Brasil chega a 100 Indicações Geográficas

Nesta terça-feira, 06 de dezembro de 2022, o Brasil comemora o reconhecimento pelo Instituto Nacional da Propriedade da 100ª Indicação Geográfica brasileira, o Barreado do Litoral do Paraná.

 

O primeiro reconhecimento ocorreu a exatos 20 anos, que foi a indicação de procedência para os vinhos do Vale dos Vinhedos, região do estado do Rio Grande de Sul. 

 

Destas 100 indicações, 76 são indicações de procedência, e 24 são denominações de origem. A diferença entre estes institutos é que a indicação de procedência certifica que a região é conhecida e reconhecida pela produção de um produto ou prestação de um serviço, enquanto a denominação de origem certifica que o produto ou serviço possui características e qualidades únicas decorrentes de fatores naturais da região ou de processos humanos aplicados.

 

 

Das indicações geográficas, 35 são da região Sudeste, 32 da região Sul, 17 da região Nordeste, 12 da região Norte, 4 do Centro Oeste.

 

Destas, 64 são para produtos agroalimentares, 20 de produtos não agro-alimentares, 15 vinhos e destilados e um serviço. 

 

O Barreado do Litoral do Paraná é um produto típico do litoral daquele estado, produtos a partir da carne bovina cozida exaustivamente em uma panela hermeticamente fechada com goma de farinha de mandioca, de acordo com a tradição originária dos Açores, em Portugal.

 

Caso tenha dúvidas ou curiosidades sobre o assunto, a Peduti Advogados está à disposição para atendê-lo.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Com o barreado do Litoral do Paraná, Brasil chega a 100 Indicações Geográficas

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O uso sem autorização de imagens: conflito entre o QuintoAndar e a Loft

Por acaso você ou sua empresa faz uso de imagens que estão na internet, partindo do pressuposto que, por estar na internet, seriam de uso comum? Saiba que esta prática caracteriza a violação de direito autoral e concorrência desleal!

Exatamente por este motivo a QuintoAndar, empresa do ramo imobiliário, ingressou com uma ação por violação de direitos autorais e concorrência desleal contra a Loft, empresa do mesmo segmento.

Em resumo, a QuintoAndar alega que a Loft concorreu deslealmente por utilizar fotografias e divulgar que teria uma parceria com outra empresa (a Casa Mineira), que é uma empresa que pertence ao grupo do QuintoAndar, e é a maior imobiliária do estado de Minas Gerais.

 

QuintoAndar e a Loft

 

Liminarmente ficou determinado que a Loft deixasse de utilizar as fotografias da empresa Casa Mineira e divulgar que teria uma parceria com esta empresa, sob pena de pagamento de R$50.000,00 diariamente a QuintoAndar.

Em virtude da Liminar ser uma decisão provisória (sem a análise profunda do caso), ela poderá ser revista pelo Tribunal de Justiça.

Para saber mais sobre este importante tema da propriedade intelectual, entre em contato com nosso escritório!

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: QuintoAndar acusa Loft de concorrência desleal e obtém vitória na Justiça

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Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

O governo brasileiro, representado pelo secretário-executivo Marcos Monte, firmou memorando com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no dia 17 de março, no qual prevê atividades de cooperação entre os membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e a organização internacional.

A fim de estabelecer parâmetros e mecanismos para assegurar a implementação da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual, estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 10.886/2021.

Um dos pontos da Estratégia Nacional é fortalecer a inovação no cenário agro, utilizando da Propriedade Intelectual como meio para agregar valor aos produtos e no desenvolvimento deste segmento através de Indicações Geográficas, como casos já reconhecidos para café, queijos e vinhos.

 

	
Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

 

A Indicação Geográfica, que se subdivide entre Denominação de Origem e Indicação de Procedência, garante ao produto ou serviço um indicador de qualidade, já que se trata de um produto ou serviço único, necessariamente conhecido ou com propriedades exclusivas. E agregam um valor inestimável ao produto/serviço que estampam o selo, congregando o conhecimento adquirido ao longo do tempo pelos produtos/fabricantes.

Este tipo de Propriedade Industrial é utilizado estrategicamente pelos países, que buscam agregar valor aos produtos/serviços desenvolvidos ou fabricados naquela localidade, criando ou fortalecendo a competitividade no cenário internacional.

Para saber mais sobre este importante tema da propriedade intelectual entre em contato com nosso escritório!

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Mapa e OMPI firmam parceria para fortalecer propriedade intelectual de IG e inovação no agro

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Novos selos brasileiros de indicação geográficas são instituídos pelo INPI – Entenda

NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda.

Desde 01 de novembro de 2021 já está valendo a Portaria n.º 46 de 14 de outubro de 2021 que diz a respeito a instituição, finalidade e uso de selos brasileiros de Indicações Geográficas, sendo previstos um selo para cada espécie de Indicação Geográfica no Brasil: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). 

 

NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda.

 

Conforme previsto na Portaria n.º 46, o objetivo desta medida é criar uma identidade para os produtos e serviços que possuem Indicação Geográfica, estimulando o uso destas etiquetas nos produtos e serviços que tenham este direito e aumentando o reconhecimento destes perante o mercado consumidor. 

Além disso, o uso destes selos é gratuito, facultativo e restrito aos produtores e prestadores de serviços e deve ser utilizado junto com o signo distintivo da respetiva Denominação de Origem ou Indicação de Procedência.

 

NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda.

 

O registro de uma Indicação Geográfica pode ser concedido a produtos ou serviços que são identificados pelo seu local de origem e que traz ao produto/serviço uma reputação, valor e identidade própria, além de se distinguir perante a produtos similares e disponíveis no mercado.

Como previsto na Lei de Propriedade Industrial, a Indicação Geográfica possui duas espécies: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). 

A Denominação de Origem (DO) é o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço possui características especificas devido ao seu meio geográfico. Já a Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região que é famoso por ser um centro de produção, extração ou fabricação de um determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Advogada autora do comentário: Beatriz Cambeses Alves

Fonte: NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda

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