Uso do termo VOGUE como título de centro comercial é pautado para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça

Iniciou-se na última semana o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de um centro comercial utilizar o nome “Vogue Square Life Experience”. O caso envolve a alegação de violação dos direitos da revista Vogue, uma marca conhecida e registrada no Brasil.

 

No decorrer do julgamento, foram apresentados argumentos tanto pela editora responsável pela revista quanto pelo centro comercial. A editora destacou a proteção legal da marca Vogue e argumentou que o uso do nome pelo centro comercial poderia causar confusão ou associação e prejudicar a reputação da revista.

 

Por outro lado, o centro comercial defendeu seu direito de usar o nome “Vogue”, alegando que é uma palavra comum em francês, significando “moda”, e amplamente utilizada em diferentes áreas comerciais ao redor do mundo. O centro comercial também afirmou que não há semelhança direta entre os serviços oferecidos pela revista e pelas lojas do estabelecimento.

 

 

O STJ está analisando as evidências e os argumentos apresentados pelas partes, com o objetivo de determinar se o uso do nome “Vogue” pelo centro comercial constitui uma violação dos direitos de propriedade intelectual da revista. A decisão do tribunal será relevante para estabelecer os limites da proteção de marcas registradas e do uso de termos comuns em atividades comerciais relacionadas.

 

De acordo com o voto do relator, o Ministro Marco Belizze, a jurisprudência do STJ define que “os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade, sendo comum receberem idêntica denominação, estes nomes, portanto, não qualificam produtos ou serviços, apenas conferem uma denominação para o fim de individualizar o bem”.

 

Com base nesta premissa, e considerando as particularidades que permeiam os diferentes perfis de empreendimentos no centro comercial, entendeu que o uso do termo VOGUE pelo centro comercial não é capaz de gerar confusão ou associação nos consumidores, assim como de ofuscar a marca da Autora (a Revista Vogue), até porque cada estabelecimento dentro do centro comercial teria seus nomes/marcas, e não teriam nenhuma vinculação com os produtos ou serviços da revista Vogue. Com isso, negou provimento ao recurso. 

 

A Ministra Nancy Andrighi pediu vistas do processo, e o julgamento foi interrompido. 

 

Caso tenha curiosidade sobre o caso ou sobre o assunto, estamos à disposição.

 

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: STJ começa a julgar se centro comercial pode usar o nome “Vogue”

 

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