Proprietários de direitos autorais podem utilizar um sistema chamado “Content ID” para identificar e gerenciar o conteúdo deles no YouTube. Os vídeos postados na plataforma passam por uma checagem comparativa entre o conteúdo enviado e o material arquivado em um banco de dados da empresa (alimentado pelos próprios detentores dos direitos autorais). O titular do direito autoral decide o que acontece quando o conteúdo de um vídeo inclui material protegido, e pode optar por três caminhos:
1- Bloquear a visualização do vídeo. Nessa modalidade, o titular do direito autoral impede a visualização do vídeo sem necessariamente retira-lo da plataforma.
2- Reverter a monetização do vídeo. Com essa opção, o proprietário do direito autoral pode receber de 50 a 100% do valor gerado com publicidade reproduzida automaticamente antes do vídeo e em banners na janela de exibição. Curiosamente, mesmo que o canal onde o vídeo foi postado não se qualifique para a monetização de seu conteúdo, essa modalidade ainda pode ser escolhida. Na prática, isso acaba se tornando uma autorização de exibição sem nenhum retorno para o titular.
3- Rastrear as estatísticas do vídeo. Por fim, o proprietário tem a opção de receber os dados sobre a exibição do vídeo. Esses dados incluem localização de quem acessou o vídeo, quanto tempo assistiu, quanto tempo passa dentro da plataforma, entre outras informações disponibilizadas pela plataforma.
É facultado ao titular do direito autoral especificar quais ações devem ser tomadas em cada país. Um vídeo pode ser monetizado em um país e ser bloqueado em outro, por exemplo. Para fazer parte da base de dados do “Content ID”, é necessário possuir direitos exclusivos sobre um grande número de material original frequentemente publicado na plataforma, bem como atender as especificações do YouTube, que serão objeto de artigo próprio.
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Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini
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