Oferecer alternativas mais baratas que se assemelham a produtos caros. Esta ideia, que antes poderia ser entendida pelos consumidores como plágio ou pirataria, ganhou uma nova perspectiva na internet: a cultura dupe. O termo, que vem da abreviação de “duplicate”
(duplicado, em inglês) vem chamando cada vez mais atenção entre os brasileiros.
Com mais de 307 mil publicações com a hashtag #dupe no TikTok e um aumento de 123% nas buscas pelo termo no Google nos últimos 12 meses, segundo dados disponibilizado pelo Keyword Tool, os dupes já podem ser considerados uma tendência, de acordo com Douglas Domingues, professor de gestão de relacionamento com o cliente da Fundação Vanzolini. Contudo, apesar da oportunidade de negócio gerada pelo interesse dos consumidores, o professor alerta que empresas que desejam explorar a onda devem buscar um equilíbrio entre inspiração e originalidade, evitando reproduções que possam configurar infrações legais.
No caso da violação de trade dress, Cesar Peduti, sócio da Peduti Advogados e especializado em propriedade intelectual, explica que a infração abrange o conjunto-imagem de um produto ou serviço, incluindo embalagem, design, cores, formas e layout. “Nesse sentido, o principal risco para empresas que produzem e comercializam dupes é a possibilidade de suas atividades serem enquadradas como concorrência desleal, tendo em vista que essas empresas lucram explorando os investimentos da marca original de maneira parasitária, sem agregar valor próprio ao mercado”, diz Peduti.
De acordo com o advogado, para que a concorrência desleal seja caracterizada, basta a existência da possibilidade de confusão por parte do consumidor. Os especialistas ainda destacam que tanto fabricantes quanto empreendedores que apenas revendem os produtos
estão sujeitos aos riscos.
Saiba mais sobre: https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2025/03/tendencia-dupe-entenda-riscos-e-cuidados-para-empreender-com-itens-inspirados-em-outros-produtos.ghtml
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