No cenário jurídico recente, um caso emblemático chama a atenção para a proteção dos direitos autorais. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu Acórdão que reconheceu a prática de concorrência desleal em virtude da violação dos direitos autorais, especificamente relacionados à reprodução não autorizada de conteúdo de rádio.
No cerne da questão, estava a retransmissão ilegal de conteúdo produzido e veiculado por meio de radiofusão sonora e internet. O conteúdo em questão era integralmente idêntico ao original, o que configurou uma clara violação dos direitos autorais da parte autora.
Segundo a legislação brasileira de direitos autorais, as conferências, alocuções, sermões e outras obras similares são consideradas obras intelectuais, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n° 9.610/98. Além disso, o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal assegura o direito de exclusividade sobre tais obras.
Ainda mais importante, a Lei de Direitos Autorais determina que a utilização de obras protegidas, como é o caso da radiofusão sonora, requer autorização prévia e expressa do autor. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel das empresas de radiodifusão, as quais detêm o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, conforme disposto no artigo 95 da Lei 9.610/98.
O referido artigo estabelece claramente: “Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de frequência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.”
Isto posto, a Ré foi condenada ao pagamento de danos morais fixados em R$ 30.000,00, e ao pagamento de danos materiais, os quais serão apurados em posterior liquidação de sentença.
Diante desse alicerce legal, a decisão do TJSP não apenas reforça a importância da proteção dos direitos autorais, mas também destaca a gravidade da prática de concorrência desleal por meio da reprodução não autorizada de conteúdo protegido pela Lei de Direitos Autorais. A jurisprudência estabelecida nesse caso serve como um precedente valioso para a defesa dos direitos dos autores e das empresas de radiodifusão, garantindo a preservação da integridade e exclusividade de suas criações.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes: https://www.conjur.com.br/2023-fev-13/tj-sp-ve-concorrencia-desleal-reproducao-nao-autorizada-radio/
– https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/reproducao-radio.pdf
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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