TJSP reconhece concorrência desleal diante da Violação de Direitos Autorais consubstanciados na Reprodução Não Autorizada de Conteúdo de Rádio - Peduti Advogados Skip to content

TJSP reconhece concorrência desleal diante da Violação de Direitos Autorais consubstanciados na Reprodução Não Autorizada de Conteúdo de Rádio

No cenário jurídico recente, um caso emblemático chama a atenção para a proteção dos direitos autorais. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu Acórdão que reconheceu a prática de concorrência desleal em virtude da violação dos direitos autorais, especificamente relacionados à reprodução não autorizada de conteúdo de rádio.

 

No cerne da questão, estava a retransmissão ilegal de conteúdo produzido e veiculado por meio de radiofusão sonora e internet. O conteúdo em questão era integralmente idêntico ao original, o que configurou uma clara violação dos direitos autorais da parte autora.

 

Segundo a legislação brasileira de direitos autorais, as conferências, alocuções, sermões e outras obras similares são consideradas obras intelectuais, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n° 9.610/98. Além disso, o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal assegura o direito de exclusividade sobre tais obras.

 

Ainda mais importante, a Lei de Direitos Autorais determina que a utilização de obras protegidas, como é o caso da radiofusão sonora, requer autorização prévia e expressa do autor. Nesse contexto, é crucial ressaltar o papel das empresas de radiodifusão, as quais detêm o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, conforme disposto no artigo 95 da Lei 9.610/98.

 

 

O referido artigo estabelece claramente: “Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de frequência coletiva, sem prejuízo dos direitos dos titulares de bens intelectuais incluídos na programação.”

 

Isto posto, a Ré foi condenada ao pagamento de danos morais fixados em R$ 30.000,00, e ao pagamento de danos materiais, os quais serão apurados em posterior liquidação de sentença.

 

Diante desse alicerce legal, a decisão do TJSP não apenas reforça a importância da proteção dos direitos autorais, mas também destaca a gravidade da prática de concorrência desleal por meio da reprodução não autorizada de conteúdo protegido pela Lei de Direitos Autorais. A jurisprudência estabelecida nesse caso serve como um precedente valioso para a defesa dos direitos dos autores e das empresas de radiodifusão, garantindo a preservação da integridade e exclusividade de suas criações.

 

Caso queira saber mais sobre o tema, fique à vontade para entrar em contato com os associados da Peduti Advogados.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Isabela Nicolella Vendramelli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://www.conjur.com.br/2023-fev-13/tj-sp-ve-concorrencia-desleal-reproducao-nao-autorizada-radio/

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/reproducao-radio.pdf 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

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