Recentemente, publicamos aqui no blog um post explicando as principais diferenças entre os tipos de contrato de transferência de tecnologia. Trata-se de um procedimento padrão para que duas partes possam trocar propriedades intelectuais, como:
- Patentes;
- Know-how;
- Uso de uma marca;
- Desenhos industriais.
Esse tipo de acordo deve ser registrado pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial – e precisa seguir um procedimento burocrático.
No post de hoje vamos abordar como fazer a transferência de tecnologia e quais são os procedimentos necessários para registro desses contratos. Boa leitura!
Como preparar a documentação para a transferência de tecnologia?
A primeira informação que uma pessoa interessada em transferência de tecnologia deve saber é que existem vários tipos de modos para executar este procedimento, cada um aborda um tipo de cessão/uso das diferentes propriedades intelectuais.
Apesar de haver diferenças, alguns procedimentos são padrões. O primeiro deles é o requerimento de averbação e registro. Este formulário é um pedido oficial de transferência de tecnologia.
O acesso ao formulário de requerimento é feito pelo sistema e-Contratos, porém, somente após feito o cadastro da pessoa física ou jurídica no e-INPI. Cada requerimento dá origem a um contrato, que pode conter mais de uma modalidade contratual.
A elaboração desse tipo de contrato é algo bastante importante e exige muito conhecimento. Por isso, é recomendável buscar assessoria jurídica para analisar quais são as exigências desse tipo de transferência, os prazos e os valores.
Como pedir um requerimento de averbação e registro?
Tudo é executado pelo site do INPI. Através dele, é possível encontrar os links e os caminhos para executar cada passo do procedimento. O primeiro é focar no formulário de requerimento.
Devem ser preenchidas todas as informações pedidas no formulário e, em seguida, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), uma taxa a ser paga ao INPI para a realização do procedimento.
Atenção: o requerimento deve ser feito com login de pessoa física, sendo que os responsáveis devem ser advogados representantes ou uma P.F com procuração.
Além disso, pode ser anexado ao pedido uma carta de justificativa para explicar ao INPI qual a necessidade da transferência de tecnologia (esta carta é opcional).
A documentação necessária para dar continuidade ao processo será apresentada neste momento, portanto, fique atento à todas as necessidades apresentadas. Feito o pagamento da GRU, é importantíssimo guardar o comprovante de pagamento para dar continuidade ao processo.
Como funciona o processo da transferência de tecnologia?
O pedido passa por diferentes etapas, que podem gerar novos pedidos de documentação. É preciso ficar atento ao e-mail cadastrado no requerimento para não perder informações e, por consequência, os prazos para envio de documentos.
É possível acompanhar o andamento do pedido na Revista da Propriedade Industrial, que é publicada no site do INPI toda terça-feira. Também é possível consultar o processo na pesquisa de contratos utilizando seu número de pedido.
Durante o processo, serão feitos dois tipos de exame:
- Formal, que irá analisar toda a documentação envolvida no pedido de transferência de tecnologia;
- Técnico, que observa o objeto e as condições estabelecidas no contrato.
Tudo fica mais simples ao ter em mente duas informações básicas:
- Qual o tipo de transferência de tecnologia envolvida no processo?
- Seguir os passos descritos pelo INPI
Apesar de ser um processo burocrático, a leitura de alguns materiais ajuda muito a compreender cada etapa. Para lhe auxiliar neste procedimento, separamos abaixo alguns links que você precisa conhecer:
- As modalidades de transferência de contrato diretamente do site do INPI;
- A resolução INPI/PR nº 199, que aborda todo o processo de maneira bem aprofundada;
- O manual do formulário eletrônico de contratos (ajuda a preencher todos os requisitos do pedido de transferência de tecnologia);
- Toda a legislação envolvida no processo;
- O guia básico de transferência de tecnologia, produzido pelo INPI.
Realizar transferência de tecnologia é algo importante no universo industrial, contudo, é preciso formalizar esses contratos para evitar problemas jurídicos.
Fique atento às regras e não se esqueça de que o INPI também possui canais de comunicação para auxiliar sua empresa!
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”