O direito autoral é um ramo jurídico que visa proteger as obras intelectuais e os direitos de seus autores. No Brasil, o tema está consolidado na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e engloba criações das mais diversas áreas, como música, teatro, literatura, cinema, artes plásticas e arquitetura.
Para assegurar os direitos autorais, é importante que o titular registre sua obra a fim de reconhecer a sua autoria e se proteger de terceiros. O registro deve seguir os critérios e requisitos da Lei de Direitos Autorais e deve ser feito junto ao órgão competente conforme a natureza da obra intelectual.
Se você tem uma obra e quer saber tudo sobre direito autoral, continue a leitura! A seguir, você vai entender sobre como fazer o registro, quais as garantias asseguradas e alguns casos sobre direitos autorais na internet.
O que são direitos autorais?
São os direitos que o criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação.
De acordo com o art. 5º da Constituição Federal, os autores têm direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo transmissível aos herdeiros pelo tempo fixado em lei.
Sendo assim, o autor pode dispor ou utilizar sua obra da maneira que desejar, podendo ainda conceder a permissão a terceiros para utilizarem de forma total ou parcial.
Vale mencionar também que é direito do autor receber os benefícios morais e patrimoniais decorrentes da exploração da obra:
- Os direitos morais estão relacionados à autoria da obra intelectual criada;
- Os direitos patrimoniais têm a ver com sua utilização econômica.
Enquanto os direitos morais são intransferíveis, os patrimoniais podem ser cedidos a terceiros. Para isso, o autor precisa conceder o direito de representação ou utilização de sua obra.
Sem autorização prévia, o uso pode ser considerado indevido e estará violando a legislação de direito autoral.
Como funciona o registro de direito autoral?
Conforme a Lei de Direitos Autorais, é considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. A essa pessoa é facultada a opção de registrar sua obra em órgão público, a fim de melhor proteger seus direitos de criação.
De modo geral, a legislação considera que são obras intelectuais protegidas toda criação do espírito, expressa por qualquer meio e fixada em qualquer suporte.
Dentro desse conceito, a lei engloba uma ampla gama de obras que se enquadram na possibilidade de proteção de direitos autorais, por exemplo:
- Obras literárias, artísticas e científicas;
- Conferências, alocuções e sermões;
- Obras coreográficas, com execução cênica fixada por escrito ou outro meio;
- Composições musicais;
- Obras audiovisuais e cinematográficas;
- Obras fotográficas;
- Desenhos, pinturas, gravuras e esculturas;
- Obras plásticas relacionadas à geografia, engenharia, arquitetura, paisagismo e cenografia;
- Adaptações e traduções de obras originais;
- Obras em quadrinhos e seus personagens;
- Programas de computador;
- Coletâneas, antologias, dicionários e bases de dados.
Portanto, para fazer o registro, o autor deverá considerar a natureza de sua obra intelectual, visto que cada tipo possui um órgão responsável. Assim, o registro pode ser feito em instituições como:
- Biblioteca Nacional;
- Escola de Música;
- Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
- Instituto Nacional do Cinema;
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Vale lembrar que, para os serviços de registro, é cobrada uma retribuição. O valor e o processo de pagamento são definidos conforme o órgão competente ao qual a obra intelectual estiver vinculada.
É realmente necessário fazer o registro?
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, em seu art. 18, a proteção aos direitos independe de registro. Isso significa que o direito autoral já nasce com a própria criação da obra.
Assim, podemos dizer que, uma vez que o autor pinta um quadro, compõe uma música ou escreve um livro, por exemplo, ele tem consigo o direito de autor. Nesse sentido, o registro da obra não é obrigatório para a garantia dos direitos autorais.
Contudo, fazer o registro é altamente recomendado. Ainda que a lei não obrigue, é por meio dele que será possível comprovar a data de criação da obra e a autoria.
Assim, em casos de plágio ou outro tipo de violação de direitos autorais, o autor estará munido de provas de que é o detentor daquela obra.
Vale destacar que, em situações como essas, o autor precisa recorrer à justiça para ter seus direitos assegurados. Somente com uma ação judicial será possível coibir a violação de direitos e garantir o respeito à proteção da criação.
E como fica o direito autoral na era da internet?
Por fim, vale destacar alguns casos de aplicação de direito autoral que costumam suscitar dúvidas. Na era da internet, em que muitas imagens, músicas e vídeos são publicados e facilmente acessados, há quem pense que não existe proteção por trás desses conteúdos.
Contudo, essa crença é equivocada. As imagens ser encontradas na internet, por exemplo, geralmente não são de domínio público. E, como vimos, a Lei de Direitos Autorais considera as obras fotográficas como obras intelectuais protegidas.
Sendo assim, o autor de fotos na internet tem seus direitos garantidos. Ele pode, por exemplo, reivindicar que sua autoria seja vinculada à obra e, ainda, deve autorizar o uso da imagem caso terceiros queiram reproduzi-la.
Mesmo que uma imagem esteja publicada online e não tenha a autoria identificada, isso não significa que outras pessoas podem usá-la ou reproduzi-la à vontade. Caso isso aconteça, o autor das obras pode processar o responsável pelo uso indevido, podendo ser indenizado por danos morais e materiais.
No caso do YouTube, os conteúdos passam por uma checagem entre o vídeo enviado e a base de dados da empresa. Os titulares de direitos autorais também podem utilizar o sistema Content ID para gerenciar seus conteúdos.
Em casos de publicação de material protegido, o autor pode bloquear a visualização do vídeo, reverter a monetização para si ou, ainda, rastrear as estatísticas sobre a exibição do vídeo.
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Tudo isso mostra que o mundo da internet não é um espaço livre ou sem regras. Mesmo em ambiente virtual, os direitos autorais são garantidos por lei e, portanto, todo autor de uma obra intelectual pode requerer seus direitos contra plágios ou usos indevidos por terceiros.
Agora que você já sabe tudo sobre direito autoral, confira outros artigos em nosso blog para esclarecer todas as suas dúvidas jurídicas!
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”