Gilberto, que prestou serviços à Globo como iluminador entre 2000 e 2013, criou em 2008 um dispositivo motorizado com placas de acrílico pigmentadas, capazes de filtrar a luz natural. Este invento, cuja patente foi requerida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tornou-se essencial para a utilização dos estúdios panorâmicos da Globo.
A G A da Silva alega que a Globo, inicialmente, adquiriu essas placas exclusivamente da Orange LED Iluminação, empresa de propriedade da mãe de Gilberto, até 2018. Após essa data, a Globo contratou outra empresa para desenvolver produtos similares, rompendo o acordo de exclusividade e continuando a utilizar a invenção sem autorização.
A empresa luminotécnica destaca que a utilização do invento sem a devida licença constitui violação da propriedade industrial, conforme previsto na legislação vigente. O uso não autorizado foi detectado em vários estúdios panorâmicos da Globo, incluindo aqueles localizados no Rio de Janeiro e em Brasília.
No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) protege as invenções e os modelos de utilidade por meio do sistema de patentes. Para que uma invenção seja patenteada, ela deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A violação dessa proteção pode resultar em medidas judiciais, como essas tomadas pela autora, consistentes em pedidos de indenização por danos materiais e morais, além da abstenção do uso indevido da tecnologia.
A empresa Da Silva detém a patente do sistema de controle de luminosidade, o que lhe garante exclusividade na exploração comercial da invenção. Qualquer uso não autorizado constitui violação dos direitos de patente. Por essa razão a empresa busca uma compensação financeira pela utilização não autorizada de sua tecnologia e, em caso de sucesso da ação, a determinação dos royalties e danos será calculada com base na extensão do uso indevido e nos lucros obtidos pela emissora com a utilização da tecnologia.
Casos como esse destacam a importância de se proteger as inovações tecnológicas e os direitos dos inventores. Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento devem se assegurar de que suas criações estão devidamente protegidas por patentes para evitar o uso não autorizado por terceiros. Além disso, organizações que utilizam tecnologias inovadoras devem sempre verificar a legitimidade do uso e a conformidade com as leis de propriedade intelectual para evitar ainda maiores gastos.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Cenários da Globo estão na mira da Justiça: uso indevido de tecnologia. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/veja-gente/cenarios-da-globo-estao-na-mira-da-justica-uso-indevido-de-tecnologia
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