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Uso do termo “Bebê Reborn” no mercado brasileiro: considerações sobre distintividade, registro de marca e limites jurídicos

Recentemente os “bebês reborns” têm ganhado destaque tanto nas redes sociais quanto no comércio. Essas bonecas, carinhosamente chamadas de reborns (do inglês “renascidas”), são confeccionadas com extremo realismo, muitas vezes de forma artesanal, e têm sido associadas a diversas finalidades, desde o colecionismo até funções terapêuticas. Entretanto, da mesma forma que sua fama explodiu nas últimas semanas envolvendo polêmicas a respeito de sua característica de bem móvel infungível, também tem despertado diversas dúvidas quanto ao uso da expressão em si, especialmente no que diz respeito à possibilidade de ser uma marca registrada.  

 

De acordo com matéria publicada pela CNN Brasil, embora o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tenha recebido 16 pedidos de registro relacionados ao termo, apenas três foram deferidos, sendo que os registros concedidos não são para o uso exclusivo da expressão “bebê reborn”, mas sim de composições que a incluem. Um pedido específico para o registro isolado do termo “bebê reborn” foi indeferido pelo INPI em 2020 por falta de distintividade, ou seja, por se tratar de um termo genérico, de uso comum no mercado, que não pode ser apropriado por uma única pessoa ou empresa.

 

 

Em síntese, a expressão “bebê reborn” não constitui marca registrada de uso exclusivo no Brasil e, portanto, pode ser utilizada livremente por qualquer interessado. Seu caráter genérico e descritivo, torna a marca inapta à apropriação exclusiva. No entanto, empresas que almejam se destacar no mercado podem registrar marcas compostas que envolvam esse termo desde que apresentem elementos distintivos como núcleo marcário. 

 

Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica pode utilizar a expressão “bebê reborn” para fins comerciais, desde que não esteja usando uma marca já registrada que a contenha em composição distintiva. Por exemplo, se alguém tenta registrar uma marca como “Ateliê X Bebê Reborn” com elementos gráficos ou nominativos específicos, essa combinação poderá ser protegida, mas o uso isolado da expressão “bebê reborn” continuará sendo livre. Essa distinção é importante, especialmente em um mercado que envolve milhares de artesãos, lojistas e influenciadores que trabalham com bonecas hiper-realistas.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Lethycia Ventura Brilhante Nogueira, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: “Bebê Reborn” é marca registrada? Entenda se qualquer um pode usar o termo + https://www.cnnbrasil.com.br/lifestyle/bebe-reborn-e-marca-registrada-entenda-se-qualquer-um-pode-usar-o-termo/

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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