Atualmente nossos tribunais têm decidido que há concorrência desleal no uso de marca de um concorrente como palavra-chave, para o seu próprio link patrocinado em sites de busca.
Entretanto, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por concorrência desleal, pelo uso indevido de marca como palavra chave no Google Ads.
Isso porque o titular da marca não apresentou provas aptas à comprovar o uso indevido de sua marca. Apresentou apenas ‘prints’ de pesquisas que foram realizadas, com mais de uma palavra. Ademais, na decisão, frisaram que o algoritmo de buscas também leva em consideração a localização do usuário e o seu histórico de navegação para exibir respostas que sejam relevantes para ele, o que pode ter influenciado no resultado da busca.
Assim, nas palavras do Relator:
“Logo, só esses documentos não bastam para demonstrar que a apelada utilizou-se indevidamente da marca da apelante. Aliás, não fosse assim, o ‘print’ trazido pela apelada (fls. 91) seria igualmente suficiente para demonstrar que a apelante também se utilizou da marca da apelada como palavra-chave para o seu link patrocinado, praticando o mesmo ilícito de que a acusa”.
Diante disso, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu pelo não provimento ao recurso, negando o pedido de indenização por concorrência desleal.
Portanto, verifica-se o quanto é importante nestes casos estar assessorado por profissionais especializados para realizarem um estudo aprofundado do caso e das estratégias a serem adotadas.
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Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: TJ-SP nega indenização por concorrência desleal pelo Google Ads
Fonte
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