A correta proteção judicial de desenhos industriais registrados.

proteção desenhos industriais

Não é incomum que empresas promovam o registro de seus desenhos industriais perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, cuja obrigação nestes casos é de apenas verificar se as formalidades administrativas estão presentes ao caso concreto, promovendo a expedição do respectivo certificado de registro.

Desta forma, naturalmente nasce o direito de seu titular se opor contra aquele que indevidamente copiar tal criação industrial, pois com a expedição do certificado de registro válido é garantido ao seu titular o direito de exclusividade de sua exploração.

Contudo, esse exercício em âmbito judicial se torna um pouco mais complexo que o quanto apresentado pela lei em si. Isto porque, a lei não faz qualquer exigência sobre a necessidade de um exame de mérito formal para que o registro seja expedido, sendo certo que o titular, ou qualquer interessado, possa efetivar tal requerimento as margens do registro.

Em razão disto, nossos tribunais fixaram entendimento no sentido de que a concessão de uma medida liminar de abstenção da prática desleal se faz necessária a comprovação de que o titulo evocado judicialmente possua exame de mérito, como observamos pelo julgado no Agravo de Instrumento nº 2110681-13.2017.8.26.0000, sob a relatoria do MM. Des. Claudio Godoy, do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

proteção desenhos industriaisNão se pode negar que o desenho industrial tem seu registro, mesmo efetuado na forma do artigo 106 da LPI, protegido e de eficácia preservada enquanto não discutido na sede própria, motivo pelo qual já se decidiu que os requisitos da novidade e da originalidade não devem ser afastados enquanto preservada a validade e efeitos do registro do desenho industrial, mesmo que sem a realização do exame de mérito pelo INPI.

Desta forma, para uma medida severa há que ser verificada a perfeita exclusividade do registro de um desenho industrial, a qual deverá ser feita através do pedido de exame de mérito perante o INPI ou através de ação de nulidade perante a justiça federal, conforme assentou o Superior Tribunal de Justiça.

Advogado Autor do Comentário: Pedro Zardo Junior
Fonte 

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Caso America Air e American Airlines – STJ reforça o entendimento de que marcas evocativas ou sugestivas (marcas “fracas”) possuem o ônus de convivência com marcas semelhantes

american

O STJ decidiu pela convivência das marcas America Air e American Airlines por entender que não houve a ocorrência de quebra de confiança legítima, insegurança jurídica ou de má-fé. Ademais o STJ entendeu que não houve nenhuma irregularidade no processo de registro de marca perante o INPI.

Ainda em sua decisão, o STJ destacou que:

Tratando-se de marcas evocativas ou sugestivas, aquelas que apresentam baixo grau de distintividade, por se constituírem a partir de expressões que remetem à finalidade, natureza ou características do produto ou serviço por elas identificado, como ocorre no particular, este Tribunal tem reconhecido que a exclusividade conferida ao titular do registro comporta mitigação, devendo ele suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes”.

americanIsso porque, o presente caso trata-se do fenômeno da distintividade adquirida (significação secundária ou secondary meaning), que nada mais é do que algum signo de caráter comum, descritivo ou evocativo que, após uso por determinado tempo, passa a adquirir eficácia distintiva suficiente, a ponto de possibilitar seu registro como marca.

Desta forma, não cabe a alegação de anterioridade ou exclusividade por parte de outros titulares e as marcas fracas (novas) conseguem o direito ao registro perante o INPI.

Diante desse entendimento do STJ, verifica-se o quanto é importante realizar uma análise prévia antes de registrar uma marca, pois, caso essa análise não seja realizada e o interessado deposite uma marca fraca, corre o risco de ter que aceitar a convivência com outras marcas semelhantes, o que nem sempre é vantajoso.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes
Manchete: Uso de marca evocativa autoriza convivência dos nomes America Air e American Airlines
Fonte 

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Como Escolher o Escritório de Advocacia Adequado para o auxílio no Registro de Uma Marca

escritório registro de marcas

Atualizado em 18 de agosto de 2020.

Quem precisa fazer o registro de sua marca sabe que esse não é um processo tão simples. Além de burocrático e longo, em muitos momentos, é necessário ter conhecimento técnico para evitar erros ou outros problemas. Por isso, um escritório de registro de marcas pode ser crucial para garantir êxito no resultado.

Diante disso, você deve estar se perguntando: mas quem pode registrar minha marca? Embora o empresário ou mesmo uma pessoa física possa fazer o pedido de registro por conta própria, existem muitas vantagens em contar com um profissional especializado na área.

Neste artigo, vamos falar sobre a importância de uma consultoria desde a escolha da marca ideal, inclusive para empresas já existentes. Também vamos mostrar como encontrar um profissional adequado para registro de marcas e como ele ajudará durante o procedimento. Confira!

Quais as vantagens de contar com a ajuda de um escritório para o registro de marca? 

Contratar um profissional especializado em registro de marcas pode oferecer muitas facilidades para a empresa ou para pessoas físicas. Além disso, pode ser fundamental para obter o deferimento da marca, visto que ele possui conhecimento específico do que é necessário antes mesmo de iniciar o processo.

Quem não tem conhecimento sobre o assunto pode cometer alguns erros, como:

  • Preencher incorretamente o formulário;
  • Deixar de enviar todos os documentos necessários;
  • Esquecer de pagar alguma taxa;
  • Perder os prazos legais;
  • Não respeitar a legislação e os procedimentos exigidos pelo INPI.

Questões mais técnicas, como a escolha de classes da marca, por exemplo, podem gerar muitas dúvidas na hora do registro, sendo que o preenchimento incorreto pode, inclusive, acarretar no indeferimento do pedido. 

Além disso, o requerente pode não conhecer na íntegra a Lei de Propriedade Industrial – que rege o registro de marcas no Brasil – e, com isso, ter sua solicitação recusada devido à alguma irregularidade.

Com o auxílio de uma consultoria especializada no início das atividades ou até mesmo antes de constituir uma nova empresa, você tem a garantia de que todo o processo será feito corretamente, obtendo o registro da sua marca, ou seja, o seu direito de exclusividade, sem grandes problemas e sem o risco de ter prejuízos no futuro.

Outra vantagem de contratar um escritório de registro de marcas é que você pode contar com esse suporte mesmo se já tiver um negócio funcionando. Caso a marca que você usa já esteja registrada por terceiros, o profissional será capaz de analisar a situação e encontrar a melhor solução para você.

Se a marca estiver livre para uso e registro, a principal vantagem é que você não precisa se preocupar com toda a parte burocrática – que fica por conta do escritório. Isso significa que não terá que entender de assuntos como:

  • Validade do registro;
  • Documentação necessária;
  • Prazos previstos na lei.

Com alguém especializado fazendo o acompanhamento constante do processo e com conhecimento jurídico, você tem segurança e tranquilidade para focar no comando dos seus negócios, enquanto o processo de registro se desenrola.

Quem pode ajudar no registro de marcas?

escritório registro de marcas

Empresas de marcas e patentes, escritórios de advocacia especializados e profissionais especialistas em propriedade intelectual são os mais adequados para ajudar no processo de registro de marca, já que são eles que contam com a expertise necessária.

Antes de escolher uma empresa, lembre-se de investigar sobre sua idoneidade e a qualidade dos serviços prestados. Pesquise sobre a procedência, veja sua reputação no mercado e busque referências de clientes que já utilizaram o serviço.

É importante também que a empresa conte com advogados, pois o conhecimento na área jurídica é essencial, principalmente se houver a necessidade de questionar alguma decisão do INPI, argumentar uma defesa ou entrar com recursos.

Além disto, um escritório de advocacia especializado conseguirá te assistir na hipótese de sua marca ser utilizada indevidamente por um terceiro ou se for necessário contestar judicialmente uma decisão equivocada do INPI.

Para saber se os profissionais são bem qualificados, busque dados e referências sobre eles. Além de conhecimento técnico, é fundamental que a equipe de profissionais seja confiável, já que eles estarão lidando com um bem tão importante: sua propriedade intelectual.

Como o escritório ajuda durante o processo de registro de marca?

Com a experiência e o know how de profissionais especializados, você terá acompanhamento durante todo o processo de registro. Antes de entrar com o pedido, ele fará a busca de anterioridade, para saber se sua marca está disponível e certificar-se de que pode solicitar o registro.

Depois, será feita toda a preparação para o pedido:

  • Cadastro no portal do INPI;
  • Geração da GRU (Guia de Recolhimento da União);
  • Pagamento da taxa federal;
  • Procuração, em que a empresa requerente outorga poderes ao procurador responsável – que no caso é o profissional ou escritório de advocacia.

Depois do pedido ser protocolado, o profissional acompanhará todas as fases seguintes do processo:

  1. Publicação oficial do pedido na RPI (Revista da Propriedade Industrial);
  2. Deferimento;
  3. Concessão do registro;
  4. Emissão do Certificado de Registro de Marca

Todo o processo dura cerca de 12 a 16 meses para ser finalizado. Durante esse tempo, o intermediário cuidará do seu pedido de registro, fazendo o acompanhamento das movimentações e eventuais desdobramentos, como uma oposição de terceiro, uma exigência ou indeferimento total ou parcial.

Qualquer obstáculo que surgir durante o trâmite será devidamente avaliado pelos profissionais, que encontrarão a solução adequada para o seu caso.

Mesmo com o registro da sua marca em mãos, o escritório de advocacia continuará sendo essencial. Isso porque ele possui validade de 10 anos, sendo necessário realizar a sua renovação para não correr o risco de perdê-la. Logo, ele cuida dos prazos e informa sobre o pagamento de novas taxas, sempre que necessário.

Além disto, com um acompanhamento profissional, certamente será realizada uma colidência semanal diante dos milhares de novos pedidos de registros de marcas feitos por terceiros. A finalidade deste trabalho é garantir que não sejam concedidos registros de marcas iguais ou semelhantes à sua marca.

Como você pode ver, com um escritório de advocacia, seu registro de marca fica mais seguro, com menos riscos de perder prazos, enviar documentação errada ou cometer alguma irregularidade.

Um especialista do seu lado dará mais segurança e garantia para você obter sucesso na proteção da sua marca.

Entre em contato conosco e converse com os nossos profissionais.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Quanto custa e como funciona o registro de marcas

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Atualizado em 21 de agosto de 2020.

Você precisa registrar a sua marca, mas ainda tem dúvidas sobre o procedimento? Isso é mais comum do que se imagina, principalmente entre novos empreendedores, que precisam registrar um produto ou a marca da empresa.

Nesse contexto, uma das preocupações mais recorrentes é em relação ao preço cobrado para registrar uma marca. Muitas pessoas acabam protelando o pedido por achar que o custo do processo é muito alto – ainda que fazer o registro seja de suma importância.

Para esclarecer as dúvidas que podem surgir, bem como mostrar que é viável fazer essa solicitação, iremos mostrar, nesse artigo, qual o preço para registrar uma marca e o passo a passo para fazê-lo. Ao fim desse conteúdo, você terá entendido os valores cobrados no Brasil e como proteger sua marca. 

Boa leitura!

Preços e valores fixos do registro de marca

O órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A requisição é feita de forma online, desde o preenchimento dos formulários até o envio das documentações necessárias.

Durante o processo de registro, o solicitante precisa pagar algumas taxas de retribuição dos serviços prestados pelo Instituto. Apenas este órgão é autorizado a recebê-las, sendo que os valores devem ser pagos por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União – emitida pelo próprio requerente no site do INPI.

Também é importante mencionar que o órgão concede descontos para alguns tipos de empresas, bem como para pessoas físicas. Há uma redução de até 60% no valor de algumas taxas no caso de:

  • Pessoas naturais;
  • ME – Microempresas;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios.

Todo o procedimento é constituído por uma série de etapas. Considerando um processo em que tudo ocorre normalmente e sem maiores complicações no trâmite, ele pode ser compreendido em 4 etapas principais:

  1. Pedido de registro de marca;
  2. Publicação e acompanhamento do pedido;
  3. Deferimento do pedido pelo INPI;
  4. Concessão do registro de marca.

Abaixo, explicaremos um pouco sobre cada uma dessas etapas e o preço que é cobrado para que empresas e pessoas físicas efetuem o registro de marcas. Lembrando que é necessário pagar taxas ao INPI apenas na primeira e na terceira fases. 

As 4 etapas principais do registro de marcas e os preços cobrados 

ETAPA 1: Pedido de registro de marca 

Antes de realizar o pedido propriamente dito, o solicitante precisa passar por algumas etapas. É necessário:

  • Efetuar o cadastro no e-INPI;
  • Ler atentamente o Manual de Marcas – para verificar se a solicitação não se enquadra em uma das proibições legais;
  • Realizar uma busca de anterioridade, para verificar se a marca pretendida já não está registrada;
  • Emitir e pagar a GRU.

O requerente deverá acessar o sistema e-Marcas e preencher o formulário com os dados solicitados. Após anexar a imagem, ele poderá protocolar o seu pedido. Para pedidos feitos por meio eletrônico com especificação pré-aprovada, a taxa é de:

  • R$ 142,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP;
  • R$ 355,00 para os demais tipos de empresas.

Para especificação de livre preenchimento, o valor com desconto para os casos mencionados é de R$ 166,00 e R$ 415,00, sem o desconto. 

ETAPA 2: Publicação e acompanhamento do pedido

Após a solicitação e publicação do pedido, é preciso realizar o acompanhamento do processo, pois poderá ser exigido o envio de outros documentos. Isso pode ser feito de duas formas:

  1. Consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicado sempre na terça-feira; 
  2. Acessando o sistema de buscas de marca – que não substitui a consulta à RPI. Neste caso, é possível selecionar o processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”, para que o sistema avise por e-mail quando houver alguma mudança.

Nesta etapa do registro de marcas, não é cobrado nenhuma preço adicional.

ETAPA 3: Deferimento do pedido 

Uma vez deferida a marca, o titular precisa pagar taxas referentes ao primeiro decênio de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Realizando isso no prazo ordinário, ou seja, em até 60 dias após o deferimento, a taxa é de:

  • R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP
  • R$ 745,00 para as demais pessoas jurídicas.

registro de marcas preço

ETAPA 4: Concessão do registro de marca

Pagas as taxas, é publicada a concessão do registro e emitido o certificado de registro. A partir desse momento, o registro terá validade de 10 anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos. 

Como funciona o registro de marcas?

Ao registrar uma marca, é preciso ter em mente que o procedimento é longo e nem sempre tão simples. Por isso, antes de protocolar o pedido, é fundamental fazer a busca de anterioridade, para averiguar se uma marca igual ou semelhante à sua já está registrada no INPI.

A pesquisa pode ser feita pelo site do Instituto e não há taxas para isso. Ao verificar se sua marca está disponível para registro, você evita gastos desnecessários e problemas futuros, além de ter certeza se deve ou não entrar com o pedido.

Além disso, é necessário acompanhar e monitorar constantemente enquanto o pedido de registro estiver em andamento.

No decorrer do processo, algumas taxas podem ser cobradas pelo INPI, como para apresentação de documentos, aditamento à petição ou recursos em caso de oposição do pedido. Além de pagar as taxas, lembre-se de cumprir todos os prazos legais.

Uma vez protocolado, o pedido é analisado pelos técnicos do INPI e publicado na RPI depois de 3 a 4 semanas. Até chegar na fase de decisão – deferimento ou indeferimento do pedido –, o processo pode levar cerca de 3 anos.

Além disso, se, após o pedido ter sido deferido, o titular não pagar as taxas do primeiro decênio e do certificado de registro, ele pode perder o direito sobre a marca. Nesse caso, o processo é arquivado e a marca volta a ficar disponível para registro por terceiros.

Como você viu, o investimento para fazer o registro de marcas não é tão alto, principalmente se você considerar todos os direitos e a proteção legal que vai adquirir. Porém, é preciso cumprir todos os requisitos, prazos e taxas legais para garantir êxito no seu processo.

Para evitar imprevistos, um escritório de advocacia pode ser muito útil ao longo de todo processo. Entre em contato conosco e consulte um dos nossos especialistas.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Brasil está mais próximo de adotar o sistema de marca internacional.

No dia 22 de maio, o Senado brasileiro aprovou o  PDL 98/2019  que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madrid é um tratado  que criou um sistema de registro internacional de marcas e está em vigor desde 1998. Entretanto, nosso país ainda não havia aderido a este sistema.

Através do protocolo, o titular de marca poderá fazer um único pedido em diversos países simultaneamente (atualmente são 120 países signatários). Este pedido é feito através de um pedido/registro já existente no escritório  nacional que no caso do Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Atualmente, caso uma empresa brasileira queira realizar registro de marca em outro país, deverá fazer um pedido de marca para cada país em que há interesse.

O novo sistema certamente trará mais celeridade ao processo e o tornará menos oneroso para os titulares que desejem requerer a marca em diversos países.

Ainda não há data para que o sistema passe a vigorar, no entanto, estima-se que isto ocorra ainda este ano.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

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