O desenvolvimento sólido e sustentável de uma empresa depende de muitos fatores. E, em um mercado cada vez mais competitivo, que sofre rápidas e constantes mudanças, um deles é a gestão da inovação. Mais do que nunca, as empresas precisam de um processo muito bem estruturado para acompanhar essas transformações.
A gestão da inovação é baseada em fundamentos e análise de previsibilidade, o que torna a inovação nas empresas uma prática sistemática e constante. Assim, a empresa se mantém à frente no mercado, conquistando novos clientes, expandindo negócios, implementando melhorias e oferecendo soluções disruptivas.
Aliadas à gestão da inovação, outros dois fatores são importantes para tornar as empresas mais competitivas: a gestão do conhecimento e a gestão financeira.
A primeira busca identificar e analisar os conhecimentos que a empresa tem para o seu desenvolvimento e as competências necessárias para se desenvolver mais. Transformando os conhecimentos em processos, as empresas conseguem criar melhores soluções para seus pontos fracos e uma cultura de constante aprendizado.
A gestão financeira, por sua vez, tem o objetivo de gerir todas as operações financeiras da empresa, por meio da análise, do controle e do planejamento das despesas, custos e investimentos. Com recursos financeiros suficientes, é possível planejar o crescimento da empresa e otimizar os resultados.
Integrando esses três tipos de gestão, as empresas tornam-se mais competitivas, crescem de modo sustentável e potencializam a cultura da inovação. Pensando nisso, vamos mostrar como a gestão da inovação pode usufruir de recursos legais para fomentar o desenvolvimento tecnológico em sua empresa. Entenda a seguir!
Gestão da Inovação – Entenda como funciona a Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) cria mecanismos para conceder incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O objetivo do Governo Federal, assim como ocorre em diversos países da Europa, América e Ásia, é estimular o setor privado a investir em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica).
Para obter os incentivos, a Lei do Bem estabelece no §1º do artigo 17 que “considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade”.
Sendo assim, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em inovação devem se enquadrar nesse conceito para a empresa pleitear os benefícios. Além disso, a Lei do Bem estabelece outros requisitos, determinando o tipo de empresa que pode obter os incentivos, que são:
- empresas em regime no Lucro Real;
- empresas com Lucro Fiscal;
- empresas com regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa);
- empresas que realizam atividades de PD&I.
As empresas podem usufruir de uma série de incentivos fiscais, tais como:
- dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- depreciação integral dos equipamentos utilizados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica para a apuração do IRPJ e da CSLL;
- amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação;
- redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas ao exterior para o registro de marcas, patentes e cultivares.
Conheça o Rota 2030
Outro programa de incentivo que a gestão de inovação de empresas pode usufruir é o Rota 2030 – Mobilidade e Logística. O programa do governo federal é voltado para o setor automotivo, isso é, montadoras de veículos, importadores, fabricantes de autopeças e trabalhadores do segmento.
O objetivo é estimular a indústria automotiva brasileira, exportando veículos e autopeças. O Rota 2030 também fomenta princípios de cidadania e sustentabilidade do meio ambiente. As políticas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação e tecnologia visam ainda conferir maior competitividade às empresas brasileiras.
Para que as empresas obtenham benefício tributário, o Rota 2030 determina percentuais mínimos de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento. Esses valores são de 0,25% a 1,2% da receita bruta total da venda de bens e serviços relativos aos produtos automotivos. No cálculo, são excluídos os impostos e as contribuições sobre vendas.
Atendido o requisito do Rota 2030, as empresas têm direito ao benefício de dedução do IRPJ e da CSLL, com valor proporcional aos dispêndios realizados em pesquisa e desenvolvimento.
Além disso, o imposto de importação sobre autopeças que não têm produção nacional fica isento. Para isso, os importadores devem realizar dispêndios em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas de fomento ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo. O valor desses dispêndios deve corresponder a 2% do valor do imposto de importação.
Saiba como funciona a Lei da Informática
A Lei da Informática (Lei nº 8.248 de 1991, com alterações por meio das Leis nº 10.176/2001, 11.077/2004 e 13.023/2014) regula sobre a capacitação e a competitividade do setor de informática e automação. O objetivo do governo federal é incentivar que a indústria nacional invista em inovação no setor de tecnologia.
Para se beneficiarem dos incentivos da Lei da Informática, as empresas devem atender a alguns requisitos, como:
- cumprir um plano de produção local, conforme o PPB (Processo Produtivo Básico);
- realizar investimentos internos ou externos em projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento;
- apresentar um plano de pesquisa e desenvolvimento para garantir que o PPB será cumprido;
- comprovar regularidade fiscal.
Vale lembrar que a empresa deve ser produtora de item que seja incentivado pela Lei da Informática. Os produtos habilitados são hardwares e componentes eletrônicos. Eles devem ter seu código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na lista dos produtos incentivados.
Os incentivos fiscais ofertados pela Lei da Informática são:
- redução do IPI para os produtos com PPB;
- redução do IPI para os produtos com PPB e desenvolvidos no país com tecnologia nacional;
- redução do ICMS;
- suspensão do IPI na importação de insumos no país;
- suspensão do ICMS na importação de insumos em alguns estados brasileiros.
Por fim, vale ressaltar que a captação de recursos para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica é fundamental. Assim, as empresas podem desenvolver e acelerar seu processo de inovação e tecnologia, com menos riscos e incertezas quanto aos investimentos nessa área.
Lembre-se também de contar com uma assessoria jurídica especializada para obter êxito na obtenção e utilização dos recursos e incentivos.
Com uma boa gestão da inovação aliada à gestão do conhecimento e à gestão financeira, é possível manter planos contínuos de desenvolvimento tecnológico e crescimento sustentável, colocando a empresa em posição de vantagem competitiva no mercado.