Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Para se firmar um contrato de franquia, alguns requisitos devem ser cumpridos, entre eles, o franqueador deve apresentar diversas informações sobre o negócio ao possível franqueado, tais como:

-informações gerais sobre o negócio;

-informações sobre os ativos de propriedade intelectual;

-informações financeiras etc.

O fornecimento destas informações serve para o possível franqueado analisar a viabilidade de firmar o contrato de franquia, se existe algum risco, se o negócio é vantajoso, se tem condições para seguir com o negócio etc.

Quando estas informações não são transmitidas de forma clara ou há omissão de alguma informação o possível franqueado é levado ao erro e pode ter prejuízos.

Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Em uma recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a resolução de um contrato de franquia em razão da inobservância do dever de informação pela franqueadora.

Em primeira instância o Autor tentou reaver os valores e despesas para aquisição da franquia frustrada e teve o seu pedido julgado procedente. A Ré apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve a sua apelação acolhida e provida, pois os Desembargadores entenderam que o Autor deveria ter requerido a anulação do contrato de franquia.

Ao recorrer ao STJ, o Autor conseguiu reverter a decisão. Em sua decisão a Ministra Relatora esclareceu que:

“(…) O princípio da boa-fé objetiva já incide desde a fase de formação do vínculo obrigacional, antes mesmo de ser celebrado o negócio jurídico pretendido pelas partes. Precedentes. Ainda que caiba aos contratantes verificar detidamente os aspectos essenciais do negócio jurídico (due diligence), notadamente nos contratos empresariais, esse exame é pautado pelas informações prestadas pela contraparte contratual, que devem ser oferecidas com a lisura esperada pelos padrões (standards) da boa-fé objetiva, em atitude cooperativa”.

Portanto, para evitar problemas e prejuízos, ao criar uma franquia ou ao ter interesse em ser um franqueado, o ideal é procurar a assessoria de um advogado especializado no tema que irá auxiliar em todas as etapas do negócio e garantir que todas as informações sejam transmitidas de forma clara e na forma prevista em lei.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Omissão de franqueadora na fase pré-contratual gera resolução de contrato por inadimplemento

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Saiba tudo sobre Franquias

A Franquia, também conhecida como franchising empresarial, é um sistema em que o franqueador cede a um franqueado o direito de revender seus produtos ou serviços e utilizar a sua marca.

Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), existem mais de 2.800 redes no país. 

O avanço do setor pode ser percebido através do crescimento financeiro. Em 2018, o faturamento do setor foi de R$ 174,85 bilhões. Em 2019, os resultados aumentaram 7%, superando os R$ 187 bilhões.

Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre franquia. Entenderá como ela funciona, os tipos disponíveis e as principais vantagens e desvantagens de optar por esse modelo de negócio. Verá, ainda, o passo a passo para abrir a sua própria franquia.

Boa leitura!

O que é uma franquia?

É um sistema que permite que sejam abertas diversas unidades de um negócio sob o comando de pessoas diferentes. Este modelo é interessante para empreendedores iniciantes, pois permite investir em uma marca testada, padronizada e já consolidada, reduzindo os riscos de dar errado.

Para ser considerada uma franquia, a nova unidade deve comercializar os mesmos produtos e serviços, seguir uma linha decorativa e de atendimento e, principalmente, oferecer a mesma experiência ao consumidor.

Esse modelo se caracteriza pela existência de um contrato, em que o franqueador, detentor da marca ou patente, utiliza o Sistema de Franquias para expandir seus negócios. Logo, concede a outros franqueados o direito de uso da marca como se fosse sua.

Para reproduzir o padrão e o modelo de trabalho adequadamente, o franqueado recebe orientações específicas. É repassado para ele, por exemplo, como deve ser feita a instalação dos equipamentos e mobílias e como efetuar a operação da unidade.

Antes da assinatura do contrato, porém, todas as informações devem ser dispostas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Trata-se de um documento onde constam as condições gerais do negócio, incluindo aspectos legais, deveres e responsabilidades de todas as partes.

Nele, devem constar dados como:

  • Descrição detalhada da franquia e seu histórico;
  • Resultados financeiros obtidos nos últimos 2 anos;
  • Pendências judiciais;
  • O que se espera de um franqueado;
  • Investimentos e taxas que devem ser assumidos pelo franqueado;
  • Formato de composição societárias;
  • Contatos de todos os franqueados e daqueles que finalizaram a parceria nos últimos 12 meses;
  • Todos os suportes oferecidos pelo franqueador.

Principais termos utilizados no Sistema de Franquias

Antes de cogitar fazer parte desse modelo de negócio, é importante conhecer os termos que serão falados ao longo de todo o processo.

Franqueador

É a Pessoa Jurídica detentora dos direitos sobre a marca ou patente. Ele é o responsável pela formatação do modelo de negócio e, por isto, é remunerado pelos franqueados – que se tornam proprietários de uma das suas unidades.

Franqueado

É o empresário que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador. Ele passa a ter direito a utilizar a marca e comercializar os produtos ou serviços, desde que se comprometendo a seguir o modelo definido.

Royalties

É a remuneração periódica que deve ser paga pelo franqueado para poder utilizar a marca e usufruir dos serviços prestados pelo franqueador. Geralmente, o valor cobrado é um percentual sobre o faturamento bruto mensal, que gira em torno de 4% a 10%.

Taxa de franquia

É um valor único, geralmente pago na assinatura do pré-contrato ou contrato, estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema. Essa taxa serve para reembolsar pelos serviços oferecidos no processo inicial e pela transferência do know-how.

Existem redes que cobram uma nova taxa de franquia no momento da renovação do contrato – que costuma ter validade de 5 anos.

Fundo de Propaganda

São as taxas de publicidade pagas pelos franqueados para que sejam realizadas ações de marketing em nível nacional. Todas as unidades pagam o mesmo percentual, visto que são beneficiadas da mesma forma.

Conselho de Franqueados

Constituído por um grupo de franqueados, tem caráter consultivo e é responsável por administrar o Fundo de Propaganda.

Tipos de franquias

Existem vários tipos de franquia. Na hora de optar por um deles, o franqueador deve avaliar os locais que pretende atuar e as responsabilidades que pretende transferir. Assim, consegue escolher aquele que atende melhor à sua estratégia de expansão.

Os 3 modelos mais comuns são:

1 – Franquia Unitária

Se caracteriza pela cessão do direito de abrir uma unidade com exclusividade de atuação em um local definido pelo franqueador. 

O mesmo empreendedor pode requerer mais de uma franquia unitária, dependendo do seu desempenho e dos planos de expansão da marca.

É comum encontrar esse tipo de franquia em lojas e quiosques de shopping.

2 – Franquia Máster

Quando se é um Máster Franqueado, significa que o empreendedor assinou um contrato que lhe dá o direito de implantar ou terceirizar diversas unidades em uma determinada região. Como ele fica responsável pelo treinamento e suporte a elas, recebe parte dos royalties e taxas de franquia cobrados.

Esse modelo costuma ser utilizado quando as franquias possuem planos de internacionalização ou quando a rede se encontra em países de grandes dimensões geográficas, como é o caso do Brasil e dos Estados Unidos.

 

Franquias de Desenvolvimento de Área

É a concessão de direito para explorar uma determinada região, sendo que o franqueado fica responsável por abrir mais de uma unidade em um espaço de tempo definido. 

O desenvolvedor da área poderá repassar unidades, recebendo parte do valor cobrado dos novos franqueados.

Há, ainda, outro tipo de franquia que costuma ser um bom teste para empreendedores novos. Trata-se da microfranquia, que se caracteriza por:

  • Baixo investimento inicial, não ultrapassando R$ 90 mil;
  • Operação simplificada e com custo mais baixo;
  • Sem exigência de ponto comercial;
  • Retorno mais breve do capital investido;
  • Apoio do franqueador.

Exemplos de microfranquia são:

Antes de assinar qualquer contrato, é essencial que o candidato a franqueado avalie se o seu perfil e experiência se enquadram ao modelo de franquia. 

Além do investimento inicial, algumas redes exigem participação direta do franqueado no dia a dia da empresa e é preciso analisar se ele tem essa disponibilidade.

Vantagens e desvantagens do Sistema de Franquias

Seja para o franqueado ou o franqueador, esse modelo apresenta vantagens e desvantagens. Cabe a todas as partes avaliarem com cautela essas questões para garantir que o negócio será lucrativo.

Vantagens

Possibilidade de abrir um negócio consolidado

O franqueado pode usufruir das vantagens competitivas já estabelecidas pela marca, uma vez que os serviços e/ou produtos já foram testados e são de conhecimento do público-alvo.

A credibilidade da marca também é importante na hora de adquirir produtos e equipamentos, por exemplo. Com um cadastro financeiro respeitável, é possível negociar preço, prazos e condições especiais.

Contar com o apoio do franqueador

A probabilidade do franqueado obter sucesso é maior do que as chances de êxito ao abrir um negócio independente. Isso porque a rede disponibiliza todos os treinamentos e orientações necessários para que a operação ocorra da melhor forma possível.

Garantia de mercado

Antes de iniciar qualquer plano de expansão, o franqueador avalia:

  • Perfil do cliente;
  • Melhor região para instalar suas unidades;
  • Estratégias dos concorrentes.

Logo, as informações relevantes são todas captadas para que o franqueado tenha a garantia de estar fechando o melhor negócio.

Essa análise também é imprescindível para o franqueador, pois evita que perca dinheiro e que a sua marca seja afetada de alguma forma.

Existência de um plano de negócio

Não são poucos os pequenos empreendedores que não têm conhecimento sobre os fatores sociais e econômicos que podem influenciar em uma empresa. Com o Sistema de Franquias, o plano de negócio é entregue pronto, reduzindo os riscos financeiros.

Planejamento prévio dos custos de abertura

Em uma franquia formatada, o franqueador já tem as informações relativas aos custos necessários para realizar o projeto arquitetônico, adquirir os equipamentos e obter os primeiros insumos, entre outros.

Apesar de ser uma previsão, o franqueado consegue iniciar o projeto sabendo dos custos que terá para iniciar os trabalhos na sua unidade. Com isso, é possível se planejar financeiramente e evitar problemas de fluxo de caixa.

Independência jurídica e financeira

Apesar do franqueado não ter total autonomia sobre o seu negócio, ele possui independência jurídica e financeira. Isso significa que ele deve possuir sua própria razão social e realizar os investimentos que forem mais apropriados.

Economia de escala

Como os custos com propaganda são rateados entre todos os franqueados, não é preciso investir em ações de marketing. A qualidade e o formato de propaganda ficam sob responsabilidade do franqueador.

Possibilidade de trabalhar com produtos novos constantemente

O franqueador fica responsável por pesquisar, desenvolver e testar novos produtos ou então aperfeiçoar os que já possui. Desta forma, o franqueado tem a garantia que contará sempre com lançamentos e produtos de qualidade.

Para o dono da rede, isso garante que continuará tendo o controle do que é vendido por todas as unidades. Ou seja, ele continua sendo o detentor das ideias.

Desvantagens

Pouca flexibilidade

No Sistema de Franquias, o controle das operações é do franqueador. Para ele, isso é uma vantagem, pois garante que serão cumpridas as obrigações e deveres em prol do negócio. Para o franqueado, porém, isso pode ser um problema, à medida em que não pode inovar e criar ações de forma independente.

Impossibilidade de escolher o local desejado

Apesar do franqueado poder sugerir locais que considera mais apropriado para a instalação do seu ponto de venda, a decisão final é do franqueador – mediante análise de mercado. Isso significa que há chances da pessoa ter que atuar em uma região mais distante.

Risco de ocorrerem falhas no sistema

Existem redes de franquias menos organizadas que outras, o que pode ser um problema. Isso significa que podem ocorrer erros operacionais, descumprimento do contrato e até perda de qualidade e pouca inovação dos produtos comercializados. Por este motivo é tão importante analisar com cautela as empresas.

Como abrir uma franquia?

Se o seu objetivo é abrir uma franquia, criamos um passo a passo para que você não erre nesse processo. 

Confira!

  1. Pesquise quais são os segmentos de franquia que existem no Brasil e escolha aquele que se adapta ao seu perfil. Lembre-se de estudar as tendências de mercado, para saber se o setor está em crescimento;
  2. Selecionado o segmento e as empresas possíveis, avalie todas as taxas que a franquia impõe para que funcione. Com isso, compare com o seu poder financeiro, deixando margem para os primeiros meses de funcionamento. Lembre-se que pode demorar até 36 meses para ter retorno do investimento inicial;
  3. Leia com calma a Lei de Franquias, para entender seus direitos e deveres;
  4. Escolhida a franquia desejada, entre em contato com os responsáveis e tire todas as suas dúvidas. Demonstrando interesse, o franqueador inicia a análise de mercado, determinando o melhor local para a abertura da unidade;
  5. Antes de assinar o contrato, exija a Circular de Oferta de Franquia para ter ciência de todas as questões legais, financeiras e operacionais relacionadas ao negócio;
  6. Com todas as informações devidamente analisadas, é hora de assinar o contrato e iniciar os processos de abertura em si, o que envolve o projeto arquitetônico da loja, a contratação de funcionários, entre outros.

Resumo: o que você viu neste conteúdo?

O Sistema de Franquias é um modelo de negócio que vem atraindo novos investidores anualmente. Segundo pesquisas, aumentou em 5,1% o número de unidades em operação no país em 2019, enquanto o faturamento cresceu 7%, se comparado ao ano anterior.

Existem vários tipos de franquias, cujas características variam de acordo com a quantidade de unidades abertas e o custo inicial. Além disso, esse modelo apresenta vantagens e desvantagens, o que torna imprescindível avaliar todas as informações com cautela.

Nesse processo de análise, principalmente na questão contratual, é importante contar com a ajuda de um especialista, como a Peduti Advogados. Desta forma, as chances de fechar o melhor negócio são muito maiores.

E, além de auxiliar desde a análise do projeto, ter um apoio especializado trará mais segurança e confiança ao longo de todo caminho. Com isso, você não terá dores de cabeça e poderá focar no que importa, fazer sua franquia ter sucesso! 

Ficou interessado? Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

A nova Lei de Franquias – O que muda?

Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4.368/12, agora a Lei 13.966/19, revogou a Lei 8.955/94, tornando-se a atual Lei de Franquias.

A nova lei trouxe importantes alterações, dentre elas a explicitação de que não existe relação consumerista entre o franqueador e o franqueado, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em conflitos entre as partes, em consonância com a consolidada jurisprudência do STJ sobre o assunto.

Do mesmo modo, outra importante inclusão foi a disposição expressa acerca da possiblidade de licenciamento de pedidos de registro de marcas, patentes e desenhos industriais por meio do sistema de franquias, sem que estes estejam previamente registrados perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Ou seja, o franqueador pode licenciar ao franqueado pedido de marca, patente ou desenho industrial ainda sem exame de mérito.

Foto: ARoza / DINO

O regramento também permitiu a possibilidade de empresas privadas, estatais e entidades sem fins lucrativos, serem franqueadores e adotarem o sistema de franquia como forma de negócio.

No mesmo sentido, a fim de sedimentar e por fim a algumas discussões jurídicas sobre os requisitos fundamentais da Circular de Oferta de Franquia (“COF”), a lei prevê agora maior rol de informações ao franqueado sobre direitos e deveres decorrentes do contrato de franquia, tais como:

– informações sobre a situação dos direitos de propriedade intelectual a serem franqueados e que serão utilizados pelos franqueados;

– indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão;

– indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia;

– indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia, e detalhamento da abrangência territorial, do prazo de vigência da restrição e das penalidades em caso de descumprimento;

Existem ainda outras alterações dispostas na nova lei de franquias, como aplicações de sanções ao franqueados que omitir informações ou veicular informações falsas na COF e dispositivos sobre direito internacional privado acerca da língua do contrato de franquia que deverá ser o português, quando o mesmo se aplicar somente no Brasil.

Caso tenha alguma dúvida ou curiosidade sobre o assunto estamos à disposição para conversarmos!

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Manchete: Nova lei aumenta otimismo no franchising

Fonte 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”