Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador - Peduti Advogados Skip to content

Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Para se firmar um contrato de franquia, alguns requisitos devem ser cumpridos, entre eles, o franqueador deve apresentar diversas informações sobre o negócio ao possível franqueado, tais como:

-informações gerais sobre o negócio;

-informações sobre os ativos de propriedade intelectual;

-informações financeiras etc.

O fornecimento destas informações serve para o possível franqueado analisar a viabilidade de firmar o contrato de franquia, se existe algum risco, se o negócio é vantajoso, se tem condições para seguir com o negócio etc.

Quando estas informações não são transmitidas de forma clara ou há omissão de alguma informação o possível franqueado é levado ao erro e pode ter prejuízos.

Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Em uma recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a resolução de um contrato de franquia em razão da inobservância do dever de informação pela franqueadora.

Em primeira instância o Autor tentou reaver os valores e despesas para aquisição da franquia frustrada e teve o seu pedido julgado procedente. A Ré apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve a sua apelação acolhida e provida, pois os Desembargadores entenderam que o Autor deveria ter requerido a anulação do contrato de franquia.

Ao recorrer ao STJ, o Autor conseguiu reverter a decisão. Em sua decisão a Ministra Relatora esclareceu que:

“(…) O princípio da boa-fé objetiva já incide desde a fase de formação do vínculo obrigacional, antes mesmo de ser celebrado o negócio jurídico pretendido pelas partes. Precedentes. Ainda que caiba aos contratantes verificar detidamente os aspectos essenciais do negócio jurídico (due diligence), notadamente nos contratos empresariais, esse exame é pautado pelas informações prestadas pela contraparte contratual, que devem ser oferecidas com a lisura esperada pelos padrões (standards) da boa-fé objetiva, em atitude cooperativa”.

Portanto, para evitar problemas e prejuízos, ao criar uma franquia ou ao ter interesse em ser um franqueado, o ideal é procurar a assessoria de um advogado especializado no tema que irá auxiliar em todas as etapas do negócio e garantir que todas as informações sejam transmitidas de forma clara e na forma prevista em lei.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Omissão de franqueadora na fase pré-contratual gera resolução de contrato por inadimplemento

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br