O Protocolo de Madri é um tratado criado para facilitar o registro internacional de marcas. Composto por 107 países, é administrado pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediado em Genebra.
O Brasil é uma das nações que aderiram a ele, assim como a maioria dos países europeus, EUA, Japão, Rússia e China.
A intenção do Protocolo de Madri é agilizar a solicitação de registro internacional de marcas. Isso porque ele permite que o certificado seja obtido diretamente no órgão que regula as marcas no país de origem – que, no Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Neste artigo, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o registro de marcas através do Protocolo de Madri. Mostraremos como funciona, as leis relacionadas a ele e como é feito o pagamento.
Boa leitura!
Como funciona o Protocolo de Madri?
O tratado tem como objetivo principal simplificar e reduzir os custos das solicitações de registro de uma marca em países estrangeiros. Para isso, conta com:
- Formulário único;
- Uma data de prorrogação;
- Um idioma (que pode ser espanhol ou inglês);
- Gestão centralizada da inscrição internacional;
- Redução de custos de depósitos e de gestão;
- Uma moeda para as principais transações.
Além disso, ele elimina a necessidade de contar com procurador para dar entrada ao pedido, além de prever o tempo em que a certificação será emitida.
No Brasil, o INPI ficou responsável por operacionalizar a adesão. Para reduzir o tempo de análise, promoveu melhorias nos seus processos, incluindo o desenvolvimento de sistemas de TI e a criação de procedimentos operacionais, treinamentos e atos normativos.
Confira o passo a passo para realizar o pedido internacional de marca usando-se do Protocolo de Madri:
1. Cadastro de usuário
Para iniciar o pedido de registro, é preciso cadastrar-se no e-INPI, ficando atento aos dados – que devem ser os mesmos concedidos no pedido ou registro de base.
2. Emissão do GRU
Através do sistema GRU, é possível emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União correspondente ao serviço desejado. Para o registro internacional, o código é 3004.
3. Acesse o e-Marcas
Com o comprovante da GRU paga em mãos, basta acessar o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional.
4. Preencha o formulário
A próxima etapa consiste em preencher o formulário eletrônico MM2 no idioma escolhido, apontando os países onde deseja que a marca seja registrada. Alguns países exigem que outros formulários sejam anexados.
Portanto, fique atento para que o seu processo não demore ainda mais – no caso de não disponibilizar todos os documentos adequadamente.
5. Finalize o pedido
Com o formulário preenchido, basta enviá-lo e guardar o número da petição – pois é ele que permitirá que você acompanhe o andamento do pedido através da Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira.
É possível, ainda, que a Secretaria Internacional da OMPI notifique o solicitante – seja para a aprovação ou solicitar revisão de algum dado.
O que eu preciso saber sobre a legislação relacionada ao Protocolo de Madri?
A principal norma que é preciso conhecer é a Resolução INPI/PR nº 247/2019. É ela que dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri e confirma as práticas ao contexto da legislação doméstica.
Segundo ela, apenas pessoas físicas ou jurídicas titulares da marca podem protocolar o pedido. Além disso, em caso de irregularidade em algum dado, o depositante deve ficar atento aos prazos para cumprimento das correções, pois, em caso de ausência de resposta, importará no abandono do pedido internacional ou na perda da prioridade.
É importante também ficar atento ao Decreto Legislativo nº 98/2019, que transforma o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum em normas jurídicas nacionais e específicas. Além disso, delimita os prazos, as retribuições individuais e os idiomas aplicáveis aos pedidos.
Afinal, o Protocolo de Madri vale a pena?
O Protocolo de Madri não obriga que a empresa contrate um procurador no país designado. Logo, elimina-se o custo com honorários ao longo de todo o processo.
Ainda sobre gastos, diversos custos são isentos, tais como:
- Tradução, tendo em vista que é aceito unicamente em inglês ou espanhol;
- Conversão da moeda, pois toda a movimentação é realizada em francos suíços;
- Peticionamento de mudança em cada país.
- Além disso, o monitoramento é centralizado, permitindo uma análise ágil e abrangente.
Logo, vale a pena utilizar essa ferramenta para expandir a sua marca internacionalmente.
Como são feitos os pagamentos?
O solicitante do registro de marca em um dos países-membros do Protocolo de Madri deve pagar retribuições tanto ao INPI quanto à Secretaria Internacional.
Em relação ao pagamento para a OMPI, o cálculo do valor a ser pago, bem como o preenchimento dos devidos formulários, fica a encargo do depositante do pedido. Porém, a instituição disponibiliza uma calculadora, tendo em vista que os valores devem ser pagos em francos suíços.
A recomendação é que esse depósito seja realizado antes de iniciar o processo junto ao INPI, a fim de evitar irregularidades.
A tabela com os valores básicos, complementares, suplementares e individuais podem ser acessados na Tabela de Retribuições da OMPI, disponível em inglês e espanhol.
Em caso de dúvidas, procure ajuda especializada!
O Protocolo de Madri é um tratado que facilita e agiliza os processos de solicitação de registro de marcas internacionais. Ele conta com 107 países-membros, porém toda a gestão é centralizada, a fim de garantir a veracidade das informações e evitar erros.
No Brasil, todo o processo é realizado junto ao INPI, que conta com um serviço totalmente online para reduzir a burocracia.
Como é necessário anexar diversos documentos, é comum haver dúvidas no meio do processo. Nesse cenário, o ideal é contar com ajuda especializada, garantindo que a marca será devidamente registrada no país desejado.
Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!
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