Você sabia que agora é possível registrar 12 novos tipos de domínios?

tipos de domínio

No dia 20/07/2020, o registro.br, vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI, disponibilizou o registro de 12 novas opções de domínios .br.

Estes novos domínios são foram divididos em 5 atividades genéricas e 7 atividades relacionadas a profissionais liberais, sendo elas:

Genéricos

app.br – para desenvolvedores e aplicativos brasileiros

dev.br – para desenvolvedores e plataformas de desenvolvimento

log.br – para transportes e logística

seg.br – para atividade de segurança

tec.br – para atividades relacionadas a tecnologia

Profissionais Liberais

bib.br – para bibliotecários e biblioteconomistas

des.br – para designers e desenhistas

det.br – para detetives e investigadores particulares

enf.br – para profissionais liberais de enfermagem

coz.br – para profissionais de gastronomia

geo.br – para geólogos

rep.br – para representantes comerciais.

tipos de domínio

O registro destes domínios não é exclusivo para profissionais e para empresas relacionadas as áreas sugeridas, podendo qualquer um que tenha interesse registra-los.

Como dica na escolha do seu nome de domínio, sugerimos que (i) o nome de domínio deve ser simples de ser escrito; (ii) deve ser curto; (iii) relacionado diretamente a sua área; (iv) seja memorável; (v) seja compatível com o termo como se apresenta ao mercado e registrável como marca.

Permanecemos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos e para prosseguir com o registro de seu domínio e de sua marca, se você estiver interessado.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Agora é possível requerer o Exame Prioritário de Patentes para Startups!

A partir do dia 30 de julho de 2020, as Startups poderão requerer que seus pedidos de patente sejam examinados com prioridade pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê a Portaria INPI PR nº 247, de 22 de junho de 2020.

Em resumo, o exame prioritário diminuirá o tempo médio de decisão do exame técnico do pedido de patente em 13 meses.

O objetivo da alteração ampliando “a quem” o benefício do pedido de exame alcança é ajudar as empresas de base tecnológica no reconhecimento e obtenção do direito de exploração com exclusividade de seus inventos inovadores e disruptivos em prazo mais curto, facilitando sua consolidação e perpetuação no mercado.

Na definição legal estabelecida pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, as Startups são as empresas de caráter inovador que visam a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos os quais, quando já existentes, caracterizam Startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva.

Ao requerer o exame prioritário, a Startup depositante da patente, além de se enquadrar nas hipóteses acima descritas, deverá apresentar cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, dentro de seu prazo de validade, indicando a denominação da empresa Inova Simples.

Caso tenha alguma dúvida ou curiosidade sobre o assunto, a Peduti está pronta para auxiliá-lo.

Fonte
Título da manchete: Startups terão exame de patente mais rápido a partir de 30 de julho

Advogado Autor do Comentário:Rafael Bruno Jacintho de Almeida

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O que é o Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra. Criado em 1989, ele permite o depósito e registro de marcas em 107 países – atual número de membros, segundo o site oficial.

O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019. Sendo assim, passou a permitir que marcas registradas no país tenham legitimidade internacional, abrindo novos horizontes para quem almeja expandir seus negócios.

Neste artigo, você vai saber mais sobre esse tratado, como a sua importância e informações relevantes para quem deseja protocolar um pedido.

Boa leitura! 

 

Para que serve o Protocolo de Madri?

O tratado foi criado para facilitar o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em mais de um país. Isso porque ele realiza uma gestão centralizada dessas solicitações.

Com isso, é possível depositar um único formulário de pedido internacional, em um único idioma e com pagamento das retribuições centralizadas.

Para as empresas brasileiras que já têm marca registrada no país e desejam estender para outro local, o processo se tornou mais simplificado, ágil e barato. Afinal, após a adesão ao Protocolo de Madri, basta entrar com um pedido internacional no próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), indicando os países de interesse.

Isto também vale para as organizações do exterior que desejam expandir sua marca no Brasil. No caso, elas apenas precisam realizar o registro internacional junto à instituição que administra essa questão no seu país de origem.A inserção do Brasil no Protocolo de Madri, apesar de recente, já trouxe ótimos resultados. Segundo dados fornecidos pelo INPI, o órgão recebeu um número de 18.763 designações no Brasil. Além disso, mais de 248 pedidos internacionais foram realizados.

 

O que eu preciso saber sobre o Protocolo de Madri?

Existem vários aspectos sobre o tratado que precisam ser estudados. Um deles diz respeito à forma com que o registro é realizado. Os passos resumidos são os seguintes:

  • É preciso entrar com o pedido no escritório de origem que, no caso do Brasil, é o INPI;
  • O escritório revisa o pedido, para garantir que os dados estão de acordo com o registro-base;
  • Se alguma informação não estiver adequada, é solicitada a revisão.
  • Caso esteja tudo correto, o pedido é enviado à OMPI e a marca passará para a fase nacional nos demais países requeridos, desde que pertencentes ao Protocolo de Madri.
  • As principais leis e outros assuntos pertinentes ao Protocolo de Madri, como validade e o seu funcionamento, iremos abordar com maior profundidade em outros conteúdos aqui do blog. Fique ligado!

Quais os principais benefícios do Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri apresenta diversos benefícios para facilitar o registro internacional de marcas. Confira abaixo os principais pontos positivos:

  • Centralização que torna mais fácil a administração de portfólio de marcas da empresa;
  • Processo unificado que oferece a proteção de marca em uma variedade de mais de 100 países;
  • Apresentação da solicitação do registro no país de origem por meio de apenas um idioma;
  • Redução de custos para a proteção de marca nos países pertencentes ao Protocolo de Madri; 
  • Possibilidade de haver uma co-titularidade entre marcas;
  • Previsibilidade, considerando o prazo para a conclusão do exame;
  • Facilidades para quaisquer tipos de modificações ou prorrogações no processo  (transferência de titularidade ou mudança do nome/sede, por exemplo). Para qualquer um desses casos, deverá ser assinado apenas um procedimento administrativo e pagamento de uma única taxa.

Qual o passo a passo para utilizar o protocolo de Madri pelo INPI?

Mas afinal, como você pode usar o Protocolo de Madri pelo INPI? Felizmente, esse é um processo simples de ser feito. Confira abaixo as etapas:

  1. Faça o cadastro no site do INPI, caso você não tenha;
  2. Emita o Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 300 e comprovante de pagamento da respectiva GRU. Nesse processo, é necessário informar o número de um pedido ou marca já existente no INPI;
  3. Por meio do site do INPI, procure o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional;
  4. Preencha no idioma escolhido o formulário MM2 no e-Marcas. Nesse documento, você irá especificar os países que deseja registrar a marca;
  5. Envie o formulário MM2, salve o número da petição e acompanhe o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A revista é postada toda terça-feira pelo portal do INPI. 

A importância de aderir ao Protocolo de Madri

Neste conteúdo, explicamos que esse tratado foi criado para permitir que marcas sejam registradas facilmente além dos seus países de origem. 

O Brasil aderiu a ele em 2019, permitindo que as empresas passem a ter o certificado de registro internacional, podendo atuar além das fronteiras do país. Ao todo, são 107 países-membros – o que demonstra a amplitude que as marcas podem obter.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você. Não esqueça de continuar no nosso blog, para ler outros conteúdos sobre o Protocolo de Madrid!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Registro de Marcas – Protocolo de Madri: principais dúvidas!

O Protocolo de Madri é um tratado criado para facilitar o registro internacional de marcas. Composto por 107 países, é administrado pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediado em Genebra.

O Brasil é uma das nações que aderiram a ele, assim como a maioria dos países europeus, EUA, Japão, Rússia e China.

A intenção do Protocolo de Madri é agilizar a solicitação de registro internacional de marcas. Isso porque ele permite que o certificado seja obtido diretamente no órgão que regula as marcas no país de origem – que, no Brasil, é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Neste artigo, iremos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o registro de marcas através do Protocolo de Madri. Mostraremos como funciona, as leis relacionadas a ele e como é feito o pagamento.

Boa leitura! 

Como funciona o Protocolo de Madri?

O tratado tem como objetivo principal simplificar e reduzir os custos das solicitações de registro de uma marca em países estrangeiros. Para isso, conta com:

 

  • Formulário único;
  • Uma data de prorrogação;
  • Um idioma (que pode ser espanhol ou inglês);
  • Gestão centralizada da inscrição internacional;
  • Redução de custos de depósitos e de gestão;
  • Uma moeda para as principais transações.

 

Além disso, ele elimina a necessidade de contar com procurador para dar entrada ao pedido, além de prever o tempo em que a certificação será emitida.

No Brasil, o INPI ficou responsável por operacionalizar a adesão. Para reduzir o tempo de análise, promoveu melhorias nos seus processos, incluindo o desenvolvimento de sistemas de TI e a criação de procedimentos operacionais, treinamentos e atos normativos.

Confira o passo a passo para realizar o pedido internacional de marca usando-se do Protocolo de Madri:

1. Cadastro de usuário

Para iniciar o pedido de registro, é preciso cadastrar-se no e-INPI, ficando atento aos dados – que devem ser os mesmos concedidos no pedido ou registro de base. 

2. Emissão do GRU

Através do sistema GRU, é possível emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União correspondente ao serviço desejado. Para o registro internacional, o código é 3004. 

3. Acesse o e-Marcas

Com o comprovante  da GRU paga em mãos, basta acessar o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional. 

 

4. Preencha o formulário

A próxima etapa consiste em preencher o formulário eletrônico MM2 no idioma escolhido, apontando os países onde deseja que a marca seja registrada. Alguns países exigem que outros formulários sejam anexados. 

Portanto, fique atento para que o seu processo não demore ainda mais – no caso de não disponibilizar todos os documentos adequadamente. 

5. Finalize o pedido 

Com o formulário preenchido, basta enviá-lo e guardar o número da petição – pois é ele que permitirá que você acompanhe o andamento do pedido através da Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira.

É possível, ainda, que a Secretaria Internacional da OMPI notifique o solicitante – seja para a aprovação ou solicitar revisão de algum dado.

O que eu preciso saber sobre a legislação relacionada ao Protocolo de Madri?

A principal norma que é preciso conhecer é a Resolução INPI/PR nº 247/2019. É ela que dispõe sobre o registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri e confirma as práticas ao contexto da legislação doméstica.

Segundo ela, apenas pessoas físicas ou jurídicas titulares da marca podem protocolar o pedido. Além disso, em caso de irregularidade em algum dado, o depositante deve ficar atento aos prazos para cumprimento das correções, pois, em caso de ausência de resposta, importará no abandono do pedido internacional ou na perda da prioridade.

É importante também ficar atento ao Decreto Legislativo nº 98/2019, que transforma o Protocolo de Madri e o Regulamento Comum em normas jurídicas nacionais e específicas. Além disso, delimita os prazos, as retribuições individuais e os idiomas aplicáveis aos pedidos.

Afinal, o Protocolo de Madri vale a pena?

O Protocolo de Madri não obriga que a empresa contrate um procurador no país designado. Logo, elimina-se o custo com honorários ao longo de todo o processo.

Ainda sobre gastos, diversos custos são isentos, tais como:

 

  • Tradução, tendo em vista que é aceito unicamente em inglês ou espanhol;
  • Conversão da moeda, pois toda a movimentação é realizada em francos suíços;
  • Peticionamento de mudança em cada país.
  • Além disso, o monitoramento é centralizado, permitindo uma análise ágil e abrangente.

 

Logo, vale a pena utilizar essa ferramenta para expandir a sua marca internacionalmente. 

Como são feitos os pagamentos?

O solicitante do registro de marca em um dos países-membros do Protocolo de Madri deve pagar retribuições tanto ao INPI quanto à Secretaria Internacional.

Em relação ao pagamento para a OMPI, o cálculo do valor a ser pago, bem como o preenchimento dos devidos formulários, fica a encargo do depositante do pedido. Porém, a instituição disponibiliza uma calculadora, tendo em vista que os valores devem ser pagos em francos suíços.

A recomendação é que esse depósito seja realizado antes de iniciar o processo junto ao INPI, a fim de evitar irregularidades.

A tabela com os valores básicos, complementares, suplementares e individuais podem ser acessados na Tabela de Retribuições da OMPI, disponível em inglês e espanhol.

Em caso de dúvidas, procure ajuda especializada!

O Protocolo de Madri é um tratado que facilita e agiliza os processos de solicitação de registro de marcas internacionais. Ele conta com 107 países-membros, porém toda a gestão é centralizada, a fim de garantir a veracidade das informações e evitar erros.

No Brasil, todo o processo é realizado junto ao INPI, que conta com um serviço totalmente online para reduzir a burocracia.

Como é necessário anexar diversos documentos, é comum haver dúvidas no meio do processo. Nesse cenário, o ideal é contar com ajuda especializada, garantindo que a marca será devidamente registrada no país desejado.

Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas!

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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O que é Desenho Industrial e como fazer o pedido de registro?

Você sabe o que é desenho industrial? Trata-se do design plástico ou de linhas e cores de um produto, que resulta em algo com visual novo. Para ser definido assim, ele deve ser original e servir para uso em linha de produção de indústria.

É possível registrar um desenho industrial e, assim, proteger a aparência que diferencia o produto dos demais. Pode ser desde o formato novo de um brinquedo até o padrão de linhas de uma estampa de tecido.

O registro, porém, não se aplica a aspectos técnicos, funcionais ou tecnológicos de uma criação, nem à proteção de marcas e logotipos. Restringindo-se, portanto, a proteger a aparência do produto.

Neste conteúdo, você vai entender melhor o que é desenho industrial e qual a sua importância. Verá, também, o passo a passo para solicitar o seu registro.

Boa leitura!

 

Qual a importância do desenho industrial?

 

O termo vem sendo utilizado como sinônimo de “design” e geralmente inclui o desenvolvimento de características estéticas e funcionais de um produto. Ele serve para diferenciar os produtos oferecidos pelas marcas, sendo, portanto, uma vantagem competitiva importante.

É possível encontrar desenho industrial, por exemplo, na criação de embalagens. Juntamente com a estratégia de branding, ele cria o impacto visual desejado, auxiliando na identificação rápida do produto nos pontos de vendas.

Imagine se todos os automóveis apresentassem os mesmos traços, cores e formatos. Ficaria difícil mostrar um diferencial e, assim, atrair clientes.

Através do desenho industrial, é possível desenvolver um novo formato de farol, inserir frisos em locais estratégicos ou mesmo oferecer uma tonalidade diferente. E o melhor: existe a opção de registrar todas essas novidades, evitando que a concorrência utilize da mesma estratégia.

 

Como fazer o pedido de registro de desenho industrial?

 

Antes de entrar com o pedido, é importante ter em mente que há critérios para o requisito de proteção. São eles:

  1. Novidade;
  2. Originalidade;
  3. Possibilidade de reprodução industrial.

Caso esteja inserido nesses critérios, basta seguir os seguintes passos:

 

1. Prepare a documentação

Os desenhos ou fotografias do desenho industrial definem o escopo da proteção e, portanto, são os elementos mais importantes do pedido. Existem diferenças na forma com que os desenhos tridimensionais e bidimensionais devem ser depositados.

Logo, é importante conferir a forma ideal para cada caso no manual criado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e, assim, evitar imprevistos.

 

 

2. Cadastre-se no e-INPI

O próximo passo é se cadastrar no e-INPI, onde serão dispostas as informações referentes à pessoa física ou jurídica e ao desenho industrial.

 

3. Pague a GRU

Em seguida, emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU). O valor para requerer a proteção do desenho industrial é R$ 235,00, sendo que há desconto para:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas e microempreendedores individuais;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Órgãos públicos;
  • Entidades sem fins lucrativos.

Neste caso, o valor passa para R$ 94,00. Confira a tabela completa de retribuições!

 

4. Inicie o pedido

Com a GRU paga e o número do protocolo em mãos, é preciso acessar o sistema online e preencher o formulário para iniciar o pedido de registro do seu desenho industrial.

 

5. Acompanhe o processo

O processo de registro de desenho industrial possui diferentes etapas, que poderão exigir o envio de novas documentações. Logo, é importante acompanhar o andamento através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira, e acessando o sistema Buscaweb.

 

A importância do desenho industrial

É considerado desenho industrial toda alteração estética promovida em um produto. A opção de registrá-la é importante porque garante a exclusividade do seu uso, evitando que a concorrência utilize da mesma estratégia para atrair o consumidor.

Graças ao sistema do INPI, o processo pode ser realizado de forma online, garantindo maior agilidade e segurança na requisição.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco. Nossos especialistas estão prontos para lhe ajudar. Fique ligado no nosso blog para conferir mais conteúdos sobre Desenho Industrial!

 

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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