O que é o Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra. Criado em 1989, ele permite o depósito e registro de marcas em 107 países – atual número de membros, segundo o site oficial.

O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019. Sendo assim, passou a permitir que marcas registradas no país tenham legitimidade internacional, abrindo novos horizontes para quem almeja expandir seus negócios.

Neste artigo, você vai saber mais sobre esse tratado, como a sua importância e informações relevantes para quem deseja protocolar um pedido.

Boa leitura! 

 

Para que serve o Protocolo de Madri?

O tratado foi criado para facilitar o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em mais de um país. Isso porque ele realiza uma gestão centralizada dessas solicitações.

Com isso, é possível depositar um único formulário de pedido internacional, em um único idioma e com pagamento das retribuições centralizadas.

Para as empresas brasileiras que já têm marca registrada no país e desejam estender para outro local, o processo se tornou mais simplificado, ágil e barato. Afinal, após a adesão ao Protocolo de Madri, basta entrar com um pedido internacional no próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), indicando os países de interesse.

Isto também vale para as organizações do exterior que desejam expandir sua marca no Brasil. No caso, elas apenas precisam realizar o registro internacional junto à instituição que administra essa questão no seu país de origem.A inserção do Brasil no Protocolo de Madri, apesar de recente, já trouxe ótimos resultados. Segundo dados fornecidos pelo INPI, o órgão recebeu um número de 18.763 designações no Brasil. Além disso, mais de 248 pedidos internacionais foram realizados.

 

O que eu preciso saber sobre o Protocolo de Madri?

Existem vários aspectos sobre o tratado que precisam ser estudados. Um deles diz respeito à forma com que o registro é realizado. Os passos resumidos são os seguintes:

  • É preciso entrar com o pedido no escritório de origem que, no caso do Brasil, é o INPI;
  • O escritório revisa o pedido, para garantir que os dados estão de acordo com o registro-base;
  • Se alguma informação não estiver adequada, é solicitada a revisão.
  • Caso esteja tudo correto, o pedido é enviado à OMPI e a marca passará para a fase nacional nos demais países requeridos, desde que pertencentes ao Protocolo de Madri.
  • As principais leis e outros assuntos pertinentes ao Protocolo de Madri, como validade e o seu funcionamento, iremos abordar com maior profundidade em outros conteúdos aqui do blog. Fique ligado!

Quais os principais benefícios do Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri apresenta diversos benefícios para facilitar o registro internacional de marcas. Confira abaixo os principais pontos positivos:

  • Centralização que torna mais fácil a administração de portfólio de marcas da empresa;
  • Processo unificado que oferece a proteção de marca em uma variedade de mais de 100 países;
  • Apresentação da solicitação do registro no país de origem por meio de apenas um idioma;
  • Redução de custos para a proteção de marca nos países pertencentes ao Protocolo de Madri; 
  • Possibilidade de haver uma co-titularidade entre marcas;
  • Previsibilidade, considerando o prazo para a conclusão do exame;
  • Facilidades para quaisquer tipos de modificações ou prorrogações no processo  (transferência de titularidade ou mudança do nome/sede, por exemplo). Para qualquer um desses casos, deverá ser assinado apenas um procedimento administrativo e pagamento de uma única taxa.

Qual o passo a passo para utilizar o protocolo de Madri pelo INPI?

Mas afinal, como você pode usar o Protocolo de Madri pelo INPI? Felizmente, esse é um processo simples de ser feito. Confira abaixo as etapas:

  1. Faça o cadastro no site do INPI, caso você não tenha;
  2. Emita o Guia de Recolhimento da União (GRU) com código 300 e comprovante de pagamento da respectiva GRU. Nesse processo, é necessário informar o número de um pedido ou marca já existente no INPI;
  3. Por meio do site do INPI, procure o sistema e-Marcas para protocolar o pedido internacional;
  4. Preencha no idioma escolhido o formulário MM2 no e-Marcas. Nesse documento, você irá especificar os países que deseja registrar a marca;
  5. Envie o formulário MM2, salve o número da petição e acompanhe o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A revista é postada toda terça-feira pelo portal do INPI. 

A importância de aderir ao Protocolo de Madri

Neste conteúdo, explicamos que esse tratado foi criado para permitir que marcas sejam registradas facilmente além dos seus países de origem. 

O Brasil aderiu a ele em 2019, permitindo que as empresas passem a ter o certificado de registro internacional, podendo atuar além das fronteiras do país. Ao todo, são 107 países-membros – o que demonstra a amplitude que as marcas podem obter.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você. Não esqueça de continuar no nosso blog, para ler outros conteúdos sobre o Protocolo de Madrid!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

A adesão ao protocolo de Madri e seus efeitos – O “registro de marca internacional”.

O Protocolo de Madri, cujo objetivo principal é a simplificação do sistema do registro internacional de marcas, diminuindo seus custos e prazo para obtenção do registro da marca em outros países, deve finalmente chegar ao Brasil. Para situar aqueles que não vivenciam o debate, o Protocolo de Madri é um tratado internacional relativo ao registo internacional de marcas, está em vigor desde abril de 1996 e foi ratificado por numerosos países de todo o mundo, incluindo a maioria dos países europeus, os EUA, o Japão, a Austrália, a China, a Rússia e, em outubro de 2004, a União Europeia (UE).

O Protocolo de Madri oferece aos titulares de marcas a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em vários países, bastando o depósito de um pedido diretamente junto do seu próprio instituto nacional ou regional de marcas, que, no caso do Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A adesão do Brasil ao protocolo de Madri vem sendo analisada a mais de 15 anos por diversas entidades brasileiras, pois esta adesão trará juntamente com sua assinatura a sua incorporação ao ordenamento jurídico, trazendo diversas implicâncias comerciais, jurídicas e administrativas. A adesão ao tratado internacional deverá trazer um aumento no volume de marcas brasileira protegidas no exterior, principalmente de empresas que tem em sua atividade a exportação de produtos ou serviços, facilitando o acesso aos grandes mercados internacionais. Ademais, a adesão também trará aos empresários brasileiros uma grande economia com relação aos tributos federais que incidem sobre as remessa de registros de marca que fazem ao exterior, pois, a partir da incorporação do protocolo de Madri, as empresas pagarão os tributos ao INPI, em reais, e caberá ao INPI realizar as remessas ao exterior, sem a incidência de tributos, o que desonera tributariamente os registros das marcas brasileiras no exterior, favorecendo o empresário nacional.

Para que seja viável a adesão ao protocolo, será necessário equipar o INPI com recursos humanos e materiais, pois, como bem se sabe, a atuação hoje já é deficitária. Esta aparelhamento do INPI certamente reduzirá o tempo de exame para concessão de um pedido de registro de marca, conforme declarado pelo atual Diretor de Marcas do INPI em debate realizado na Cidade de São Paulo. Além desta celeridade, o Diretor de Marcas do INPI declarou que a entidade está trabalhando na criação do sistema de multiclasses e da cotitularidade, na alteração de procedimentos e no treinamento dos examinadores, para que esta Autarquia esteja pronta para a adesão ao protocolo. Certamente a adesão ao Protocolo de Madri trará grandes vantagens, entretanto, como toda grande mudança, deverá ser incorporado de forma cautelosa e dentro da realidade nacional, observando as disposições da atual Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial.

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Brasil se prepara para a adesão ao Protocolo de Madri
Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/brasil-se-prepara-para-a-adesao-ao-protocolo-de-madri-23052018

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