POSSO EXPLORAR A IMAGEM DE PERSONAGENS EM DOMÍNIO PÚBLICO?

Conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.619/98 – LDA), os direitos patrimoniais do autor são válidos por toda a vida do criador e, após seu falecimento, pelo prazo adicional de 70 anos.

 

Veja-se a redação do art. 41 do referido diploma legal:

 Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

 

Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.

 

Após tal prazo as obras tornam-se de domínio público e podem ser exploradas sem a necessidade de pagamento de royalties aos criadores ou seus sucessores.

 

Os direitos morais do autor, entretanto, sobrevivem, o que garante aos herdeiros e sucessores o direito de impedir a modificação da obra, assegurando sua integridade, podendo a qualquer tempo reivindicar a autoria. Nesse sentido, os artigos 24 e seguintes da LDA rezam o seguinte:

 

Art. 24. São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – o de conservar a obra inédita;

IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

  • 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.
  • 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.
  • 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se as prévias indenizações a terceiros, quando couberem.

(…)

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

 

Ou seja, mesmo após o ingresso em domínio público, alguns cuidados são necessários para garantir a integridade dos personagens e evitar alegações de violação aos direitos morais dos criadores ou sucessores.

 

 

Ainda, outra relevante precaução é atentar-se para as diferenças legislativas de cada País.

 

Por exemplo, o ursinho Pooh, que se tornou conhecido pelas obras de Allan Alexander Milne, já está em domínio público nos Estados Unidos, posto que lá a legislação prevê proteção por um prazo de 95 anos, porém contados de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da obra. Assim, publicada a obra em 1926, o ursinho ingressou em domínio público nos Estados Unidos em 2022.

 

Já no Brasil, a contagem é distinta. Considerando que o autor inglês Alan Alexander Milne morreu em 1956, e que o prazo para ingresso em domínio público é de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente do seu falecimento, o ingresso em domínio público dar-se-á apenas em 2027.

 

Ademais, é necessário ter cautela quanto a outros possíveis direitos de propriedade intelectual que podem também incidir sobre os personagens.

 

Por exemplo, embora a primeira versão do famoso personagem Mickey, publicada em 1928 no curta Steamboat Willie, esteja em domínio público nos Estados Unidos, as versões mais atualizadas continuam ainda protegidos por direitos autorais. 

 

Além disso, a Disney protege através de registros de marcas diversas versões que englobam não apenas a imagem do personagem, assim como sua luva, orelhas, shorts, etc, de modo que a referida empresa permanece ostentando o direito de impedir que terceiros explorem comercialmente tal personagem.

 

Vale lembrar que registros de marcas podem ser sucessivamente renovados, não existindo um prazo máximo para proteção.

 

Desse modo, em conclusão, para determinar se determinado personagem pode ser utilizado sem violação a direitos de terceiros, necessário tomar uma série de precauções, dentre as quais destaca-se: (i) verificar quem é o criador da obra original; (ii) identificar a data de falecimento do criador; (iii) contagem do interregno de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do criador; (iv) preservação dos direitos morais transmissíveis aos sucessores e (v) existência de outros direitos de propriedade intelectual eventualmente existentes, notadamente registros de marca que possam proteger a porção figurativa dos personagens.

 

Caso tenha dúvidas se um determinado personagem está realmente em domínio público, uma busca aprofundada, a ser realizada por profissional atuante na área de propriedade intelectual, pode ser de grande valia, a fim de evitar incidir em violação a direitos de terceiros.

 

 

Author: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

 

 

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Alok, famoso DJ brasileiro, foi acusado de plágio pela música UN RATITO

Em janeiro de 2022 o DJ Alok, famoso mundialmente por sua produção na música eletrônica, lançou uma música em parceria com nomes de peso como o porto riquenho Luis Fonsi e a brasileira Juliette.

 

Após a divulgação da música, uma dupla de produtores musicais brasileiros-americanos Sean e Kevin Brauer alegaram que a parceria lançada pelo trio era um plágio da música “Let’s Make Love (nananana)”, originalmente produzida por Kevin. Por conta disso, a música chegou a ser derrubada das plataformas 10 dias após seu lançamento.

 

A produtora do DJ ALOK, a ALOK MUSIC PRODUÇÕES LTDA conseguiu uma sentença que constatou a originalidade de sua produção e que atribuiu a Alok a autoria da música, tendo sido possível gravar, publicar e comercializar a música. Dentre as provas anexadas aos autos, constava uma troca de mensagens entre Alok e Kevin, a partir da qual o juízo da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo decidiu:

 

 

 “Mesmo que se cogite que Alok Achkar Peres Petrillo não seja o único compositor da obra originária, restou evidente, em observância às transcrições dos diálogos travados entre as partes, a expressa outorga de Kevin Daniel Brauer de Oliveira para a adaptação, transformação e gravação da obra com novos arranjos, os quais foram realizados juntamente com outros autores, que passaram a ser coautores da obra derivada.” 

 

A tese jurídica que Kevin utilizou era de que ele seria o autor dos arranjos originais da obra e que Alok teria modificado a canção original, dando origem a uma nova versão, o que chamamos de obra derivada. Ou seja, a segunda obra não existiria se não fosse precedida pela primeira. 

 

Em todo caso, o juízo da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo constatou que ainda que Kevin tivesse participação na produção da obra, havia concedido expressão autorização para que fossem modificadas alterações na obra original. Alok venceu a ação judicial e a sentença determinou, ainda, que os autores da Ação indenizassem Alok em R$ 20 mil reais a título de danos morais.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Ana Luiza Pires, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://billboard.com.br/alok-ganha-processo-contra-produtores-que-o-acusaram-de-plagio/ 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Como Criar uma Marca de Suplementos

Criar uma marca de suplementos é uma jornada empolgante e desafiadora. Com o crescente interesse em saúde e bem-estar, o mercado de suplementos nutricionais está em constante expansão.

 

Neste artigo, exploraremos os passos para lançar uma marca de suplementos com sucesso, desde o desenvolvimento do produto até como registrar sua marca de suplementos e mais.

 

Desenvolvimento de Produtos de Saúde: Formulação de Suplementos

 

A formulação de suplementos é um processo meticuloso que envolve a combinação de ingredientes cuidadosamente selecionados para criar produtos nutricionais eficazes. Esses suplementos são projetados para fornecer nutrientes adicionais que podem estar ausentes na dieta regular de uma pessoa ou para complementar uma dieta específica com objetivos de saúde ou desempenho.

  • Seleção de Ingredientes:

 

O primeiro passo no desenvolvimento de um suplemento é a seleção dos ingredientes. Isso envolve a escolha de nutrientes específicos, como vitaminas, minerais, aminoácidos, ervas ou extratos vegetais, com base nos objetivos e na finalidade do suplemento.

 

Cada ingrediente é escolhido com base em sua eficácia comprovada e segurança para uso humano.

 

A dosagem de cada ingrediente é cuidadosamente considerada para garantir a eficácia do suplemento e a segurança do consumidor.

  • Formulação e Dosagem:

 

Depois que os ingredientes são selecionados, o próximo passo é a formulação do suplemento. Isso envolve a combinação dos ingredientes em proporções específicas para criar uma fórmula equilibrada e eficaz.

 

Os formuladores de suplementos consideram fatores como biodisponibilidade, sinergia entre os ingredientes e estudos clínicos para determinar a melhor formulação.

 

A dosagem de cada ingrediente é calculada com base em diretrizes regulatórias e recomendações de saúde para garantir que o suplemento seja seguro e eficaz para consumo humano.

  • Testes e Controle de Qualidade:

 

Após a formulação, o suplemento passa por uma série de testes rigorosos para garantir sua qualidade e segurança.

 

Os suplementos são testados quanto à pureza, potência e segurança microbiológica em laboratórios independentes.

Os fabricantes de suplementos seguem padrões e regulamentações específicas para garantir a conformidade com as normas de segurança alimentar.

  • Embalagem e Rotulagem:

 

Uma vez que o suplemento tenha sido formulado e testado, ele é embalado e rotulado de acordo com as regulamentações governamentais.

 

As informações da embalagem incluem a lista de ingredientes, a dosagem recomendada, o número de lote e a data de validade.

A rotulagem deve ser clara e precisa, fornecendo aos consumidores todas as informações necessárias para tomar uma decisão informada sobre o uso do suplemento.

 

A formulação de suplementos é um processo complexo que requer conhecimento especializado em nutrição, ciência dos alimentos e regulamentação. Ao entender como funciona esse processo, os consumidores podem tomar decisões mais informadas sobre quais suplementos são adequados para suas necessidades individuais de saúde e bem-estar.

 

Regulamentação Sobre a Criação de uma Marca de Suplementos

 

No Brasil, a criação e comercialização de suplementos alimentares são regulamentadas por órgãos governamentais, visando garantir a segurança e qualidade desses produtos. Entender as leis e normativas aplicáveis é fundamental para garantir a conformidade e o sucesso de uma marca de suplementos no mercado nacional.

 

ANVISA

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o principal órgão responsável pela regulamentação de suplementos alimentares no Brasil. A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 243/2018 estabelece os requisitos técnicos para a fabricação, importação, comercialização e rotulagem de suplementos alimentares.

 

A RDC 243/2018 define os ingredientes permitidos, as concentrações máximas e mínimas de nutrientes, os padrões microbiológicos, entre outros aspectos relevantes para a segurança e qualidade dos suplementos.

 

Ainda, cumpre destacar que em 2022 a ANVISA disponibilizou a 08ª edição do Perguntas e Respostas (FAQ) sobre Suplementos Alimentares, documento que conta com mais de 170 orientações atualizadas sobre o marco regulatório dos suplementos alimentares.

Registro e Notificação

 

De acordo com a regulamentação da ANVISA, os suplementos alimentares devem ser registrados ou notificados antes de serem comercializados no Brasil, dependendo da classificação do produto e dos ingredientes utilizados.

 

O registro é obrigatório para suplementos que contenham ingredientes novos ou substâncias com alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

A notificação é exigida para suplementos que contenham apenas ingredientes permitidos e comprovadamente seguros.

 

Rotulagem

 

A rotulagem dos suplementos alimentares deve seguir as diretrizes estabelecidas pela ANVISA, fornecendo informações claras e precisas aos consumidores.

 

O rótulo deve conter a lista de ingredientes, informações nutricionais, identificação do fabricante, número de lote, data de validade, entre outras informações obrigatórias.

 

É proibida a utilização de fins terapêuticos ou de saúde não autorizados pela ANVISA, bem como qualquer tipo de informação falsa ou enganosa.

 

Fiscalização e Penalidades

 

A ANVISA realiza a fiscalização do mercado de suplementos alimentares para garantir o cumprimento das normativas vigentes. Empresas que descumprem as regulamentações estão sujeitas a penalidades que podem incluir advertências, multas, apreensão de produtos e até mesmo a suspensão das atividades.

 

A regulamentação brasileira sobre a criação de uma marca de suplementos alimentares é rigorosa e visa proteger a saúde e segurança dos consumidores. Ao seguir as diretrizes estabelecidas pela ANVISA, as empresas podem garantir a conformidade de seus produtos e construir uma reputação sólida no mercado, oferecendo produtos de qualidade e confiança aos seus clientes.

 

Registrando sua marca de suplementos

 

Registrar sua marca de suplementos é um passo essencial para proteger seus direitos de propriedade intelectual e garantir que sua marca seja reconhecida e respeitada no mercado.

Importância do Registro de Marca 

 

O registro de marca confere a você direitos exclusivos sobre o uso da marca em relação aos produtos ou serviços para os quais foi registrada. Ao registrar sua marca, o titular pode impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico ou semelhante para identificar serviços/produtos afins ou semelhantes, evitando a confusão no público consumidor. Desta forma, o registro de marca, além de garantir direitos, é fundamental para a defesa do negócio, sendo que o principal aspecto é seu caráter de exclusividade em todo território nacional. Portanto, o registro da marca valoriza o patrimônio intangível da empresa (titular).

 

Tendo em vista que o registro de uma marca deve ser depositado nas classes que sejam correspondentes às atividades e/ou produtos a serem identificadas pela mesma, devemos enquadrar os produtos/serviços em uma ou mais dentre as 45 classes existentes do INPI.

Passos para o Registro de Marca

 

  • Estudo de Viabilidade: Antes de iniciar o processo de registro, é importante realizar uma pesquisa detalhada para garantir que a marca que você deseja registrar não infrinja os direitos de terceiros. Isso envolve a verificação da existência de marcas semelhantes ou idênticas já registradas ou em processo de registro. Para tanto, deve-se analisar a viabilidade de seus pedidos de registro de marca por meio da análise de buscas realizadas perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

  • Elaboração do Pedido de Registro: Após confirmar a disponibilidade da e as chances de êxito do processo de marca, o próximo passo é elaborar o pedido de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse pedido deve conter informações detalhadas sobre a marca, incluindo sua descrição, categoria de produtos ou serviços e representação gráfica (se aplicável).

 

  • Análise e Acompanhamento: Após o protocolo do pedido de registro, o INPI realizará uma análise para verificar se a marca atende aos requisitos formais básicos para registro. Esse processo pode levar alguns meses e pode envolver a apresentação de documentos adicionais ou respostas a exigências do INPI.

 

  • Publicação e Oposição: Após a análise, se a marca atender os requisitos formais, ela será publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para conhecimento público. Nesse momento, terceiros que se sintam prejudicados podem apresentar oposição ao registro da marca em um prazo de até 60 dias da data de publicação.

 

  • Deferimento e Concessão do Registro: Se não houver oposições ou se estas não forem acatadas ensejando um possível indeferimento com base em registro anterior, o INPI irá deferir o pedido de patente e com o devido pagamento das Taxas Finais no prazo de 60 dias da publicação, concederá o registro da marca. Com isso, você terá direitos exclusivos sobre o uso da marca em relação aos produtos ou serviços para os quais foi registrada. O registro ficará em vigor por 10 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos no período entre o nono e décimo ano.

 

Ao seguir os passos delineados e contar com o apoio de profissionais especializados em propriedade intelectual, você estará garantindo a segurança e o sucesso de sua marca de suplementos a longo prazo.

Concorrência desleal

 

Se você suspeitar de práticas de concorrência desleal por parte de concorrentes, é importante buscar orientação jurídica e considerar tomar medidas legais apropriadas. Isso pode incluir enviar cartas de cessação e desistência, iniciar processos judiciais por violação de marca ou propriedade intelectual, ou buscar compensação por danos sofridos.

 

Patentes, Desenhos Industriais e Direitos Autorais:

 

Além do registro da marca, é importante considerar outras formas de proteção da propriedade intelectual, como patentes para formulações exclusivas de produtos ou designs de embalagens inovadores por meio do registro por meio Desenho Industrial e direitos autorais para materiais de marketing e conteúdo online. 

 

Essas medidas adicionais ajudam a garantir que sua marca e seus ativos intangíveis estejam totalmente protegidos contra uso indevido por terceiros.

 

 

Contratos de Fabricação e Distribuição

 

Ao expandir sua marca de suplementos, é comum buscar parcerias com fabricantes e distribuidores para produzir e comercializar seus produtos.

 

Elaboração de Contratos Claros e Abrangentes

 

Ao estabelecer parcerias com fabricantes e distribuidores, é essencial elaborar contratos claros e abrangentes que estabeleçam os direitos e responsabilidades de ambas as partes de forma clara e inequívoca. Isso inclui questões como propriedade intelectual, qualidade do produto, distribuição e exclusividade territorial.

 

Proteção da Propriedade Intelectual

 

Os contratos de fabricação e distribuição devem incluir disposições que protejam sua propriedade intelectual, como marcas registradas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais. Isso garante que seus ativos intangíveis sejam preservados e que sua marca de suplementos seja utilizada de acordo com suas diretrizes e padrões de qualidade.

 

Resolução de Disputas

 

Os contratos de fabricação e distribuição também devem abordar questões relacionadas à resolução de disputas, estabelecendo procedimentos para lidar com possíveis conflitos entre as partes. Isso pode incluir cláusulas de arbitragem ou mediação, que ajudam a resolver disputas de forma eficiente e sem recorrer a litígios prolongados.

 

Monitoramento e Avaliação

 

Por fim, é importante monitorar continuamente o desempenho de seus parceiros de fabricação e distribuição e avaliar regularmente a eficácia de seus contratos. Isso permite que você faça ajustes conforme necessário e garanta que seus interesses comerciais e legais sejam protegidos ao longo do tempo.

 

Cumprindo as Normas de Publicidade e Marketing de Suplementos

 

Para garantir a confiança dos consumidores e a integridade de sua marca, é crucial cumprir as normas e regulamentações relacionadas à publicidade e marketing de suplementos alimentares. Aqui estão algumas diretrizes importantes a serem seguidas:

  • Veracidade e Transparência:

 

Toda publicidade e marketing de suplementos alimentares devem ser baseados em informações verídicas e precisas. Não faça alegações falsas ou enganosas sobre os benefícios de seus produtos e forneça informações claras e transparentes aos consumidores.

  • Respeito às Normas da ANVISA:

 

As campanhas de publicidade e marketing de suplementos alimentares devem estar em conformidade com as normas e regulamentações estabelecidas pela ANVISA. Isso inclui a proibição de alegações terapêuticas não comprovadas e a utilização de ingredientes não autorizados.

  • Proteção de Menores:

 

Evite direcionar campanhas de marketing de suplementos alimentares a menores de idade ou utilizar linguagem, imagens ou temas que possam ser considerados inadequados para esse público.

  • Respeito à Ética Profissional:

 

Mantenha sempre um padrão ético elevado em todas as suas atividades de publicidade e marketing, evitando práticas enganosas, agressivas ou antiéticas que possam prejudicar a reputação de sua marca.

 

Ao seguir estas diretrizes, você não só estará cumprindo as normas de publicidade e marketing de suplementos alimentares, mas também estará protegendo a integridade de sua marca e construindo uma relação de confiança com seus consumidores.

 

Estratégias de Posicionamento de Marca de Suplementos

 

Posicionar sua marca de suplementos de forma eficaz é essencial para se destacar em um mercado competitivo e conquistar a confiança dos consumidores.

 

Identificação do Público-Alvo

 

O primeiro passo para desenvolver uma estratégia de posicionamento de marca eficaz é identificar seu público-alvo. Entender as necessidades, preferências e comportamentos dos consumidores é fundamental para criar mensagens e produtos que ressoem com eles.

 

Realize pesquisas de mercado para identificar o perfil demográfico e os hábitos de compra de seu público-alvo.

Analise o comportamento dos consumidores nas redes sociais, fóruns online e outros canais de comunicação para entender suas preocupações e interesses relacionados à saúde e bem-estar.

 

Diferenciação da Concorrência

 

Para se destacar em um mercado saturado de opções, é crucial encontrar maneiras de diferenciar sua marca da concorrência. Isso pode envolver o desenvolvimento de produtos exclusivos, a oferta de benefícios adicionais ou a adoção de uma abordagem única para o marketing e a comunicação da marca.

 

Identifique os pontos fortes de sua marca e destaque-os em sua estratégia de posicionamento.

Desenvolva uma proposta de valor única que ressoe com seu público-alvo e os convença a escolher sua marca em detrimento de outras opções no mercado.

 

Comunicação de Marca Coesa

 

Uma estratégia de posicionamento eficaz requer uma comunicação de marca coesa e consistente em todos os pontos de contato com os consumidores. Isso inclui desde o design da embalagem até a presença nas redes sociais e o atendimento ao cliente.

 

Desenvolva uma identidade de marca distinta que seja reconhecível e memorável para os consumidores.

Mantenha uma linguagem de marca consistente em todas as suas comunicações, transmitindo seus valores e mensagens-chave de forma clara e convincente.

 

Monitoramento e Ajuste

 

Por fim, é importante monitorar continuamente o desempenho de sua estratégia de posicionamento e estar preparado para fazer ajustes conforme necessário. Isso pode envolver a análise de dados de vendas, o feedback dos clientes e a avaliação do ambiente competitivo.

 

Esteja aberto a feedback dos consumidores e esteja disposto a fazer mudanças em sua estratégia com base em suas necessidades e preferências.

Acompanhe de perto as tendências do mercado e esteja preparado para adaptar sua estratégia de posicionamento conforme necessário para permanecer relevante e competitivo.

 

Perguntas Relacionadas

 

Como criar uma marca de suplementos?

Para criar uma marca de suplementos, é essencial realizar uma pesquisa de mercado, desenvolver uma identidade de marca forte e única, registrar a marca e garantir conformidade com as regulamentações da ANVISA.

 

Quanto custa criar uma marca de suplemento?

Os custos de criação de uma marca de suplementos podem variar amplamente, dependendo de fatores como pesquisa de mercado, registro da marca, desenvolvimento de formulações, fabricação, marketing e distribuição. Recomenda-se elaborar um plano de negócios detalhado para estimar os custos envolvidos.

 

Como criar uma empresa de suplemento?

Para criar uma empresa de suplementos, é necessário definir o modelo de negócios, registrar a empresa, desenvolver formulações de produtos, encontrar fabricantes confiáveis, cumprir as regulamentações da ANVISA e implementar estratégias eficazes de marketing e distribuição.

 

Como encontrar um fabricante confiável para produzir meus suplementos?

É importante realizar uma pesquisa minuciosa e verificar as credenciais, reputação e histórico de fabricantes potenciais. Recomenda-se também visitar as instalações de fabricação para garantir que atendam aos padrões de qualidade e segurança necessários.

 

Como escolher o nome ideal para minha marca de suplementos?

O nome da marca deve ser único, memorável e refletir os valores e benefícios dos produtos. Recomenda-se realizar pesquisas de mercado e verificar a disponibilidade do nome para registro junto ao INPI antes de tomá-lo como definitivo.

 

Quanto tempo leva para lançar uma marca de suplementos no mercado?

O tempo de lançamento pode variar dependendo da complexidade do processo de desenvolvimento, fabricação e registro da marca. Em geral, pode levar de vários meses a um ano ou mais para lançar uma marca de suplementos no mercado.

 

Qual é o processo de teste de estabilidade para suplementos?

O processo de teste de estabilidade envolve submeter os suplementos a condições controladas de temperatura, umidade e luz para avaliar sua qualidade ao longo do tempo e determinar seu prazo de validade.

 

Como calcular o prazo de validade dos suplementos?

O prazo de validade dos suplementos é calculado com base nos resultados do teste de estabilidade e em considerações sobre a estabilidade dos ingredientes ativos, embalagem e condições de armazenamento.

 

Quais os aspectos legais a considerar ao criar uma marca de suplementos?

Aspectos legais incluem o registro da marca no INPI, conformidade com as regulamentações da ANVISA para fabricação e rotulagem de suplementos, e a necessidade de obter autorizações específicas para a venda de determinados ingredientes.

 

Podemos te Ajudar?

 

Criar uma marca de suplementos de sucesso requer uma combinação de desenvolvimento de produtos de alta qualidade, identidade de marca sólida, proteção e estratégias de marketing eficazes. Ao seguir os passos delineados neste artigo e permanecer comprometido com a excelência e a inovação, você estará bem posicionado para alcançar o sucesso no mercado de suplementos nutricionais. Você tirou todas as suas dúvidas sobre como criar uma marca de suplementos?

 

Contar com um advogado para tirar suas dúvidas sobre o tema é fundamental. Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Como registrar um óleo essencial?

O mercado de óleos essenciais tem crescido exponencialmente, graças ao aumento da conscientização sobre saúde natural e bem-estar. No entanto, o processo de trazer um óleo essencial ao mercado envolve várias etapas regulatórias importantes para assegurar sua qualidade, eficácia e segurança.

 

Este artigo explora o processo de registro de óleos essenciais, destacando aspectos chave para empreendedores no setor.

 

O Que São Óleos Essenciais, Tipos e Aplicações

 

Óleos essenciais são compostos altamente concentrados extraídos de plantas, que capturam a essência natural, o aroma e as propriedades das mesmas. Esses óleos têm sido utilizados ao longo da história em diversas culturas para uma ampla gama de fins terapêuticos, cosméticos e medicinais.

 

Tipos de Óleos Essenciais

 

Os óleos essenciais são categorizados com base na planta de origem e nas propriedades que possuem. Aqui estão alguns dos tipos mais comuns:

 

  • Lavanda: Conhecido por suas propriedades calmantes e relaxantes, é amplamente utilizado em aromaterapia e como um auxílio para dormir.
  • Hortelã-pimenta: Com um aroma refrescante, é usado para melhorar a digestão e aliviar dores de cabeça.
  • Melaleuca: Possui propriedades antibacterianas e antifúngicas, sendo comum em produtos de cuidados com a pele e tratamentos de acne.
  • Laranja Doce: Popular em produtos de limpeza e cosméticos, é conhecido por seu aroma cítrico estimulante.
  • Eucalipto: Frequentemente usado para aliviar sintomas de resfriado e congestão nasal, devido às suas propriedades expectorantes.

 

Aplicações dos Óleos Essenciais

 

Os óleos essenciais têm uma variedade de usos, que incluem:

 

  1. Aromaterapia: A inalação de óleos essenciais pode promover benefícios emocionais e psicológicos, ajudando a reduzir a ansiedade e promover o relaxamento.

  2. Cuidados com a pele: Devido às suas propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas e hidratantes, muitos óleos essenciais são incorporados em produtos de cuidados com a pele.

  3. Medicina alternativa: São usados para tratar várias condições de saúde, como dores, inflamações e problemas digestivos, sempre com orientação de um profissional de saúde.

  4. Produtos de limpeza doméstica: Óleos essenciais são adicionados a produtos de limpeza naturais por suas propriedades desinfetantes e pelos aromas agradáveis que deixam no ambiente.

  5. Perfumaria e cosméticos: Utilizados na formulação de perfumes, shampoos, condicionadores e outros produtos de beleza devido aos seus aromas naturais e benefícios para a pele e cabelo.

Ao considerar a incorporação de óleos essenciais em produtos ou na prática de bem-estar, é fundamental estar ciente das regulamentações específicas que regem seu uso e comercialização.

 

Compreendendo a Legislação Brasileira sobre Óleos Essenciais

 

A legislação brasileira relativa aos óleos essenciais é abrangente, refletindo a necessidade de garantir a segurança e a eficácia desses produtos naturais, tanto para consumidores quanto para o meio ambiente. É importante uma compreensão detalhada dessas regulamentações para empreendedores e empresas que desejam entrar ou expandir sua presença no mercado de óleos essenciais no Brasil.

 

Órgãos Reguladores

 

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é o principal órgão regulador responsável pela fiscalização de produtos cosméticos, medicamentos e alimentos, incluindo óleos essenciais. Dependendo do uso pretendido para o óleo essencial, diferentes regulamentos podem ser aplicáveis, seja como cosmético, produto terapêutico ou alimentício.

 

Classificação e Registro

 

A classificação do óleo essencial é determinada pelo seu uso final. Óleos essenciais destinados a fins cosméticos devem cumprir com a regulamentação específica para cosméticos, enquanto aqueles promovidos para práticas terapêuticas podem ser considerados medicamentos e, portanto, sujeitos a um conjunto diferente de requisitos regulatórios. O processo de registro junto à ANVISA é essencial para a comercialização legal de óleos essenciais no país e inclui a apresentação de documentação detalhada que comprove a segurança e eficácia do produto.

 

Testes de Segurança e Eficácia

 

Para garantir a segurança e eficácia, óleos essenciais devem passar por uma série de testes laboratoriais. Isso inclui análises para determinar a composição química, pureza e possíveis efeitos adversos. A documentação dos testes é uma parte crucial do processo de registro.

 

Rotulagem e Publicidade

 

As regulamentações brasileiras exigem que todos os óleos essenciais comercializados incluam rotulagem clara e precisa, indicando ingredientes, modo de uso, precauções e, se aplicável, data de validade. Restrições específicas também se aplicam à publicidade de óleos essenciais, especialmente aqueles com alegações de benefícios à saúde, para evitar desinformação.

 

Importância da Origem Orgânica e Sustentável

 

Produtos que reivindicam origem orgânica devem estar em conformidade com a legislação brasileira sobre produção orgânica e sustentabilidade. Isso implica em cumprir com práticas de cultivo que não prejudiquem o ambiente, garantindo a rastreabilidade e a autenticidade da origem orgânica.

 

Processo de Registro de Produtos Naturais

 

O processo de registro de produtos naturais, incluindo óleos essenciais, no Brasil é um passo fundamental para assegurar que esses produtos possam ser comercializados de forma legal e segura.

 

Avaliação Preliminar e Classificação do Produto

 

O primeiro passo no processo de registro é determinar a classificação do produto natural com base no seu uso previsto (cosmético, alimentício, medicinal, entre outros). Essa classificação influenciará diretamente os requisitos regulatórios específicos que o produto deve atender.

 

Documentação Necessária

 

A documentação exigida pela ANVISA ou por outros órgãos reguladores competentes é extensa e deve ser preparada com atenção. Isso inclui informações sobre a composição do produto, métodos de fabricação, estudos de estabilidade, segurança, eficácia (quando aplicável) e a rotulagem proposta.

 

A documentação exigida pela ANVISA para o registro de produtos naturais pode ser encontrada no site oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esse site oferece guias detalhados, formulários necessários e instruções específicas sobre o processo de registro para diferentes categorias. É recomendável consultar a seção relevante de acordo com a categoria do produto que você deseja registrar para acessar a lista atualizada de documentos necessários.

 

Testes de Segurança e Eficácia

 

Dependendo da classificação do produto, podem ser necessários testes específicos para comprovar sua segurança e eficácia. Para produtos cosméticos, por exemplo, testes dermatológicos podem ser exigidos, enquanto produtos para saúde necessitam de estudos clínicos mais rigorosos.

 

 

Submissão do Pedido de Registro

 

Com toda a documentação e resultados de testes em mãos, o próximo passo é a submissão do pedido de registro junto à ANVISA ou ao órgão regulador. Esse processo também inclui o pagamento de taxas de registro, que variam de acordo com o tipo de produto e o processo específico.

 

Avaliação Regulatória

 

Após a submissão, o órgão regulador conduzirá uma avaliação do pedido para verificar a conformidade com os padrões de qualidade, segurança e eficácia. Essa etapa pode incluir solicitações de informações adicionais ou esclarecimentos sobre os dados submetidos.

 

Aprovação e Registro

 

Uma vez que o produto seja aprovado pelo órgão regulador, ele será oficialmente registrado e receberá um número de registro, permitindo sua comercialização no Brasil. A aprovação pode também incluir condições específicas ou restrições sobre o uso e a venda do produto.

 

Manutenção do Registro

 

Após a obtenção do registro, é essencial manter a conformidade contínua com as regulamentações, o que inclui a realização de testes periódicos, atualizações de rotulagem e a renovação do registro conforme necessário.

 

Se a Anvisa negar o meu pedido de registro, o que pode ser feito?

 

Se a ANVISA negar o pedido de registro, a primeira etapa é entender os motivos específicos da recusa, que serão detalhados no comunicado de negação. Com base nesses motivos, você pode ajustar ou complementar a documentação e as informações conforme necessário e submeter um novo pedido.

 

Em alguns casos, pode ser possível entrar com um recurso administrativo dentro de um prazo específico, contestando a decisão e fornecendo evidências ou argumentos adicionais que justifiquem a revisão da decisão pela ANVISA. É aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado em regulamentação sanitária para avaliar as melhores opções e estratégias para o seu caso específico.

 

Certificações e Normas Regulatórias

 

Certificações e normas regulatórias são essenciais para qualquer empresa que deseje posicionar seus produtos, especialmente os naturais como os óleos essenciais, no mercado global de forma ética e responsável. Sua importância não vem apenas como um meio de garantir conformidade legal, mas também como uma ferramenta valiosa de marketing e uma prova do compromisso da empresa com a qualidade e a sustentabilidade.

 

Importância das Certificações

 

As certificações atestam a conformidade de um produto com padrões específicos de qualidade, segurança, sustentabilidade ou ética. No contexto dos óleos essenciais, certificações como orgânico, vegano, não testado em animais ou livre de OGM (Organismos Geneticamente Modificados) podem destacar o produto no mercado, agregando valor e construindo confiança com os consumidores.

 

Onde Conseguir as Certificações?

 

No Brasil, para obter certificações, você pode buscar por organizações reconhecidas nacional e internacionalmente que ofereçam essas certificações. Aqui estão algumas sugestões:

 

Certificação Orgânica: No Brasil, a certificação orgânica é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) através do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SisOrg). Você pode entrar em contato com certificadoras credenciadas pelo SisOrg, como a Ecocert, IBD Certificações e Instituto Biodinâmico (IBD), para obter informações sobre como certificar produtos como orgânicos.

 

Certificação Vegana: No Brasil, a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) oferece a certificação vegana para produtos que não contenham ingredientes de origem animal e que também não tenham sido testados em animais. Você pode entrar em contato com a SVB para obter mais informações sobre o processo de certificação.

 

Certificação Não Testado em Animais: A certificação Cruelty-Free é concedida a produtos que não foram testados em animais. No Brasil, você pode procurar pela certificação da PETA (People for the Ethical Treatment of Animals), que é uma organização internacional que oferece essa certificação. Você pode encontrar informações sobre como obter a certificação Cruelty-Free no site da PETA.

 

Certificação Livre de OGM: No Brasil, a certificação livre de organismos geneticamente modificados (OGM) pode ser obtida através de organizações que oferecem essa certificação, como o Non-GMO Project. Embora o Non-GMO Project seja uma organização internacional com sede nos Estados Unidos, seus critérios e padrões são reconhecidos internacionalmente, e produtos certificados por eles podem ser encontrados no Brasil.

 

Certifique-se de verificar os requisitos específicos de cada certificação e entrar em contato com as organizações responsáveis ​​para obter orientações detalhadas sobre o processo de certificação e os custos envolvidos.

 

Processo de Certificação

 

O processo para obter certificações geralmente envolve várias etapas, incluindo:

 

  • Avaliação Inicial: Análise dos processos de produção, ingredientes e práticas da empresa para assegurar que atendam aos critérios da certificação desejada.
  • Documentação: Submissão de documentação detalhada sobre os processos de produção, fontes de ingredientes, e medidas de controle de qualidade.
  • Inspeção e Auditoria: Uma inspeção no local e auditoria dos processos de produção podem ser necessárias para verificar a conformidade com os padrões da certificação.
  • Certificação: Após a conclusão bem-sucedida das etapas anteriores, a empresa recebe a certificação, que geralmente é válida por um período específico antes da necessidade de renovação.

 

Manutenção da Conformidade

 

Manter a conformidade com as normas regulatórias e certificações requer um compromisso contínuo. Isso inclui o monitoramento regular dos processos de produção, a atualização de práticas conforme necessário e a realização de auditorias periódicas para garantir a manutenção dos padrões.

 

Perguntas Relacionadas

 

Como registrar óleo essencial na ANVISA?

Para registrar um óleo essencial na ANVISA, é necessário seguir as regulamentações da agência, apresentando documentação específica e atendendo aos requisitos de segurança e qualidade.

 

Como apresentar os óleos essenciais?

Os óleos essenciais devem ser apresentados de acordo com as normas da ANVISA, incluindo informações sobre composição, processo de fabricação e comprovação de segurança.

 

Como é feita a nomenclatura dos óleos essenciais?

A nomenclatura dos óleos essenciais segue padrões internacionais, baseados na identificação da planta de origem e, em alguns casos, na composição química predominante.

 

Quanto tempo leva para registrar um óleo essencial na ANVISA?

O tempo necessário para registrar um óleo essencial na ANVISA pode variar dependendo da complexidade do produto, da conformidade com os requisitos e da carga de trabalho da agência. Em geral, o processo pode levar alguns meses a partir do envio da documentação completa.

 

O registro de um óleo essencial é obrigatório?

Sim, o registro de óleos essenciais é obrigatório para garantir a segurança e a qualidade dos produtos comercializados no Brasil. Produtos não registrados podem estar sujeitos a penalidades e restrições de venda.

 

Quais são os benefícios de registrar um óleo essencial na ANVISA?

O registro na ANVISA garante que o óleo essencial atenda aos padrões de segurança e qualidade exigidos pelas autoridades reguladoras brasileiras. Além disso, o registro aumenta a credibilidade do produto no mercado e pode facilitar a entrada em redes de distribuição e estabelecimentos comerciais.

 

Como garantir a segurança de um óleo essencial antes do registro?

Antes do registro, é fundamental realizar estudos de segurança e eficácia do óleo essencial, incluindo testes de toxicidade, irritação e sensibilização. É recomendável consultar um profissional qualificado, como um toxicologista, para orientações sobre os testes necessários e os padrões aceitáveis.

 

Posso vender óleos essenciais sem registro na ANVISA?

Não é permitido comercializar óleos essenciais sem registro na ANVISA. A venda de produtos não registrados pode resultar em penalidades legais e restrições de comercialização. Portanto, é essencial cumprir as regulamentações estabelecidas pela agência antes de colocar um óleo essencial no mercado.

 

Conclusão

 

Registrar um óleo essencial é um processo complexo que exige atenção meticulosa às regulamentações, qualidade do produto e estratégias de mercado. Apesar dos desafios, a demanda crescente por produtos naturais e saudáveis oferece oportunidades significativas para marcas que passam com sucesso por esses obstáculos. Se você está considerando entrar no mercado de óleos essenciais, por que não começar sua jornada de registro hoje?

 

Contar com um advogado para tirar suas dúvidas sobre o tema é fundamental. Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

COMBATE À CONTRAFAÇÃO NA EUROCOPA. ALEMANHA MULTARÁ TORCEDORES QUE ESTIVEREM UTILIZANDO CAMISAS FALSIFICADAS

A Alemanha, que irá sediar a Eurocopa 2024, tem legislações bem rígidas contra a contrafação, motivo pelo qual irá multar torcedores dos times europeus que estiverem fazendo uso de camisas falsificadas em até R$26,4 mil. 

 

Tendo vista o aumento dos preços das camisas originais, que no Brasil podem iniciar no valor de R$300,00, muitos torcedores optam por comprar peças falsificadas de seus times. 

 

Entretanto, a compra de mercadorias falsificadas alimenta a contrafação, popularmente conhecido como pirataria, que consiste em ato ilegal, sujeito a penalidade, caracterizado pela falsificação ou imitação ilegal de produtos protegidos por marcas registradas. Tal ato prejudica os titulares das marcas, que deixam de obter retorno financeiro pelos investimentos realizados, bem como afeta vendedores licenciados, fomentando a concorrência desleal. 

 

No Brasil, este ato é repudiado pela Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996, vez que tem sua tipificação nos artigos 189 e 190: 

 

    Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

 

        I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

 

        II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

 

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

 

        Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

 

        I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

 

        II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

 

        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

 

 

Entretanto, faz-se necessário ressaltar que a violação ao titular e a marca não são os únicos problemas que acompanham a contrafação, já que muitas vezes esse crime é cercado pelo contrabando ou descaminho, trabalho análogo à escravidão, lavagem de dinheiro e muitos outros.  

 

O presente caso, apesar de muito acharem ser uma medida dura,  é uma tentativa de diminuir que tais atos sejam praticados, protegendo tantos os clubes de futebol, quanto seus torcedores. 

 

De tal forma, é muito importante para garantir que os titulares de marcas tenham seus direitos respeitados, vez que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial deve sempre prevalecer, repreendendo violações e atos de má-fé praticados por terceiros. 

 

 

Autores: Daniela Monteiro Russo, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: https://www.terra.com.br/esportes/torcedores-com-camisas-falsificadas-podem-ser-multados-na-eurocopa,17cc20709b6b4b8381d9c6c0f3eb6f941ytnddyb.html#:~:text=Os%20torcedores%20que%20usarem%20camisas,Foto%3A%20Lance

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Elettra Lamborghini e a questão envolvendo a notoriedade adquirida para a proteção de um registro de marca

A Câmara de Recursos do Instituto Italiano de Marcas e Patentes (UIBM) emitiu recentemente uma decisão a favor de Elettra Lamborghini, permitindo-lhe registrar seu nome como marca, apesar da oposição do conhecido fabricante de automóveis Automobili Lamborghini.

 

Elettra Lamborghini, neta do fundador da Automobili Lamborghini (Lamborghini), construiu sua carreira na indústria do entretenimento, participando de diversos reality shows internacionais e lançando músicas de sucesso.

 

Em 02 de maio de 2019, a artista depositou perante o UIBM o pedido de registro da marca “Elettra Lamborghini” sob nº 302019000029288 para identificar produtos e serviços nas classes 3, 9, 18, 25 e 41.

 

Diante de tal fato, a empresa Lamborghini apresentou oposição alegando que tendo em conta a identidade ou semelhança dos produtos e a forte semelhança entre as marcas, sendo idênticas na componente dominante “LAMBORGHINI”, existiria um risco de confusão e de parasitismo entre os dois sinais. A oposição baseou-se em várias marcas registradas nominativas e figurativas italianas e da União Europeia.

 

A Divisão de Oposição não considerou necessário examinar a existência de risco de confusão, uma vez que recusou o registro com fundamento em parasitismo. Logo em seguida, a artista Requerente apelou, sendo que em 16 de abril de 2024, a Câmara de Recursos da UIBM deu provimento ao recurso em referência.

 

 

O Conselho decidiu que o direito de registrar o nome próprio não é absoluto, mas o disposto no art. 8, par. 3º, do Código de Propriedade Industrial italiano (CPI) concede proteção reforçada ao titular de um nome que se tornou conhecido fora da atividade empresarial, como é o caso em questão “nos campos artísticos, literários, científicos, políticos ou desportivos”.

 

Cumpre destacar que Lamborghini é o apelido da artista que, juntamente com o seu primeiro nome Elettra, se tornou famosa na indústria artística e nas redes sociais, tendo adquirido notoriedade de forma totalmente independente da famosa marca automóvel. Este é um pré-requisito para excluir vantagem indevida. Segundo a Câmara de Recurso, tendo em conta a origem dessa reputação adquirida na esfera civil e a sua exploração prevista para fins comerciais, é difícil argumentar que a utilização do patronímico “Elettra Lamborghini” tiraria vantagem indevida do caráter distintivo ou reputação da marca anterior “Automobili Lamborghini”. Pelo contrário, a recusa de registo por parte da UIBM, se confirmada, impediria a recorrente de explorar comercialmente a sua reputação própria e diferente, adquirida fora e (pelo menos em parte) de forma independente da marca anterior.

 

A decisão representa um caso significativo não apenas na Itália, uma vez que esclarece que a notoriedade adquirida em diferentes áreas pode justificar o registo de um nome como marca, mesmo quando exista uma forte associação com uma marca notoriamente conhecida anteriormente existente. 

 

As marcas registradas patronímicas geralmente carregam fortes associações com designers ou fundadores individuais, ajudando a estabelecer uma identidade de marca específica. Essas marcas registradas podem evocar um sentimento de herança, habilidade artesanal e conexão pessoal. 

 

 

Autores: Bruno Arminio, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

A Justiça Brasileira Realmente Encerrou a Discussão Sobre o Spray e a FIFA?

Muito se divulgou em maio de 2024 que o Superior Tribunal de Justiça teria botado fim no imbróglio envolvendo a autoridade máxima do futebol, a FIFA, e o inventor do spray de barreira, o que culminará com uma possível indenização referente ao uso desautorizado da patente em território nacional, o que certamente ainda gerará inúmeros capítulos desta interessante novela.

 

Isto porque, esta não é a única demanda envolvendo o tema!

 

Aos menos afetos à matéria, não é incomum que essas discussões que envolvem as infrações de patentes guardem elementos muito particulares dessas demandas, que vão desde a necessidade de ser comprovado pericialmente que o produto infrator carrega as reivindicações patenteadas, até ações de nulidade da própria patente.

 

Neste caso, como não haveria de ser diferente, em que pese a vitória do titular da patente na justiça comum, ainda reside a necessidade de nosso judiciário decidir sobre a nulidade da patente em questão, uma vez que a FIFA, propôs medida judicial justamente nesse sentido, a qual possui decisão de improcedência, mas pendente de julgamento de seus recursos.

 

Nessa situação, a pergunta é: como fica isso aí?

 

 

Assim mesmo, são situações distintas, não podemos nos confundir o direito da reparação do dano pela infração, com o direito de revogar um ato juridicamente válido emanado por um ente da administração pública federal. Ou seja, este ato deve ser tratado perante o poder judiciário federal, o qual possui a competência para revê-los, ao passo que a infração com caráter reparatório, tem competência na justiça comum, estabelecendo nessa forma esse descompasso em relação a definitividade das medidas envolvendo o mesmo objeto, a patente do spray de barreira.

 

Então espera lá! Quer dizer que a decisão terminativa sobre a infração da FIFA ainda pode ser revogada por completo? Não haveria uma forma de ser decidido tudo de uma única vez? Ou não faria mais sentido aguardar a confirmação da validade da patente para depois seguir com a ação de infração?

 

A resposta é sim, meus caros! Mas na prática nossos tribunais têm adotado interpretação diferente quanto aos trâmites processuais, deixando de aplicar as possibilidades de suspensão das ações por prejudicialidade externa e correndo o risco de decisões futuras conflitantes, o que certamente gerará mais discussões sobre o mesmo tema.

 

Confuso, não?! Nem tanto! Isto porque, os desdobramentos do trânsito em julgado da ação que condenou a FIFA são autônomos à ação que visa a nulidade da patente e, caso seja julgada procedente, a legislação processual prevê a possibilidade de rescisão daquela ação ou das consequências dela.

 

Logo, como se viu, nós entendemos que esse caso ainda está longe de acabar.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Zardo Junior, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://ge.globo.com/rj/futebol/noticia/2024/05/14/stj-encerra-discussao-antiga-e-condena-fifa-a-indenizar-inventor-brasileiro-por-uso-do-spray.ghtml 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate os autores Dr. Pedro Zardo Junior ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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