Como funciona uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca? - Peduti Advogados Skip to content

Como funciona uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

A marca é a identidade de qualquer negócio e ela sendo violada pode causar muitos problemas para o empresário. O uso indevido pode ser um ato proposital ou não, mas que requer atenção e medidas para reparação. A primeira sugestão é que você envie uma notificação extrajudicial para o responsável pela fraude.

Porém, não esqueça que para comprovar sua propriedade é necessário ter registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Se você quer saber mais sobre o que se trata esse documento, não se preocupe, pois preparamos esse artigo explicando. Continue a leitura e entenda o que é, o que deve constar nela e quando é o momento para enviá-la.

 

O que é uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

É um registro feito para comunicar alguém extrajudicialmente sobre estar usando de forma indevida a marca de outra pessoa. Marca é protegida pela Lei de Propriedade Industrial e quando alguém se associa a ele indevidamente gera uma violação.

Pode soar um pouco confuso, mas a notificação extrajudicial é um aviso emitido para quem está agindo incorretamente. Ela serve para comprovar, responsabilizar e solicitar o cumprimento de uma obrigação.

O objetivo de um comunicado extrajudicial é tentar resolver qualquer questão sem precisar acionar o judiciário. É uma medida amigável para evitar alardes e consequências para os dois lados. Já que a pessoa talvez nem tenha se dado conta que está usando o nome ou símbolos de outra empresa.

Se o notificado entender que não está descumprindo nenhuma lei, ele pode responder ao aviso informando sua posição com uma contranotificação. Por isso é importante sempre consultar um advogado para orientações e analisar a situação com cautela.

Lembre-se que a propriedade intelectual de um negócio está assegurada ao segmento dela. Ou seja, mesmo se você possuir uma fábrica de móveis e descobrir uma fábrica de roupas com o mesmo nome, não há violação pelo uso de marca segundo as normas do INPI, pois elas não atuam na mesma área.

 

O que deve constar na notificação extrajudicial?

Deve constar o nome completo e todos os dados (CPF/CNPJ, RG e endereço) de quem está notificando e do notificado. Após essas informações, deve constar o assunto principal do aviso, ou seja, o uso indevido de marca.

Para evidenciar que suas exigências estão em conformidade com a lei, reafirme a exclusividade de sua marcaa partir da Lei nº 9.279/1996.

Ao finalizar o registro, deve haver um pedido para retirada das divulgações ou vendas indevidas sinalizando um prazo limite. A pessoa notificada deve ter ciência de que ao não cumprir com o pedido estará sujeita a outras implicações como: uma ação judicial mais extensa ou o pagamento de indenização.

Não esqueça de colocar os dados finais: cidade/estado, dia, mês e ano. O envio pode ser tradicional, através do Correio ou por e-mail.

 

 

Quando devo enviar uma notificação por uso indevido de marca?

Assim que identificar que estão usando sua marca sem autorização, o ideal é procurar um advogado para estudar o caso. Se você é detentor do registro no INPI, ou se já solicitou o registro, então há uma presunção de direito.

Com todas as informações apuradas, então o próximo passo é enviar o aviso e aguardar o prazo para retirada do uso.

Porém, se você não possui o documento certificado pelo instituto, fica mais difícil comprovar sua propriedade. A regra declara que a organização que registra primeiro é quem recebe o direito de uso exclusivo.

Faça uma pesquisa de viabilidade no site do INPI, procure se já existe o registro de outras companhias iguais ou semelhantes à sua. Com essa análise você evita problemas por uso indevido que podem surgir futuramente.

 

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Caso esteja precisando de orientação profissional, a Peduti Advogados é especializada em direito digital e propriedade intelectual. Com mais de 45 anos de mercado, atuamos com assessoria completa para todos os segmentos do mercado.

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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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