Posso registrar minha assinatura como marca?

A assinatura pessoal é mais do que apenas uma forma de identificação; pode ser uma representação única de sua identidade ou marca.

 

Este artigo explora a possibilidade e o processo de registro de uma assinatura como marca, proporcionando segurança jurídica e prevenindo aproveitamento indevido por terceiros.

 

Posso Registrar minha Assinatura como Marca?

 

No ambiente empresarial contemporâneo, a identidade visual de uma marca é um ativo inestimável. Muitos se perguntam se elementos pessoais, como a própria assinatura, podem ser registrados como marca. A resposta é afirmativa, mas com ressalvas e processos específicos a serem seguidos.

 

Registrar uma assinatura como marca é uma prática que transcende a função básica de assinar documentos, transformando-a em um símbolo que identifica a origem de produtos e/ou serviços, ofertados exclusivamente por uma pessoa ou empresa. Este processo não apenas confere exclusividade dos direitos de uso sobre a assinatura, mas também serve como uma ferramenta estratégica de branding, diferenciando-a no mercado.

 

Critérios para Registro

 

Para que uma assinatura seja registrável como marca, ela deve cumprir com critérios específicos segundo o INPI. Assim, a assinatura funcionaria como um símbolo distintivo que identifica produtos e/ou serviços de uma determinada procedência, diferenciando-os dos demais.

 

Aqui estão alguns pontos importantes a considerar se você estiver pensando em registrar sua assinatura como marca:

 

  • Distintividade: Sua assinatura deve ser distintiva o suficiente para qualificar-se como uma marca. Ou seja, necessita de estilização própria. Isso significa que ela deve ser capaz de identificar os produtos ou serviços como originários de determinada procedência, passando a ser um símbolo que os distingue no mercado.

 

  • Não Descritiva: A assinatura não pode ser meramente descritiva dos produtos ou serviços que pretende representar. Por exemplo, uma assinatura que se pareça muito com uma descrição genérica do produto ou serviço pode não ser registrável.

 

  • Não Semelhança: Sua assinatura não pode ser semelhante ou idêntica a marcas já registradas ou em processo de registro para produtos ou serviços semelhantes, pois isso poderia causar confusão entre os consumidores. Ainda que muitas vezes estejamos falando do nome ou sobrenome de alguém, o instituto do nome civil e patronímico não se confunde com o registro da marca. O registro marcário reveste o nome civil ou patronímico de uma função comercial e exclusiva naquele segmento de mercado.

 

  • Legalidade: A assinatura não pode infringir leis ou regulamentos, incluindo o uso de símbolos proibidos ou palavras ofensivas, ainda que componha o nome ou patronímico do titular.

 

Benefícios do Registro

 

O registro da assinatura como marca traz diversos benefícios, incluindo:

 

Proteção Legal: Impede que terceiros usem uma assinatura similar de maneira não autorizada.

Valor de Marca: A assinatura registrada pode se tornar um elemento valioso da identidade visual e do patrimônio da marca.

Segurança em Transações: Oferece uma base sólida para a autenticidade em contratos e documentos oficiais.

 

Passo a passo para Registro de Assinatura

 

Registrar uma assinatura como marca é um processo que exige atenção aos detalhes e conformidade com as regulamentações específicas. Veja o passo a passo para o registro de uma assinatura como marca, visando esclarecer o procedimento.

 

1. Verificação de Distintividade

 

Análise Preliminar: Antes de iniciar o processo de registro, é essencial verificar se a assinatura possui características distintas suficientes para ser reconhecida como marca. Neste caso, a assinatura precisa de uma estilização própria, não se tratando da simples escrita do nome de alguém, algumas assinaturas famosas, por exemplo, são do piloto Ayrton Senna e do jogador Pelé.

 

Pesquisa de Anterioridade: É preciso realizar uma pesquisa no banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir que não haja marcas registradas similares ou idênticas.

 

2. Preparação da Documentação

 

Representação Gráfica: Prepare uma representação gráfica estilizada, distintiva e clara da assinatura. Isso pode exigir a digitalização da assinatura em alta qualidade.

 

Descrição dos Serviços: Defina e descreva os produtos ou serviços que a assinatura representará, especificando as classes de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços.

 

3. Submissão do Pedido de Registro

 

Preenchimento do Formulário: Complete o formulário de pedido de registro disponível no portal do INPI, incluindo todas as informações e documentos necessários. A orientação de um advogado especializado em propriedade intelectual, embora não seja obrigatória, é um diferencial na elaboração e acompanhamento do pedido de registro da marca, garantindo maior segurança jurídica e assertividade ao longo de todo o processo. 

 

Pagamento das Taxas: Efetue o pagamento das taxas de registro, que variam conforme o enquadramento societário do titular do pedido e a extensão da proteção desejada.

 

4. Acompanhamento do Processo

 

Monitoramento: Após a submissão, é essencial monitorar o andamento do pedido através do sistema do INPI, estando atento a qualquer comunicação ou exigência adicional. Nesta etapa é indispensável o acompanhamento de um advogado especializado, não apenas com relação aos movimentos no próprio processo, mas também no monitoramento dos pedidos de terceiros que venham a conflitar com o direito do titular.

 

Oposições: Após a publicação do pedido pelo INPI, terceiros terão 60 dias para apresentar eventual oposição contra o processo, alegando a possibilidade de conflito com marcas anteriormente registradas ou requeridas. Estar bem assessorado para responder a essas oposições é fundamental. 

 

Análise de mérito: Havendo a apresentação de oposição por terceiros ou não, o INPI deverá fazer uma análise de mérito do pedido de registro, proferindo uma decisão de deferimento ou indeferimento.

 

5. Concessão do Registro

 

Emissão do Certificado: Uma vez que o pedido seja deferido e paga a taxa referente ao decênio, o INPI publicará a decisão de concessão e emitirá um certificado de registro, conferindo direitos exclusivos sobre o uso da assinatura como marca pelo período de 10 (dez) anos, sendo este registro renovável por igual período de 10 (dez) anos.

 

6. Manutenção e Renovação

 

Vigilância: Mantenha a vigilância quanto ao uso indevido da sua assinatura registrada no mercado, exercendo seus direitos de proteção. Mais uma vez, destaca-se a importância de o titular ser orientado por um profissional especializado, tendo em vista que o INPI publica semanalmente uma média de 8.000 novas decisões, dentre as quais podem haver processos que conflitam com os interesses de sua marca.

 

Renovação: Lembre-se de renovar o registro da assinatura como marca antes do vencimento para evitar a perda da proteção. A prorrogação do registro pode ser feita a partir dos 12 (doze) últimos meses de vigência do registro.

 

O registro de uma assinatura como marca é uma estratégia inteligente que confere uma camada adicional de proteção e valor à sua identidade no mercado. 

 

 

A Autenticação de Assinatura em Cartório e sua Relação com o Registro de Assinatura como Marca

 

No contexto jurídico e empresarial, a autenticação de assinaturas em cartório e o registro de assinaturas como marcas são dois procedimentos que, embora tse complementem, são absolutamente distintos, sendo certo que o segundo assegura a proteção da propriedade intelectual da assinatura como marca, possibilitando que seja dada função comercial à assinatura.

 

A autenticação de assinatura em cartório é um procedimento legal que confirma a veracidade da assinatura de um indivíduo em um documento, por exemplo. Esse processo garante que a assinatura foi, de fato, feita pela pessoa em questão, conferindo autenticidade legal ao documento. A autenticação é frequentemente utilizada em contratos, escrituras e outros documentos importantes, assegurando sua validade perante terceiros.

 

O registro de uma assinatura como marca junto ao INPI é um procedimento que confere proteção legal à assinatura em relação à sua utilização como um identificador comercial de produtos ou serviços. Esse registro transforma a assinatura em um ativo de propriedade intelectual, protegendo-a contra uso indevido ou reprodução não autorizada no âmbito comercial.

 

Relação entre Autenticação e Registro

 

Embora a autenticação de assinatura em cartório e o registro de assinatura como marca sirvam a propósitos diferentes, eles se relacionam na medida em que ambos reforçam a segurança jurídica e a proteção da identidade.

 

Complementaridade: A autenticação em cartório pode servir como um passo preliminar para validar a assinatura que será posteriormente registrada como marca, especialmente em casos onde a assinatura possui uma função distintiva importante.

Proteção Ampliada: Enquanto a autenticação valida a assinatura em documentos legais, o registro como marca protege a assinatura contra o uso comercial indevido, oferecendo uma camada adicional de segurança.

 

Perguntas Relacionadas

 

Como registrar uma assinatura?

Para registrar uma assinatura como marca, inicie uma pesquisa de anterioridade no órgão de propriedade intelectual, como o INPI no Brasil, prepare a documentação necessária incluindo a representação da assinatura e submeta o pedido de registro conforme as diretrizes do órgão.

 

É preciso registrar a rubrica?

Registrar a rubrica não é um procedimento comum como marca, mas pode ser feito se a rubrica servir como um logotipo ou identificador comercial específico, seguindo o mesmo processo de registro de uma assinatura.

 

Posso usar minha assinatura registrada em qualquer produto ou serviço?

A utilização da assinatura registrada como marca estará limitada aos produtos ou serviços especificados no pedido de registro.

 

O que acontece se alguém usar minha assinatura registrada sem permissão?

Você pode tomar medidas legais contra o uso não autorizado, que podem incluir a exigência de cessação do uso e, potencialmente, a busca por compensação pelos danos eventualmente causados.

 

A assinatura registrada como marca é protegida internacionalmente?

A proteção de marca é territorial, significando que o registro é válido apenas no país onde foi concedido. Para proteção internacional, é necessário registrar a marca em cada país onde deseja proteção ou utilizar sistemas como o Protocolo de Madri, quando disponível naquele território.

 

Uma assinatura registrada como marca pode ser alterada ou atualizada?

Sim, mas a alteração ou atualização requer um novo processo de registro no INPI ou órgão equivalente, já que a marca original e a modificada são consideradas distintas legalmente, não sendo possível alterar a imagem que compõe um processo de registro que já esteja em curso no INPI. 

 

Como a assinatura registrada como marca é protegida contra a falsificação digital?

A proteção contra falsificação digital de uma assinatura registrada como marca envolve o uso de tecnologias de segurança, como criptografia e assinaturas digitais, além de monitoramento constante e ações legais contra infrações, o que geralmente é oferecido por um advogado especializado na área de propriedade intelectual.

 

O registro de assinatura como marca me dá direitos sobre a fonte ou o estilo de caligrafia usado?

O registro protege a representação específica da assinatura como um todo, incluindo fonte e estilo, mas não confere direitos exclusivos sobre a fonte ou estilo de caligrafia em si, a menos que sejam elementos únicos e distintivos criados por você.

 

Existem restrições sobre onde uma assinatura registrada como marca pode ser utilizada?

O uso da assinatura registrada está restrito às categorias de produtos e serviços especificadas no registro. Uso fora dessas categorias não é protegido pela marca registrada. 

 

O processo de registro de assinatura como marca é o mesmo para assinaturas de pessoas físicas e jurídicas?

Sim, o processo de registro é o mesmo, embora a documentação e a autorização necessárias possam variar dependendo se o solicitante é uma pessoa física ou jurídica.

 

Como posso provar a violação da minha assinatura registrada como marca?

A violação pode ser provada por meio da coleta de evidências que demonstrem o uso não autorizado da assinatura registrada, como material de marketing, produtos, ou serviços que utilizem a marca sem permissão.

 

A assinatura de uma pessoa famosa tem tratamento especial no processo de registro como marca?

Sim, assinaturas de pessoas famosas podem receber tratamento especial devido à sua notoriedade e ao potencial reconhecimento prévio, o que pode influenciar a análise de distintividade e possíveis conflitos com marcas pré-existentes.

 

Podemos te Ajudar?

 

Registrar uma assinatura como marca pode não ser o caminho tradicional, mas, em certos casos, oferece vantagens significativas em termos de branding e segurança legal. Se você está considerando registrar sua assinatura como marca, nossa equipe está pronta para orientá-lo em cada etapa desse caminho.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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Justiça contraria laudo e absolve Roberto Carlos da acusação de plágio

A Justiça paulista decidiu que o cantor Roberto Carlos não cometeu plágio ao lançar, em 1971, a música “Traumas” em parceria com Erasmo Carlos (1941-2022).

A acusação de plágio foi feita em um processo aberto pela professora Erli Cabral Ribeiro Antunes. Ela disse à Justiça que, meses antes do lançamento, havia criado uma canção chamada “Aquele Amor tão Grande” e enviado a gravação e a partitura para um músico da banda de Roberto Carlos junto com uma carta endereçada ao cantor.

 

 

Uma perícia feita a pedido da Justiça no ano passado atestou a existência do plágio na música, não na letra.

Os peritos Cesar Peduti Filho e Eliane Pelegrini afirmaram em laudo que as canções têm, de fato, “trechos idênticos”, ainda que existam “pequenas alterações” rítmicas e de tonalidade.

“Comparados os compassos de ambas as canções, a ideia central da música ‘Aquele Amor Tão Grande’ é tocada como refrão da música ‘Traumas'”, declararam os peritos. “Não restam dúvidas quanto à reprodução parcial da obra. Verificou-se o plágio”, referindo-se à estrutura musical das obras. 

Saiba mais em: Justiça rejeita laudo, e absolve Roberto Carlos da acusação de plágio (uol.com.br)

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Corinthians e patrocinadora são processados por utilização indevida de marca

Ontem, o empresário Cesar Peduti Filho, verdadeiro dono da marca ‘Kasinski’, utilizada para venda de veículos, ingressou com ação contra o Corinthians e a ‘Kasinski Consórcio’ (através do CEO Leandro Andrade Coelho Rodrigues).

 

A patrocinadora, que chegou ao Parque São Jorge pela intermediação de um conselheiro que, além de receber comissionamento, tornou-se funcionário da empresa, estaria se utilizando, indevidamente, do nome.

 

 

Saiba mais em: Corinthians e patrocinadora são processados por utilização indevida de marca – (blogdopaulinho.com.br)

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Como Patentear um Aplicativo?

Você desenvolveu um aplicativo inovador e agora busca proteger sua criação? Patentear um aplicativo é uma etapa crucial para garantir a segurança e exclusividade da sua inovação no mercado digital.

 

Neste artigo, exploraremos o processo de patentear um aplicativo, os custos envolvidos, a documentação necessária e as estratégias para proteger sua propriedade intelectual.

 

O que são aplicativos?

 

No contexto jurídico, os aplicativos são definidos como programas de computador desenvolvidos para executar tarefas específicas em dispositivos móveis, computadores ou outros sistemas eletrônicos.

 

Sua inventividade reside na capacidade de oferecer soluções inovadoras para uma variedade de necessidades e desafios, desde entretenimento e comunicação até produtividade e saúde. Essas ferramentas versáteis refletem a criatividade e engenhosidade dos desenvolvedores, impulsionando constantemente a evolução do mundo digital.

 

Para patentear um aplicativo no Brasil através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na verdade, o que você fará é registrar o software, pois aplicativos são considerados programas de computador e não são patenteados no mesmo sentido que invenções ou modelos de utilidade. O registro protege o código-fonte e a funcionalidade do software.

 

Sobre o Registro:

 

 

  • O registro de software no INPI não é obrigatório, mas é altamente recomendável para garantir segurança jurídica, possibilitando a defesa contra cópias não autorizadas, pirataria e outras formas de uso indevido​.

 

  • A validade do direito autoral sobre o registro de um programa de computador é de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação​.

 

Vantagens de Registrar um Aplicativo

 

Registrar um aplicativo no INPI traz várias vantagens significativas para desenvolvedores e empresas. Embora o software seja protegido por direitos autorais e, por isso, teoricamente não necessite de registro para estar protegido, o registro formal no INPI oferece camadas adicionais de segurança e benefícios comerciais.

 

Uma das principais vantagens do registro de software no INPI é a segurança jurídica que ele proporciona, principalmente em casos de disputas judiciais. O registro serve como prova inequívoca de autoria e titularidade do software. Além disso, oferece proteção ampliada contra cópias ilegais, pirataria e concorrência desleal, o que é essencial em um mercado globalizado e altamente competitivo. Este registro é válido por 50 anos e tem abrangência internacional, cobrindo todos os países signatários da Convenção de Berna​​.

 

Outros benefícios incluem a possibilidade de comercializar o software internacionalmente com mais segurança, facilitando a remessa de royalties e o licenciamento do uso do software por meio de contratos. Isso também se traduz em vantagens em transações jurídicas, como due diligence em processos de fusões e aquisições, e pode ser um critério para o enquadramento em editais de financiamento do governo federal e para participação em licitações governamentais​.

 

Além desses aspectos, registrar um aplicativo confere ao seu proprietário direitos exclusivos sobre o uso comercial do mesmo, agregando valor ao negócio e aumentando sua credibilidade no mercado. Isso pode ser crucial para atrair investimentos e parcerias, além de proporcionar uma base sólida para o crescimento e expansão do aplicativo​​.

 

Contudo, é importante estar ciente de que, com cada atualização significativa que altere o código-fonte do aplicativo, um novo registro pode ser necessário para garantir a continuidade da proteção.

 

Como Registrar um Aplicativo – O Processo

 

Confira os passos necessários para o registro de um aplicativo no INPI:

 

1. Preparação da Documentação

 

Primeiro, você deve preparar toda a documentação necessária, dividida em formal e técnica. Isso inclui o formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador, comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), documentação técnica como a listagem do código-fonte, especificações e fluxogramas do software, entre outros documentos relevantes. Para aplicações visuais, é importante incluir a documentação das telas do aplicativo​​.

 

2. Criptografia do Código-Fonte

 

Antes de solicitar o registro, é necessário criptografar o texto ou o arquivo contendo o código-fonte do programa de computador usando um algoritmo apropriado para transformar esse código em um resumo digital hash. Esse resumo será inserido no formulário eletrônico de depósito​.

 

3. Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU)

 

A seguir, é necessário emitir a GRU de código 730 e pagar a taxa correspondente. Os valores das taxas podem ser consultados diretamente no site do INPI. Com o pagamento efetuado, é preciso guardar o número da guia para uso posterior​.

 

4. Preenchimento do Formulário Eletrônico

 

Com a documentação preparada e o pagamento da GRU realizado, o próximo passo é acessar o sistema e-Software do INPI e preencher o formulário online. Nesta etapa, você deve inserir o resumo hash e incluir a Declaração de Veracidade assinada digitalmente​.

 

5. Acompanhamento do Processo

 

Após a submissão do pedido, o tempo médio para o registro ser publicado é de até 10 dias úteis. O certificado de registro será disponibilizado para download no portal do INPI em média 7 dias úteis após a decisão. Você pode acompanhar o andamento do processo consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI) ou através do sistema de busca do INPI​.

 

Documentação Necessária para Registrar um Aplicativo

 

Para registrar um aplicativo no INPI, é essencial preparar uma documentação que comprove a originalidade do software e garanta os direitos autorais do mesmo. Esta documentação pode ser dividida em duas categorias principais: documentação formal e documentação técnica.

 

Documentação Formal

 

A documentação formal inclui os documentos administrativos necessários para o registro:

 

  • Formulário de Pedido de Registro de Programa de Computador preenchido e assinado, disponível no site do INPI.
  • Comprovante de Pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente às taxas devidas para o registro.
  • Contrato Social, se o titular for pessoa jurídica, para comprovar a constituição da empresa.
  • Autorização do Titular do programa originário, caso o programa a ser registrado seja derivado de outro já existente.
  • Documentação de Cessão de Direitos Patrimoniais, se o titular do registro for diferente do autor do programa.

 

Documentação Técnica

 

A documentação técnica está relacionada ao conteúdo do software e inclui:

 

  • Listagem do Código-Fonte: Uma parte ou o todo do código-fonte do programa, dependendo do que for exigido pelo INPI. Este código deve ser criptografado e transformado em um resumo digital hash, conforme as instruções do INPI​.
  • Especificações Técnicas e Fluxogramas do software, detalhando seu funcionamento, arquitetura e design.
  • Se desejar proteger os aspectos visuais do aplicativo, é importante incluir também a documentação das telas do aplicativo, mostrando a interface do usuário.

 

Envio da Documentação

 

A documentação técnica deve ser gravada em um CD ou DVD não regravável e enviada para o INPI, juntamente com a documentação formal. É crucial que toda a documentação esteja no formato PDF e siga as especificações do INPI para garantir a aceitação do pedido de registro​.

 

Considerações Adicionais

 

  • Verifique sempre as instruções e requisitos mais recentes no site do INPI, pois as regulamentações e procedimentos podem mudar.
  • Dada a complexidade do processo e a importância da precisão na documentação, pode ser útil consultar um profissional especializado em propriedade intelectual ou direitos autorais de software para auxiliar no processo.

 

Este processo não só protege legalmente seu aplicativo contra uso não autorizado e cópias, mas também agrega valor ao seu trabalho, podendo facilitar transações comerciais, como licenciamento, venda, ou até captação de investimentos.

 

 

Custos para Registrar um Aplicativo

 

Para obter informações detalhadas sobre taxas e custos envolvidos no processo de registro de programas de computador no INPI, é aconselhável consultar a Tabela de Retribuições completa diretamente no site do INPI. Este documento oferece um detalhamento dos custos associados a diversos serviços oferecidos pelo INPI, incluindo o registro de programas de computador​​.

 

Estratégias para Proteger Inovações em Aplicativos

 

Para assegurar a proteção de inovações em aplicativos, é crucial implementar estratégias que protejam não somente a propriedade intelectual, mas também promovam o progresso contínuo e a adoção de novidades tecnológicas. Aqui vão algumas estratégias a se considerar:

 

  • Estabeleça uma Estratégia Inovadora Definida: Construa uma perspectiva futurista firme e defina um rumo estratégico para suas inovações. Recorra a recursos físicos (como equipe e tecnologia) e não físicos (como reputação e design) e crie processos que encorajem o empreendedorismo interno.

 

  • Exploração do Progresso Tecnológico: A inovação tecnológica é o motor do desenvolvimento científico e da expansão do conhecimento. Investigue campos como a inteligência artificial, a biotecnologia, a nanotecnologia e a exploração espacial para superar barreiras e abrir novas oportunidades.

 

  • Adoção de Tecnologias de Ponta: Fique de olho nas novas tecnologias e avalie como elas podem ser integradas ao seu aplicativo. Tecnologias emergentes, como Beacon, análise preditiva, superaplicativos e 5G, estão redefinindo o futuro do desenvolvimento de apps móveis. Por exemplo, a tecnologia Beacon pode enriquecer a experiência do usuário com alertas baseados na localização, enquanto a análise preditiva pode personalizar a experiência do usuário utilizando seus dados e padrões de comportamento.

 

  • Estímulo a uma Cultura Inovadora: Promova um ambiente que incentive a inovação, permitindo que colaboradores criem e compartilhem ideias. Uma cultura corporativa focada na inovação é vital para o sucesso no desenvolvimento e implementação de tecnologias inovadoras.

 

  • Adoção da Inovação Aberta: Procure parcerias e colaborações externas para impulsionar a cocriação e se adaptar a diversos tipos de inovação. A inovação aberta pode oferecer novos insights e acelerar o desenvolvimento de soluções inovadoras.

 

  • Gerenciamento Estratégico de Inovações Tecnológicas: Harmonize a inovação tecnológica com a visão de negócios da empresa e incentive a colaboração entre diferentes áreas. Estabeleça metas específicas para os projetos de inovação tecnológica e pratique a inovação aberta para trabalhar com parceiros externos.

 

Ao implementar estas estratégias, as empresas não somente protegem suas inovações em aplicativos, mas também garantem seu desenvolvimento constante e sua posição competitiva no mercado atual.

 

Direitos autorais e licenças de uso para aplicativos

 

Direitos autorais em aplicativos protegem o código-fonte e elementos originais, como design e conteúdo, garantindo que o criador tenha exclusividade sobre sua utilização e distribuição.

 

As licenças de uso definem como o aplicativo pode ser usado por terceiros, podendo variar desde licenças abertas, como as de código aberto, que permitem modificações e compartilhamento, até licenças restritivas, que limitam o uso a condições específicas estabelecidas pelo detentor dos direitos autorais.

 

Considerações Legais no Desenvolvimento de Aplicativos

 

Desenvolver um aplicativo envolve uma série de considerações legais importantes que os desenvolvedores devem ter em mente desde o início do processo. Abordar essas considerações de forma proativa pode ajudar a evitar problemas legais no futuro e garantir o sucesso do seu aplicativo. Aqui estão algumas das principais considerações legais a serem levadas em consideração durante o desenvolvimento de aplicativos:

 

Propriedade Intelectual

 

Certifique-se de ter os direitos de propriedade intelectual necessários para todos os elementos do seu aplicativo, incluindo código-fonte, design, conteúdo e qualquer tecnologia de terceiros incorporada ao aplicativo.

 

Conformidade com Regulamentos de Privacidade

 

Garanta que seu aplicativo esteja em conformidade com as leis de privacidade de dados relevantes, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Isso inclui obter consentimento adequado dos usuários para coleta, uso e processamento de seus dados pessoais.

 

Termos de Serviço e Políticas de Privacidade

 

Desenvolva e implemente termos de serviço e políticas de privacidade claros e acessíveis que informem os usuários sobre seus direitos e obrigações ao usar o aplicativo.

 

Segurança da Informação

 

Priorize a segurança da informação durante o desenvolvimento do aplicativo, implementando medidas robustas de segurança cibernética para proteger os dados dos usuários contra acesso não autorizado e violações.

 

Direitos Autorais e Marcas Registradas

 

Assegure-se de não infringir os direitos autorais ou marcas registradas de terceiros ao desenvolver seu aplicativo. Isso inclui evitar o uso não autorizado de conteúdo protegido por direitos autorais e marcas registradas de terceiros.

 

Contratos com Terceiros

 

Se você estiver terceirizando o desenvolvimento do aplicativo ou usando tecnologia de terceiros, certifique-se de ter contratos claros e abrangentes que estabeleçam os termos e condições do relacionamento e os direitos de propriedade intelectual envolvidos.

 

Ao considerar esses aspectos legais desde o início do desenvolvimento do aplicativo, os desenvolvedores podem minimizar o risco de litígios e garantir a conformidade legal do seu aplicativo, proporcionando uma experiência positiva e segura para os usuários.

 

Perguntas Relacionadas

 

Como proteger a ideia de um aplicativo?

Para proteger a ideia de um aplicativo, considere patentear qualquer inovação técnica única, utilizar acordos de confidencialidade (NDAs) ao discutir a ideia, e registrar os direitos autorais do código-fonte e design.

 

Como registrar a ideia de um app?

Diretamente, ideias puras não podem ser registradas; entretanto, a implementação técnica de uma ideia pode ser protegida através do registro de patente se cumprir os requisitos de novidade e inventividade.

 

Como registrar a marca de um aplicativo?

Para registrar a marca de um aplicativo, submeta uma solicitação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou órgão equivalente no seu país, incluindo o nome e logotipo do aplicativo, junto com a taxa de inscrição e a classificação de serviços que o aplicativo oferece.

 

Qual é a diferença entre patentear uma ideia de aplicativo e uma funcionalidade específica dentro do aplicativo?

Ideias de aplicativos, por si só, não são patenteáveis. Patentes requerem a descrição de processos ou funcionalidades específicas, técnicas e inovadoras implementadas pelo aplicativo.

 

É possível patentear qualquer tipo de aplicativo?

Não todos. Para ser patenteável, o aplicativo deve oferecer uma solução técnica inovadora para um problema técnico. Meras ideias ou conceitos abstratos não são patenteáveis.

 

Um aplicativo baseado em uma tecnologia existente pode ser patenteado se oferecer uma nova utilização ou melhoria?

Sim, um aplicativo que emprega uma tecnologia existente de maneira nova ou melhorada pode ser elegível para patente, desde que a aplicação ou melhoria seja inovadora e não óbvia.

 

É necessário desenvolver completamente o aplicativo antes de solicitar uma patente?

Não é necessário ter um aplicativo completamente desenvolvido, mas é preciso fornecer uma descrição detalhada da inovação técnica que possa ser implementada por alguém versado na área técnica.

 

Como posso garantir que meu aplicativo permaneça secreto até a patente ser concedida?

Considere manter a inovação em segredo enquanto o pedido de patente está sendo processado. Você também pode usar acordos de não divulgação (NDA) ao discutir o aplicativo com terceiros.

 

Como posso documentar e provar a data de concepção da minha inovação em aplicativos para fins de patente?

Mantenha registros detalhados do desenvolvimento, incluindo diários de invenção datados, protótipos, e correspondências relevantes. Utilize também o depósito de documentos em cartórios ou serviços de depósito de propriedade intelectual que forneçam data certificada.

 

Qual é o papel de um desenho industrial na proteção do design de um aplicativo?

Um desenho industrial protege a aparência visual única de um aplicativo, incluindo layout, interfaces e elementos gráficos, mas não suas funcionalidades técnicas.

 

Existe diferença no processo de patenteamento entre aplicativos móveis e web?

Não há diferença significativa no processo de patenteamento entre aplicativos móveis e web; ambos são avaliados com base na novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial de suas funcionalidades.

 

Como a legislação de patentes trata os aplicativos que utilizam inteligência artificial ou aprendizado de máquina?

Aplicativos que implementam IA ou aprendizado de máquina podem ser patenteáveis se cumprirem os critérios de novidade e atividade inventiva, especialmente se a aplicação de IA resolver um problema técnico de maneira não óbvia.

 

Como funcionam os direitos de patente para aplicativos desenvolvidos por equipes ou em colaboração?

Os direitos de patente pertencem a todos os co-inventores ou à entidade que os co-inventores acordaram ceder seus direitos, como um empregador, no caso de desenvolvimento como parte do emprego.

 

Quais são as implicações de utilizar bibliotecas de código aberto ou APIs de terceiros no meu aplicativo patenteável?

O uso de código aberto ou APIs de terceiros pode limitar a capacidade de patentear o aplicativo integralmente, a menos que a inovação patenteável seja claramente distinta e não derivada desses componentes.

 

É possível patentear um aplicativo em vários países simultaneamente?

Sim, através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), é possível buscar proteção de patente em vários países simultaneamente, seguindo um processo centralizado.

 

Uma patente de aplicativo me protege contra cópias exatas ou também contra imitações similares?

Uma patente pode proteger contra cópias exatas e, dependendo do escopo da patente, pode oferecer proteção contra variações similares que infrinjam as reivindicações patenteadas.

 

O que fazer se um concorrente lançar um aplicativo similar durante o processo de patente?

Consulte um advogado especializado em patentes para avaliar as opções, que podem incluir entrar em contato com o concorrente, solicitar uma análise acelerada da patente, ou preparar para ação legal após a concessão.

 

Quais são os passos a seguir se alguém infringir a patente do meu aplicativo?

Inicialmente, é recomendável buscar aconselhamento legal para avaliar a infração. Passos subsequentes podem incluir o envio de uma notificação de cessação e desistência ao infrator ou iniciar ações legais para proteger seus direitos de patente.

 

Quais são as opções se minha solicitação de patente para um aplicativo for inicialmente rejeitada?

Você pode responder ao órgão de patentes com argumentos e/ou emendas para superar as objeções, solicitar uma reconsideração, ou, em alguns casos, apelar da decisão.

 

Como posso monitorar e fazer cumprir minha patente de aplicativo após a concessão?

Regularmente monitore o mercado para possíveis infrações, utilizando alertas de patentes e pesquisas de mercado. Se uma infração for detectada, consulte um advogado especializado para discutir ações legais, incluindo notificações de cessar e desistir ou litígios.

 

Podemos te Ajudar?

 

Registrar um aplicativo é uma etapa fundamental para proteger sua inovação e garantir sua exclusividade no mercado digital. Ao entender o processo, os custos envolvidos, a documentação necessária e as estratégias para proteger sua propriedade intelectual, você pode tomar medidas proativas para garantir o sucesso do seu aplicativo. Não deixe sua inovação desprotegida. Busque orientação profissional e inicie o processo de registro hoje mesmo!

 

Contar com um advogado para tirar suas dúvidas sobre o tema é fundamental. Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

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Patentes de modelo de utilidade: como proteger minhas criações?

patente de objeto

Patentes são títulos concedidos pelo Estado que conferem ao seu criador proteção por certo lapso temporal, garantindo o direito de impedir que terceiros façam uso das criações de forma desautorizada.

 

Segundo consta do Manual do próprio INPI, autarquia responsável pela análise e concessão de tais títulos, “A patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente.”

Dessa forma, terceiros somente podem explorar a patente com permissão do titular, mediante uma licença, por exemplo. Segundo o INPI, “a intenção é que durante a vigência da patente, o titular seja recompensado pelos esforços e gastos despendidos na sua criação”, de modo que a patente pode ser considerada uma forma de incentivar a contínua renovação tecnológica, estimulando o investimento das empresas para o desenvolvimento de novas tecnologias e a disponibilização de novos produtos para a sociedade.

 

patente de objeto

 

A Lei da Propriedade Industrial (L. 9279/96 – LPI) prevê dois tipos distintos de títulos patentários, quais sejam, a patente de invenção, a qual protege inventos dotados de atividade inventiva, e a patente de modelo de utilidade, a qual protege objetos de uso prático, que apresentem nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

 

A LPI, em seu artigo 9º, é explícita ao determinar os requisitos para a concessão de uma patente de modelo de utilidade, quais sejam: novidade na forma ou disposição, ato inventivo e aplicação industrial:

 

“Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.”

 

Para ser considerada nova, de acordo com a LPI, um modelo de utilidade não pode ser do conhecimento público, ou seja, comparando-a ao que já existe sobre sua matéria em âmbito mundial, será considerada nova se não estiver compreendida pelo estado da técnica:

 

“Art. 11 – A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.”

“§ 1° – O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17. (…)”

 

Portanto, o modelo de utilidade não antecipado por nenhum documento do estado da técnica, atenderá ao requisito de novidade, podendo ser entendido como estado da técnica o universo dos documentos que foram tornados acessíveis ao público, em âmbito mundial, antes da data de depósito de um pedido de patente. 

Ligado ao estado da técnica, não apenas tem-se o conceito de novidade, como também o de ato inventivo, conforme se depreende do disposto no artigo 14 da Lei de Propriedade Industrial:

 

“Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.”

 

Logo, não basta ser o objeto do modelo de utilidade ser diferente estruturalmente dos demais objetos similares já existentes e conhecidos do público, sendo também preciso que esta criação não decorra, para um técnico no assunto, de maneira evidente ou óbvia dos demais objetos similares já conhecidos.

Segundo o INPI, “para determinar a definição da natureza correta, é necessário avaliar se há um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade – caso de proteção como Patente de Modelo de Utilidade – ou um novo efeito técnico-funcional – caso de proteção como Patente de Invenção”, sendo relevante para tal definição observar-se o que já existe no estado da técnica.

Importante registrar que, por definição, uma patente de modelo de utilidade implica um menor grau de inventividade, quando em comparação a uma patente de invenção. Exige-se apenas “ato inventivo”, e não efetiva atividade inventiva, como no caso de uma patente de invenção

Nesse sentido, a doutrina especializada leciona:

 

¹ “Enquanto a invenção revela uma concepção original no que toca à obtenção de um novo feito técnico, o modelo de utilidade corresponde a uma nova configuração em objetos conhecidos, que ressalta em melhor utilização, dotando-o de maior eficiência ou comodidade na sua utilização, não revelando, necessariamente, uma nova função. Os modelos devem achar-se vinculados à função técnica, consistindo em uma forma necessária para que o produto preencha a sua finalidade. O art. 9° exige, portanto, a satisfação de menores requisitos para concessão da patente, assegurando, em contrapartida, um prazo de validade mais reduzido. 

Embora não expressamente prevista na lei, por sua própria natureza, a abrangência da proteção de uma patente de modelo de utilidade deve também ser mais restrita do que aquela de uma patente de invenção, visto que, como regra geral, a amplitude da proteção deve ser proporcional ao grau de inventividade. A aplicação do conceito de equivalência na interpretação de reivindicações de patentes de modelo de utilidade deve, portanto, ser feita com cautela, a fim de que não se estenda a reivindicação para além daquilo que efetivamente representa a criação do inventor. Assim como para as patentes de invenção, a determinação do estado da técnica é de grande importância na avaliação da extensão apropriada de reivindicações de uma patente de modelo de utilidade, em particular quanto à infração não literal.”

(IDS – Instituto Dannemann Siemsen de Estudo de Propriedade Intelectual, Comentários à Lei da Propriedade Industrial, ed. Renovar, 2005, p23)

 

Isso justamente porque uma patente de modelo de utilidade concede proteção para uma nova forma ou disposição aplicada em um produto já previamente existente. Veja-se os exemplos mencionados no Manual do INPI:

 

exemplos mencionados no manual do INPI

 

Assim, mesmo produtos que poderiam ser considerados corriqueiros, como uma tesoura ou porta-sabão em pó, poderiam ser passíveis sua proteção, vez apresentarem “uma nova configuração em objetos conhecidos, que ressalta em melhor utilização, dotando-o de maior eficiência ou comodidade na sua utilização”.

No mesmo sentido são as diretrizes do INPI, concluindo que uma modificação considerada óbvia, e que não poderia ser objeto de uma patente de invenção, pode ser protegida através de um modelo de utilidade dentro de certas circunstâncias:

 

“As Diretrizes do INPI informam alguns exemplos onde se verifica a existência de ato inventivo ou inexistência, diante da vulgaridade da melhoria funcional proposta, na análise de uma pessoa fictícia, com conhecimento corrente na técnica:

 

 ² Veja-se alguns exemplos de modelos de utilidades, que se referem a um objeto cuja forma ou disposição foi modificada para melhorar o seu uso ou a sua fabricação, mesmo que as suas características tecnológicas já fossem inicialmente conhecidas:

É importante ser levado em consideração, que, enquanto a Patente de Invenção revela uma criação original, obtendo um novo efeito técnico, o Modelo de Utilidade tem como resultado uma nova forma em um produto já conhecido melhorando sua utilização, sendo sua proteção restrita aos aspectos técnicos e/ou funcionais trazidos pela forma ou disposição do objeto.

(disponível em Patente de Invenção x Patente Modelo de Utilidade – Você sabe em qual categoria a sua criação se enquadra? – Lexology)

 

O fato da (sic) modificação ser considerada óbvia não exclui a possibilidade de ser patenteada como modelo de utilidade. Possíveis exemplos de ato inventivo são:

(a) substituição de parafusos por encaixes de pressão,

(b) a modificação de forma e estrutura de um aparelho telefônico inicialmente utilizado, em que a modificação consistiu em integrar o transmissor e o receptor numa só peça, visando seu uso prático,

(c) combinação/conjunto de elementos conhecidos (kits, pré-moldados, etc.) ou até de uma disposição especifica de fibras, em se tratando de trama de urdidura e entrelaçamento de fio (tecidos e similares). ”

 

Segundo consta do Manual do INPI, “nos Modelos de Utilidade dotados de ato inventivo, são aceitas combinações óbvias, ou simples combinações de características do estado da técnica, bem como efeitos técnicos previsíveis, desde que o objeto a ser patenteável apresente nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.”

Tais aspectos são interessantes pois revelam que mesmo uma criação dotada de um baixo grau de inventividade e diferenciação em relação ao estado da técnica poderá ser protegido e patenteado, conferindo direitos de exclusividade ao seu criador sobre aquela nova forma e disposição, desde que resulte em uma melhoria funcional em seu uso ou fabricação.

Caso tenha dúvidas se sua criação pode ser efetivamente protegida através de um título patentário, uma busca aprofundada, a ser realizada por profissional atuante na área de propriedade intelectual, pode ser de grande valia, a fim de garantir a concessão de direitos de exclusiva, nos moldes da legislação vigente.

 

 

Author: Camila Cardeira Pinhas Pio Soares, Thaís de Kassia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Source: ”https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico/ManualdePatentes20210706.pdf

 

 

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Acordo global de licenciamento cruzado de patentes é anunciado entre as empresas oppo e ericsson.

acordo oppo e ericsson

Em julho de 2024 foi anunciado recentemente um acordo global de licenciamento cruzado de patentes que envolve principalmente patentes essenciais para a implementação da tecnologia 5G entre as empresas OPPO e Ericsson. 

 

 A OPPO é empresa global de eletrônica de consumo e comunicações móveis sediada na China, e a Ericsson é líder mundial no setor de telecomunicação de controle sueco, fabricante de equipamentos de telefonia fixa e móvel que, através de uma estratégia de mercado para reforçar a posição de lideranças na área de inovação e telecomunicações, celebraram acordo de licenciamento cruzado de patentes.

 

O licenciamento cruzado de patentes é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/1996, e consiste em uma prática comum entre grandes corporações, como uma ferramenta para evitar disputas de propriedade industrial, que permite que cada empresa use as patentes da outra, promovendo um ambiente de cooperação. No caso da OPPO e da Ericsson, esse acordo é particularmente significativo devido à crescente importância do 5G no cenário global que prometem transformar setores como saúde, automóveis, e cidades inteligentes, permitindo conexões mais rápidas e eficientes.

 

acordo oppo e ericsson

 

A OPPO é umas das principais líderes em tecnologia atualmente, com mais de 103.000 pedidos de patentes globais, dos quais 91% são de utilidade. O acordo com a Ericsson não apenas assegura acesso às patentes essenciais da empresa sueca, mas também fortalece a proteção das inovações próprias da OPPO. Para a Ericsson, através do aproveitamento do know-how e das patentes da OPPO, será possível avançar na pesquisa e desenvolvimento de soluções 5G e reforçar sua posição no mercado global de 5G.

 

Além disso, o acordo é uma prova do papel crucial que a propriedade intelectual desempenha na economia digital moderna. Patentes e outras formas de PI são ativos valiosos que podem ser licenciados, cedidos ou usados como base para parcerias estratégicas. 

 

Este tipo de parceria também é vital para o desenvolvimento de normas e padrões industriais, especialmente em setores emergentes como o 5G. A colaboração entre empresas líderes garante que as tecnologias sejam compatíveis e interoperáveis, o que beneficia os consumidores e acelera a adoção de novas inovações. No caso do 5G, isso é particularmente importante, pois a tecnologia ainda está em fase de implementação global e requer uma ampla cooperação entre fabricantes de dispositivos, fornecedores de infraestrutura e operadores de rede.

 

Autores: Luiza Portelli, Advogada Plena e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fontes: https://techbit.pt/oppo-ericsson-acordo-licenciamento-patentes-5g/

 

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Aplicativo francês auxilia na identificação de peças de luxo falsificadas

identificar peças de luxo falsificadas

Atualmente, tendo em vista o alto custo de mercadorias de luxo, está se tornando cada vez mais comum a compra desses itens em segunda mão através de plataformas como Vestiaire Collective e The Real Real. Entretanto, por mais que sejam websites conhecidos e que passem credibilidade, não é possível garantir que as mercadorias expostas sejam de fato originais. 

 

Nesse sentido, lançado em 2021 em parceria com a Alitheon, tecnologia líder em inteligência artificial, o aplicativo Authentique está revolucionando o mercado da moda ao permitir que consumidores testem a autenticidade de produtos de luxo ao simplesmente escaneá-los em seus celulares. 

 

identificar peças de luxo falsificadas

 

Tendo em vista a alta precisão da tecnologia, que é capaz de se conectar aos dados do artigo, empresas do mercado da alta moda poderão rastrear seus produtos garantindo transparência e boa procedência aos consumidores, criando uma espécie de passaporte, além de protegerem suas marcas de uso indevido por terceiros. 

 

A compra  e venda de mercadorias falsificadas consistem em atos ilegais que na legislação brasileira estão previstos na Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996 em seu artigo 190: 

 

        Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

 

        I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

 

        II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

 

        Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

 

O presente caso demonstra-se como mais uma medida que os titulares de marcas podem tomar para proteção de direitos e contra o comércio ilegal de seus produtos. Ademais, consumidores de boa-fé poderão ter sempre a certeza da procedência dos bens que estão adquirindo. 

Com atuação em diversos países e com clientes como Givenchy e Louis Vuitton, o aplicativo Authentique  soluciona um problema comum e oferece segurança para quem está adquirindo produtos, bem como aos que estão comercializando. 

 

Autores: Daniela Russo, Advogada Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

Fontes: https://ffw.uol.com.br/noticias/noticias/louis-vuitton-se-junta-a-timberland-e-anuncia-pusha-t-como-embaixador-mano-brown-na-ray-ban-novas-colecoes-de-moda-brasileira-e-muito-mais/#:~:text=Franceses%20lan%C3%A7am%20aplicativo%20que%20verifica,comum%3A%20a%20autenticidade%20das%20pe%C3%A7as.

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Quando é cabível a apreensão de produtos em casos envolvendo uma propriedade intelectual?

A proteção da propriedade intelectual é essencial no ambiente de negócios contemporâneo. Em alguns casos, essa proteção envolve a apreensão de produtos que violam direitos autorais, patentes, marcas registradas, ou desenhos industriais.

 

Este artigo explora as circunstâncias sob as quais tal medida é cabível, bem como o processo e as implicações legais dessa ação.

 

Circunstâncias para Apreensão de Produtos

 

Violação de Direitos de Propriedade Intelectual

 

A apreensão de produtos assume um papel crucial em situações onde existem provas incontestáveis de infração aos direitos de propriedade intelectual. Este cenário abrange uma ampla gama de violações, como a reprodução não licenciada, distribuição, ou comercialização de mercadorias que incorporem patentes, marcas registradas ou obras protegidas por direitos autorais. Além disso, engloba casos de uso não autorizado de softwares, violação de segredos comerciais e desenhos industriais, proporcionando aos titulares dos direitos um mecanismo legal para proteger suas criações contra exploração indevida.

 

Produtos Falsificados e Contrafação

 

A contrafação e a produção de produtos falsificados constituem uma das maiores ameaças ao direito de propriedade intelectual, afetando não apenas os titulares dos direitos, mas também a segurança e confiança dos consumidores. Itens que replicam ilegalmente marcas registradas ou que são indistinguíveis dos originais em termos de design, funcionalidade ou embalagem, sem a devida autorização, estão sujeitos a apreensão.

 

Tais medidas não só visam salvaguardar os interesses dos criadores e inovadores mas também asseguram que o público consumidor esteja protegido contra produtos de qualidade inferior ou potencialmente perigosos, contribuindo para a manutenção de padrões elevados de segurança e confiança no mercado.

 

Processo Legal de Apreensão

 

O caminho legal para a apreensão de produtos que violam os direitos de propriedade intelectual é um procedimento minuciosamente estruturado, destinado a assegurar que a justiça prevaleça, ao mesmo tempo em que se protegem os direitos tanto do reclamante quanto do acusado.

  • Início do Processo: A Queixa Detalhada

O primeiro passo envolve a elaboração e apresentação de uma queixa detalhada perante as autoridades competentes ou o tribunal apropriado. Esta queixa deve conter uma descrição clara e concisa dos direitos de propriedade intelectual supostamente violados, incluindo evidências específicas da infração, como a natureza dos produtos envolvidos e a extensão da distribuição ou venda não autorizada. A precisão e a apresentação de evidências da contrafação são cruciais para justificar a necessidade de uma ordem de apreensão.

  • Obtenção da Ordem Judicial de Apreensão

Após a apresentação da queixa, o próximo passo é solicitar ao tribunal uma ordem judicial de apreensão. Para que tal ordem seja concedida, o reclamante deve demonstrar, de forma convincente, a verossimilhança de suas alegações, com indícios comprobatórios da violação dos direitos de propriedade intelectual e a urgência da medida para evitar danos irreparáveis. O tribunal avaliará cuidadosamente as evidências apresentadas e, se consideradas suficientes, emitirá a ordem de apreensão.

  • Execução da Ordem de Apreensão

Com a ordem judicial em mãos, a execução da apreensão é confiada a oficiais designados, tais como oficiais de justiça ou agentes da lei, dependendo da jurisdição. Estes profissionais são responsáveis por localizar e apreender os produtos em questão, seguindo estritamente as diretrizes estabelecidas na ordem de apreensão. Durante este processo, é imperativo que sejam respeitados os direitos fundamentais de todas as partes envolvidas, incluindo o direito à propriedade privada e a presunção de inocência, assegurando que a apreensão seja conduzida de maneira justa e dentro dos limites da lei.

  • Proteção dos Direitos Fundamentais

É importante manter um equilíbrio cuidadoso entre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e o respeito aos princípios fundamentais de justiça e direitos humanos. A intervenção legal, por meio de uma apreensão, deve sempre ser vista como um último recurso, empregado apenas quando outras tentativas de resolução de disputas falharam ou quando a urgência da situação o justifica.

 

 

Implicações Legais e Financeiras

 

Na esfera da propriedade intelectual, a apreensão de produtos não só serve como uma medida cautelar contra a continuação de infrações mas também traz consigo uma série de consequências legais e financeiras significativas.

 

Consequências Legais

 

A apreensão de produtos infratores pode levar a diversas consequências legais para a parte infratora, incluindo:

 

  • Responsabilidade Civil: Os infratores podem ser responsabilizados por danos monetários aos titulares dos direitos, compensando-os por perdas de receita e danos à reputação. A quantificação desses danos muitas vezes leva em conta o volume de vendas dos produtos infratores e o valor da marca ou propriedade intelectual violada.
  • Sanções Penais: Em alguns casos, particularmente quando a violação é grave e intencional, os infratores podem enfrentar sanções penais, incluindo multas significativas e, em casos extremos, detenção.
  • Obrigações de Cessação: Além das penalidades financeiras, os tribunais podem impor ordens permanentes de cessação contra os infratores, proibindo-os de continuar a produzir, distribuir, ou vender os produtos infratores, sob pena de cominação de multas com elevado valor.

 

Implicações Financeiras Exploradas

 

Do ponto de vista financeiro, a apreensão de produtos pode ter um impacto profundo tanto para a parte infratora quanto para o titular dos direitos de propriedade intelectual:

 

Custos Legais: A defesa contra alegações de infração de propriedade intelectual e o cumprimento das ordens de apreensão podem resultar em custos legais significativos, incluindo honorários advocatícios e custos processuais.

Perda de Receita: Para a parte infratora, a cessação das vendas de produtos infratores resulta em perda direta de receita. Para o titular dos direitos, a violação pode diluir a marca e desviar vendas legítimas, afetando negativamente os lucros.

Custos de Recuperação de Mercado: Após a resolução do litígio, o titular dos direitos pode precisar investir significativamente em campanhas de marketing e reconstrução de imagem para recuperar a posição no mercado prejudicada pela infração.

 

Estratégias Proativas de Gestão de Riscos

 

É aconselhável adotar uma abordagem proativa na gestão de riscos associados à propriedade intelectual. Isso inclui a implementação de estratégias de monitoramento de mercado para detectar infrações precocemente, o desenvolvimento de políticas claras de proteção de propriedade intelectual e a busca de resoluções de disputas que minimizem as implicações legais e financeiras.

 

Perguntas Relacionadas

 

Quem pode solicitar a apreensão de produtos por violação de propriedade intelectual?

O titular dos direitos de propriedade intelectual ou seu representante legal pode solicitar a apreensão mediante a apresentação de uma ação judicial comprovando a violação.

 

A apreensão de produtos pode ocorrer sem uma ordem judicial?

Não, a apreensão de produtos requer sempre uma ordem judicial para garantir a legalidade do processo e proteger os direitos de todas as partes envolvidas.

 

Quais produtos estão sujeitos à apreensão em casos de violação de propriedade intelectual?

Produtos que violam direitos autorais, softwares, marcas registradas, patentes ou desenhos industriais, incluindo falsificações e réplicas não autorizadas, estão sujeitos à apreensão.

 

Quanto tempo dura o processo de apreensão de produtos?

O tempo pode variar significativamente dependendo da complexidade do caso, da resposta dos infratores e da eficiência do sistema judicial envolvido.

 

Como os titulares de direitos podem monitorar a presença de produtos infratores no mercado?

Eles podem utilizar serviços de monitoramento de mercado especializados, realizar buscas regulares online, e estabelecer programas de vigilância em parceria com alfândegas e autoridades de aplicação da lei.

 

O que acontece com os produtos apreendidos após a conclusão do caso?

Dependendo do resultado legal, os produtos podem ser destruídos, doados para caridade (se apropriado), ou retornados ao proprietário, sob decisão judicial.

 

A apreensão internacional de produtos é possível em casos de violação de propriedade intelectual?

Sim, acordos internacionais e cooperação entre países permitem a apreensão de produtos além das fronteiras nacionais, embora o processo possa ser complexo e exigir coordenação entre várias jurisdições.

 

Podemos te Ajudar?

 

A apreensão de produtos em casos de violação de propriedade intelectual é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos dos criadores e titulares. No entanto, é essencial que tal medida seja conduzida com base no devido processo legal, garantindo a justiça e a equidade para todas as partes envolvidas. Empresas e indivíduos devem estar cientes dos seus direitos e obrigações, procurando sempre a orientação de profissionais especializados para tramitar pelas complexidades da legislação de propriedade intelectual.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

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O que é a exclusividade territorial em franquias?

A exclusividade territorial em franquias é uma cláusula contratual que pode trazer mudanças em como o franqueado pode atuar.

 

Neste artigo se fala sobre essa exclusividade, seus benefícios, como garantir essa exclusividade, sua regulamentação e mais. Continue a leitura.

 

O que é a Exclusividade Territorial em Franquias?

 

A exclusividade territorial é uma cláusula contratual que assegura que apenas um franqueado possa operar e comercializar a marca dentro de uma área geográfica definida. Esse acordo visa prevenir a saturação do mercado e a concorrência interna, permitindo que o franqueado cresça sua base de clientes e aumente a lucratividade sem o temor de novas franquias da mesma marca surgindo em seu território.

 

Benefícios da Exclusividade Territorial

  • Proteção do Mercado

 

A exclusividade territorial oferece uma vantagem significativa, garantindo que os franqueados operem sem o medo de enfrentar a concorrência de outras franquias da mesma marca dentro de um espaço geográfico delimitado. Este arranjo não apenas protege os franqueados contra a saturação do mercado, mas também assegura que o investimento feito na localização, marketing e desenvolvimento do negócio seja justamente recompensado. Dessa forma, os franqueados podem focar em entender e atender as necessidades específicas de seu mercado local, sem a constante preocupação de serem superados por um concorrente interno.

  • Maior Potencial de Crescimento

 

Com a segurança de um território exclusivo, os franqueados têm a liberdade de investir recursos e esforços para expandir sua base de clientes e aumentar a penetração no mercado. A exclusividade territorial incentiva os franqueados a serem inovadores em suas estratégias de marketing e vendas, adaptando-as às particularidades de sua região. Isso não apenas potencializa o crescimento dos negócios individuais, mas também contribui para a força e reconhecimento da marca em geral. A capacidade de maximizar o potencial de um território específico sem a ameaça de intrusão de outro franqueado estimula um comprometimento mais profundo e um espírito empreendedor mais aguçado.

  • Relações de Confiança

 

A concessão de exclusividade territorial é um testemunho da confiança do franqueador no franqueado, um elemento crucial para o sucesso de qualquer franquia. Esse voto de confiança não só reforça o compromisso do franqueado para com a marca, mas também estabelece uma relação de cooperação mútua. Com linhas de comunicação abertas e expectativas claras, ambos os lados trabalham juntos para superar desafios e alcançar objetivos comuns. Este ambiente propício facilita a troca de feedback e ideias, promovendo inovações e adaptações que beneficiam tanto a unidade franqueada quanto a rede de franquias como um todo.

 

Legislação e Conflitos de Território

 

Em franquias, a questão da exclusividade territorial é tanto uma oportunidade quanto um desafio, regulamentada por um corpo complexo de leis que visa proteger os interesses de ambas as partes: franqueadores e franqueados.

 

Fundamentos Legais da Exclusividade Territorial

 

As normas que regem as franquias, que variam de acordo com a localidade, determinam as regras para a atribuição de áreas de atuação exclusivas. Essa legislação não só esclarece os processos de delimitação e concessão desses territórios, mas também esboça os direitos e responsabilidades ligados a essa exclusividade. Aspectos fundamentais incluem a clara definição do território, os parâmetros para tal definição e as circunstâncias nas quais os termos de exclusividade podem ser alterados ou anulados.

 

É crucial destacar que legislações específicas, como a Lei de Franquias no Brasil (Lei nº 13.966/19), detalham os requisitos para a transparência de informações, incluindo detalhes sobre a exclusividade territorial, antes mesmo da formalização do contrato de franquia, visando à prevenção de conflitos futuros.

 

Resolvendo Disputas Territoriais

 

Disputas por território ocorrem devido a desentendimentos na aplicação ou interpretação dos acordos de exclusividade, seja por sobreposições não intencionais de áreas concedidas a franqueados distintos ou pelo ingresso de novos franqueados em regiões limítrofes que afetam o mercado estabelecido. A solução dessas disputas requer uma mediação eficaz, negociação e, se necessário, recurso à arbitragem ou ação judicial, baseando-se sempre nos contratos estabelecidos e na legislação aplicável.

 

É recomendável a inclusão de cláusulas explícitas de resolução de conflitos nos contratos de franquia, detalhando os procedimentos para resolver disputas de forma justa e eficaz. Além disso, sublinha-se a importância de planejar meticulosamente os territórios e de manter um canal de comunicação aberto entre franqueador e franqueados, como forma de prevenir litígios.

 

Mediação

 

A mediação serve como um primeiro passo construtivo para resolver disputas territoriais, envolvendo a presença de um mediador neutro que ajuda as partes a chegar a um entendimento mútuo. Este processo favorece a comunicação aberta, permitindo que franqueador e franqueado expressem suas preocupações e trabalhem juntos na busca de uma solução amigável. A mediação é valorizada por sua capacidade de preservar a relação comercial, além de ser geralmente mais rápida e menos custosa do que uma ação judicial.

 

Negociação

 

Negociações diretas entre as partes, com ou sem a assistência de advogados, podem oferecer a flexibilidade necessária para ajustar os termos do território exclusivo ou esclarecer quaisquer ambiguidades existentes nos acordos. Esse processo exige abertura para compromisso de ambos os lados, buscando uma resolução que atenda aos interesses da franquia como um todo, mantendo a integridade e o sucesso da rede.

 

Arbitragem

 

Quando mediação e negociação não resultam em um acordo satisfatório, a arbitragem surge como uma alternativa à litigância tradicional. Este processo envolve a decisão de um árbitro ou painel arbitral escolhido pelas partes, cuja decisão é geralmente final e vinculante. A arbitragem é conhecida por sua eficiência e confidencialidade, proporcionando uma solução definitiva para a disputa sem os atrasos e a publicidade associados ao sistema judicial.

 

Ação Judicial

 

Em casos onde as abordagens anteriores falham em resolver a disputa, pode-se recorrer à ação judicial. Esta opção envolve apresentar o caso a um tribunal, que tomará uma decisão baseada na legislação aplicável e nos termos do contrato de franquia. Embora seja o meio mais formal e possa ser demorado e dispendioso, a ação judicial pode ser necessária para resolver disputas complexas ou quando os direitos de uma das partes estão significativamente ameaçados.

 

Abordagens Proativas

 

A fim de prevenir disputas territoriais, é vital que franqueadores realizem uma análise mercadológica completa antes de estabelecer e atribuir áreas exclusivas. Esta análise deve levar em consideração variáveis demográficas, econômicas e de concorrência para garantir a viabilidade e sustentabilidade dos territórios a longo prazo.

 

Adicionalmente, sugere-se que franqueadores engajem-se constantemente com seus franqueados, oferecendo apoio e direcionamento para o crescimento dos negócios dentro dos limites acordados. Esse apoio pode se manifestar em forma de treinamentos, estratégias de marketing adaptadas à região e ajuda na avaliação do desempenho do território.

 

Portanto, administrar a exclusividade territorial em franquias exige uma combinação precisa de salvaguardas legais, estratégia de planejamento e comunicação clara.

 

 

Como garantir a exclusividade territorial?

 

Para garantir a exclusividade territorial de uma franquia é necessário:

 

Estruturação Cuidadosa do Contrato de Franquia

 

O primeiro passo para garantir a exclusividade territorial reside na elaboração de contratos de franquia detalhados e precisos. Estes documentos devem especificar claramente os limites territoriais, os direitos concedidos ao franqueado e as condições sob as quais essa exclusividade é mantida. É essencial definir os termos de forma que não deixem margem para interpretações dúbias, evitando conflitos futuros.

 

Análise Aprofundada do Mercado

 

Antes de estabelecer áreas de exclusividade territorial, é essencial realizar uma análise de mercado minuciosa. Isso inclui entender a demografia, o potencial econômico, a densidade populacional e a presença de competidores na área. Tais análises permitem que franqueadores distribuam territórios de forma que maximizem as oportunidades de sucesso dos franqueados, ao mesmo tempo em que minimizam a sobreposição e a concorrência interna.

 

Cláusulas de Proteção e Resolução de Disputas

 

Incluir cláusulas específicas no contrato que abordem a resolução de possíveis disputas territoriais é fundamental. Isso pode envolver procedimentos de mediação, critérios para ajustes territoriais e mecanismos para lidar com violações do acordo de exclusividade. Essas cláusulas oferecem um caminho claro para a resolução de questões, preservando o relacionamento entre franqueador e franqueado.

 

Monitoramento e Fiscalização

 

Após a concessão da exclusividade territorial, é vital implementar sistemas de monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento dos termos acordados. Isso pode incluir o uso de tecnologias de geolocalização, auditorias regulares e feedback contínuo dos franqueados. Tal monitoramento ajuda a identificar e resolver rapidamente quaisquer infrações ou desafios que possam surgir.

 

Comunicação Efetiva

 

Manter linhas de comunicação abertas e transparentes entre franqueadores e franqueados é essencial para garantir a exclusividade territorial. Isso não apenas facilita a resolução de problemas, mas também promove um ambiente de cooperação e confiança mútua. Franqueadores devem estar acessíveis para discutir quaisquer preocupações e oferecer suporte contínuo aos franqueados.

 

Revisão e Adaptação Contínua

 

O mercado está em constante evolução, e as estratégias de exclusividade territorial podem precisar de ajustes ao longo do tempo. Franqueadores devem estar dispostos a revisar e adaptar os acordos de exclusividade conforme necessário, considerando o crescimento do negócio, mudanças no mercado e feedback dos franqueados.

 

O que acontece se houver atuação fora desse território?

 

A atuação fora do território designado pode levar a uma série de consequências legais e operacionais, tanto para o franqueado que infringe o acordo quanto para a integridade geral da marca.

 

Consequências Legais e Contratuais

 

A violação dos termos de exclusividade territorial estabelecidos no contrato de franquia pode resultar em consequências legais significativas. Isso geralmente inclui a aplicação de penalidades contratuais, a possibilidade de rescisão do contrato de franquia e, em alguns casos, litígios por danos causados à marca e aos outros franqueados. Tais ações visam proteger os direitos dos franqueados que operam dentro de seus territórios designados e garantir a equidade na rede.

 

Impacto na Relação entre Franqueador e Franqueados

 

A atuação fora do território acordado pode abalar a confiança entre o franqueador e o franqueado infrator, bem como afetar negativamente as relações dentro da rede de franquias. Isso pode levar a um ambiente de desconfiança, afetando a colaboração e o suporte mútuo que são fundamentais para o sucesso da franquia. Além disso, tal atuação pode gerar competição desleal, prejudicando o desempenho e a rentabilidade dos franqueados que respeitam seus limites territoriais.

 

Medidas de Resolução e Prevenção

 

Em casos de atuação fora do território exclusivo, é crucial uma abordagem que promova a resolução e prevenção eficazes. Isso pode incluir:

 

  • Diálogo Construtivo: Antes de recorrer a medidas legais, é recomendável uma tentativa de resolução através do diálogo, buscando entender as razões por trás da infração e encontrar soluções mutuamente benéficas.
  • Revisão dos Acordos de Território: Em certas situações, pode ser necessário revisar e ajustar os territórios exclusivos, especialmente se a violação revelar lacunas ou ambiguidades no acordo original.
  • Formação e Educação: Reforçar a formação dos franqueados sobre as políticas de exclusividade territorial e as implicações de sua violação pode prevenir futuras infrações.
  • Medidas Disciplinares: Em casos de violações reiteradas ou graves, medidas disciplinares, como advertências formais, multas ou até mesmo a rescisão do contrato, podem ser necessárias para preservar a integridade da rede.

 

É importante elaborar contratos de franquia bem estruturados, que definam claramente os direitos e obrigações relacionados à exclusividade territorial. Além disso, adotar estratégias proativas de comunicação e educação dentro da rede pode ajudar a prevenir a ocorrência de tais infrações, mantendo um ambiente de negócios saudável e produtivo para todos os envolvidos.

 

Perguntas

 

É válida a exclusividade territorial em um contrato de franquia?

Sim, a exclusividade territorial é válida e comum em contratos de franquia, concedendo ao franqueado o direito de ser o único a operar dentro de uma área geográfica definida, protegendo contra a competição direta de franquias da mesma marca.

 

O que é a cláusula de exclusividade?

A cláusula de exclusividade é um termo contratual que restringe uma das partes de um acordo a engajar em certas atividades ou negócios com terceiros, dentro de uma área geográfica específica e por um período determinado, visando proteger os interesses comerciais da outra parte.

 

É possível negociar a exclusividade territorial depois de assinar o contrato de franquia?

Embora possa ser desafiador, é possível negociar ajustes na exclusividade territorial após a assinatura do contrato, especialmente se as mudanças beneficiarem ambas as partes.

 

Existe alguma exceção à exclusividade territorial em franquias?

Exceções à exclusividade territorial podem existir, dependendo do contrato de franquia. É comum haver cláusulas que permitem certas atividades fora da área exclusiva, como vendas online.

 

A exclusividade territorial é garantida para todos os tipos de franquias?

Não, a concessão de exclusividade territorial depende dos termos do contrato de franquia e da política do franqueador. Alguns modelos de negócio podem não oferecer exclusividade territorial devido à natureza do mercado ou da estratégia da marca.

 

A exclusividade territorial pode ser renegociada ao longo do tempo?

Sim, em certos casos, os termos da exclusividade territorial podem ser renegociados entre franqueador e franqueado para ajustar-se a mudanças no mercado, expansão da marca ou desempenho da franquia.

 

Podemos te Ajudar?

 

A exclusividade territorial em franquias é um equilíbrio delicado entre proteger os interesses dos franqueados e  da marca. Uma gestão cuidadosa e uma comunicação clara entre franqueadores e franqueados são essenciais para maximizar os benefícios enquanto se minimizam os desafios dessa estratégia. À medida que o mercado evolui, assim também devem evoluir as estratégias de exclusividade territorial, garantindo que as franquias continuem a crescer e prosperar em um ambiente competitivo.

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

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CASO APPLE, ALPHABET E META E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM A LEI DE MERCADOS DIGITAIS DA UNIÃO EUROPEIA

A preocupação da União Europeia com a regulação do ambiente digital não é recente, mas tem se tornado cada vez mais intensa desde a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), em 2016. Desde então, foram elaboradas diversas normas de Direito Digital, incluindo o recém-aprovado Regulamento de Inteligência Artificial, amplamente discutido e analisado por especialistas.

 

Em continuidade a este movimento, em março de 2024, houve a entrada em vigor da Lei dos Mercados Digitais Europeia (DMA), criada com o objetivo de propiciar um ambiente de equilíbrio concorrencial no mercado digital europeu, atribuindo à Comissão Europeia o papel de assegurar o cumprimento da nova lei em todo o continente. 

 

Como forma de demonstrar a importância da norma, no final do mesmo mês, a Comissão Europeia anunciou ter aberto investigações contra três das maiores big techs do mercado: a Alphabet (holding controladora do Google), a Meta e a Apple. Nestas investigações, o órgão europeu buscava apurar suspeitas de condutas anticoncorrenciais praticadas pelas empresas.

 

A Meta, segundo informações preliminares, estaria utilizando um mecanismo conhecido como “pay or consent, definido pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) da seguinte forma:

 

“’Consent or pay’ models can be defined as models where a controller offers data subjects a choice between at least two options in order to gain access to an online service that the controller provides: the data subject can 1) consent to the processing of their personal data for a specified purpose, or 2) decide to pay a fee and gain access to the online service without their personal data being processed for such purpose. This Opinion will focus on models in which consent can be given to the processing of personal data for behavioural advertising purposes.”

 

  1. Com tradução para o português como “pagar ou consentir”
  2.  EDPB – European Data Protection Board. Opinion 08/2024 on Valid Consent in the Context of Consent or Pay Models Implemented by Large Online Platforms. Bruxelas, BE, jan. 2023, p. 9. Disponível em: https://www.edpb.europa.eu/system/files/2024-04/edpb_opinion_202408_consentorpay_en.pdf. Acesso em 23 jun. 2024.
  3.  Tradução livre para o português: “Os modelos de “consentir ou pagar” podem ser definidos como modelos em que um Controlador oferece dados a uma pessoa que deve escolher entre pelo menos duas opções para poder obter acesso a um serviço online fornecido pelo Controlador: a pessoa pode 1) consentir com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade específica, ou 2) pagar uma quantia e obter acesso ao serviço fornecido pelo Controlador, sem a garantia que os seus dados pessoais sejam tratados apenas para essa finalidade específica. O presente parecer centrar-se-á nos modelos em que o consentimento pode ser dado para o tratamento de dados pessoais para fins de publicidade comportamental”
  4.  ESPINOZA, Javier; ACTON, Michael. Apple set to be first Big Tech group to face charges under EU digital law. Financial Times, Bruxelas, BE; São Francisco, EUA, 14 jun. 2024. Disponível em: https://www.ft.com/content/31a996d5-b472-4357-953e-ace078494604. Acesso em: 23 jun. 2024.

 

 

Tal método gerou preocupações às autoridades europeias, já que o artigo 5 (2) da Lei dos Mercados Digitais (DMA) exige que os gatekeepers, obtenham o consentimento expresso dos titulares antes do uso combinado ou cruzado de seus dados pessoais, além de não fornecer uma alternativa adequada para os usuários que não desejam anuir aos termos e condições propostos pela empresa.

 

A Alphabet e a Apple, por sua vez, foram acusadas de privilegiar de maneira indevida suas próprias lojas de aplicativos por meio de suas ferramentas de buscas, ocultando tecnologias de desenvolvedores de aplicativos externos e impedindo a entrada de desenvolvedores de menores no mercado, o que é vedado pelos artigos 5(4) e 6(4 e 5) da DMA.

 

Segundo matéria do jornal Financial Times, os fortes indícios encontrados nas investigações apontam que a Apple irá se tornar a primeira big tech a sofrer uma denúncia formal por violação à Lei dos Mercados Digitais.

 

 Caso seja condenada, a Apple poderá ser obrigada a abrir o IOS Store para permitir que seus usuários acessem softwares de lojas concorrentes, o que representaria uma grande mudança em todo o mercado digital. Não só isso: a DMA ainda prevê, através de seu artigo 30, multas que variam de 10% a 20% do faturamento global das empresas infratoras, desde que este valor não ultrapasse o percentual de 1% das receitas mundiais da empresa.

 

É evidente que a Lei dos Mercados Digitais representa um importante avanço legislativo na defesa da concorrência dentro do universo virtual e deve servir de exemplo para outros países, como o Brasil, ao mesmo tempo em que serve de alerta para as empresas de tecnologia que desejam operar na Europa: são necessárias adequações urgentes.

 

Por isso, o auxílio de profissionais especializados no tema é fundamental para que essas empresas mitiguem riscos, colaborem com o dever de proteção de dados pessoais e preservem seus ativos de propriedade intelectual.

 

 

Autores: Gabriel Ditticio e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes

APPLE será a primeira a enfrentar acusações sob lei digital da União Europeia, diz jornal. Folha de Pernambuco, Recife, 15 jun. 2024. Disponível em: https://www.folhape.com.br/economia/apple-sera-a-primeira-a-enfrentar-acusacoes-sob-lei-digital-da-uniao/342699/. Acesso em: 23 jun. 2024.

EDPB – European Data Protection Board. Opinion 08/2024 on Valid Consent in the Context of Consent or Pay Models Implemented by Large Online Platforms. Bruxelas, BE, jan. 2023, p. 9. Disponível em: https://www.edpb.europa.eu/system/files/2024-04/edpb_opinion_202408_consentorpay_en.pdf. Acesso em 23 jun. 2024.

ESPINOZA, Javier; ACTON, Michael. Apple set to be first Big Tech group to face charges under EU digital law. Financial Times, Bruxelas, BE; São Francisco, EUA, 14 jun. 2024. Disponível em: https://www.ft.com/content/31a996d5-b472-4357-953e-ace078494604. Acesso em: 23 jun. 2024.

European Commission. Commission opens non-compliance investigations against Alphabet, Apple and Meta under the Digital Markets Act. Bruxelas, BE, 25 jan. 2023. Disponível em: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_24_1689. Acesso em 23 jun. 2024.

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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