A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, analisa disputa entre as marcas Black Horse – Polo Farm e a mundialmente conhecida The Polo/Lauren Company (Ralph Lauren). Em discussão está a validade do registro da marca brasileira junto ao INPI, que supostamente reproduz elementos distintivos da grife americana, especialmente o termo “POLO” combinado com a silhueta de um cavaleiro, componentes essenciais da identidade visual da Ralph Lauren.
O caso teve origem no Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2), que negou o pedido feito pela Ralph Lauren de nulidade dos registros da marca brasileira. No entendimento do tribunal regional, tanto o termo “POLO” quanto a representação de um cavaleiro seriam considerados “marcas fracas” por não possuírem ineditismo suficiente, tratando-se de signos genéricos ou comuns que mereceriam proteção jurídica atenuada.
Entretanto, já no Tribunal Superior, a ministra relatora se manifestou favoravelmente à invalidação do registro, destacando o “alto grau de semelhança” entre os sinais distintivos. Em seu voto, a ministra enfatizou que a coexistência dos registros é incompatível com os princípios de proteção marcária, especialmente porque as empresas atuam no mesmo segmento de mercado: moda e vestuário de inspiração equestre.
A análise realizada pela ministra se baseou nos parâmetros técnicos do INPI, que consideram as dimensões fonética, gráfica e ideológica das marcas em conflito. Um ponto fundamental destacado no voto é que a proteção à marca ocorre mesmo na hipótese de mera possibilidade de confusão, sendo dispensável a comprovação de erro efetivo por parte dos consumidores.
Vale ressaltar que a Lei 9.279/96, que regula a propriedade industrial no Brasil, veda expressamente o registro de marcas que reproduzam ou imitem, ainda que parcialmente, sinais já registrados, quando isso possa induzir confusão ou associação indevida com marca anterior. Este princípio visa garantir não apenas os direitos do titular da marca, mas também proteger o consumidor contra enganos e preservar a concorrência leal no mercado.

O julgamento foi temporariamente suspenso após pedido de vista do ministro Moura Ribeiro, mas o caso já evidencia a complexidade e a importância da proteção marcária no contexto empresarial brasileiro e como questões de propriedade industrial podem impactar diretamente a operação e o valor de um negócio.
A proteção adequada de marcas, patentes e outros ativos intangíveis é fundamental para empresas de todos os portes, especialmente em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado.
Se você deseja garantir que sua marca e demais ativos intelectuais estejam devidamente protegidos contra violações e uso indevido por terceiros, é essencial contar com assessoria jurídica especializada. Profissionais com expertise em propriedade industrial podem identificar vulnerabilidades, estruturar estratégias de proteção e atuar preventivamente para resguardar seu patrimônio intangível.
Não espere que sua marca seja contestada ou utilizada indevidamente para tomar providências. Entre em contato com um escritório de advocacia especializado em propriedade industrial e assegure que seu negócio esteja juridicamente protegido para crescer com segurança no mercado.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Cesar Peduti Filho e Thaís de Kássia R. Almeida Penteado, Peduti Advogados
Fonte: STJ analisa disputa de registro entre Polo Ralph Lauren e Black Horse
https://www.migalhas.com.br/quentes/430255/stj-analisa-disputa-de-registro-entre-polo-ralph-lauren-e-black-horse
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