Em 04/12/2024, a CIMED ingressou com uma ação judicial em face da ULTRAFARMA, pretendendo obstar uma alegada concorrência desleal perpetrada ao lançar uma linha de hidratantes labiais, denominada “CLARAMED”, utilizando marca próxima a CARMED, da CIMED, combinada com diversos elementos que tornam as embalagens parecidas, de maneira parasitária, aos produtos CARMED, da CIMED.
Nessa linha, a CIMED apresentou a seguinte comparação:

Aduz a CIMED, em suma, que possui exclusividade sobre a marca CARMED, que é, inclusive, de notável reconhecimento entre o público consumidor, onde representa quase 50% de todo o mercado de hidratantes labiais.
Além da infração de marca, a CIMED afirma que a ULTRAFARMA está violando o trade dress da embalagem do produto, que é o conjunto-imagem do produto, que possui distintividade no mercado.
Nesse sentido, requer a CIMED a condenação da ULTRAFARMA em ordem de abstenção do uso geral do produto “CLARAMED”, bem como indenização em danos morais em R$ 50.000,00 e danos materiais, a serem apurados posteriormente, em fase de liquidação da sentença.
A tutela de urgência para fazer a ULTRAFARMA a interromper o uso do produto imediatamente foi indeferida, por entender que a CIMED não demonstrou que o conjunto-imagem do CARMED seria suficientemente distinto dos demais concorrentes.
Deste modo, aguarda-se apreciação do mérito da causa pelo juiz, mediante a proferição de sentença.
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Autor: Isabela Nicolella Vendramelli, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado and Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
