A Frimesa, cooperativa paranaense referência nacional no abate e processamento de suínos, obteve importante vitória em ação judicial movida contra a Netflix em razão do uso indevido de sua marca e de seus produtos em um episódio da série “Você é o que Você Come: As Dietas dos Gêmeos”.
A produção aborda hábitos alimentares e discute a relação entre consumo, meio ambiente e a indústria da carne. A controvérsia teve início após a aparição de um outdoor contendo a marca e produtos da Frimesa justamente em um trecho do episódio que criticava o desmatamento da Amazônia.
A vinculação visual, em um contexto negativo, gerou desconforto à cooperativa, que entendeu ter havido indevida associação de sua atividade a impactos ambientais danosos. A exposição, segundo a empresa, violou sua reputação e imagem comercial, motivando o ajuizamento da ação.
Em sua defesa, a Netflix alegou liberdade de expressão e ausência de intenção de prejudicar a Frimesa. Contudo, tais argumentos não foram suficientes para afastar a responsabilidade civil, e a plataforma acabou condenada ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais.

Conforme destacou o Desembargador Relator Salles Rossi:
De acordo com o entendimento do Desembargador Relator Salles Rossi,
A ré acabou por utilizar a imagem da autora, sem a sua ciência/consentimento, na série documental relatando fatos relacionados ao desmatamento da floresta amazônica e a criação irregular de gado bovino, ou seja, atividades reprováveis, induzindo o assinante da ré a associar a atividade desempenhada pela autora a danos ambientais, o que já é capaz de ensejar indenização por dano moral. A extensão é intuitiva, tratando-se de documentário exibido para número relevante de espectadores. (Apelação Cível nº 1000563-30.2024.8.26.0068. TJ-SP. 8ª Câmara de Direito Privado)
O caso evidencia a necessidade de extremo cuidado ao utilizar marcas e imagens de terceiros sem autorização, especialmente em contextos críticos ou potencialmente prejudiciais. Ao mesmo tempo, reforça o direito do titular da marca de preservar sua reputação, conforme assegurado pela legislação de Propriedade Industrial.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Fernanda Carmagnani Rodrigues, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes:
Acórdão da Apelação Cível nº 1000563-30.2024.8.26.0068 (TJ-SP – https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/open.do)
Por que a Frimesa decidiu processar a Netflix pela série ‘Você é o que Você Come’? (https://www.jota.info/justica/por-que-a-frimesa-decidiu-processar-a-netflix-pela-serie-voce-e-o-que-voce-come)
Netflix é condenada a pagar R$ 150 mil à Frimesa por uso indevido de marca em série sobre desmatamento (https://www.agrimidia.com.br/agronegocio/netflix-e-condenada-a-pagar-r-150-mil-a-frimesa-por-uso-indevido-de-marca-em-serie-sobre-desmatamento/)
Netflix é condenada a pagar R$ 150 mil a Frimesa por exibição da marca em série sobre desmatamento (https://jovempan.com.br/noticias/economia/netflix-e-condenada-a-pagar-r-150-mil-a-frimesa-por-exibicao-da-marca-em-serie-sobre-desmatamento.html)
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