A regulação brasileira de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online entra, de fato, em um novo patamar a partir de março de 2026. Com o início da fiscalização em 17 de março, o chamado “ECA Digital” (Lei nº 15.211/2025) passa a exigir das plataformas uma postura mais proativa, com medidas técnicas e organizacionais capazes de reduzir riscos típicos da experiência digital de crianças e adolescentes, especialmente em redes sociais, jogos, aplicativos e serviços de streaming.
Esse marco deixa claro que não basta oferecer ferramentas ou recomendar uso responsável, passando a ser esperado que as empresas desenhem seus produtos e fluxos para prevenir exposição indevida, mitigar assédio e exploração, assim como limitar práticas comerciais agressivas dirigidas ao público infantojuvenil.
Um dos pontos de maior impacto é o fim da lógica de autodeclaração etária (“cliquei que tenho mais de 18”) como solução tolerável. O novo cenário exige mecanismos efetivos de verificação ou estimativa de idade, alinhados à LGPD e às diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e aqui há uma tensão relevante: verificar idade não pode virar justificativa para coleta excessiva, sobretudo de dados sensíveis e biométricos, tendo como pano de fundo o consagrado princípio da minimização dos dados, presente na LGPD.
Desta forma, a tendência é ocorrer uma mudança no debate relativo às escolhas de arquitetura, como, por exemplo, terceirização de verificação, estimativas com biometria, camadas por risco e funcionalidade, agora, mais do que nunca, com foco em controles, transparência e proporcionalidade.
Outra mudança estrutural recai sobre o ecossistema econômico que se apoia em atenção e dados. O ECA Digital restringe publicidade direcionada a crianças e adolescentes, com vedação expressa ao perfilamento comportamental para direcionamento de publicidade comercial a esse público e à utilização de certas técnicas e/ou tecnologias para fins comerciais. Isso impacta não só plataformas, mas também marcas, agências e influenciadores, exigindo revisão de segmentação, métricas, formatos e governança de campanhas.
O ponto central é que, a partir de março, práticas antes comuns, como segmentar anúncios com base em comportamento e engajamento, passam a ser vistas como incompatíveis com o novo padrão de proteção integral.

Nesse contexto, a movimentação do jogo Roblox funciona como um estudo de caso de mercado. A plataforma anunciou verificação de idade para liberar funcionalidades de comunicação, além de um sistema de separação por faixas etárias para reduzir contato entre crianças e adultos, passando a desativar o chat por padrão para menores de 9 anos, mantendo restrições adicionais para menores de 13 anos em certos ambientes – o que gerou uma comoção entre o público infantojuvenil que viralizou nas redes sociais.
O próprio noticiário conecta essas mudanças ao avanço do ECA Digital no Brasil, apontando a lógica por trás das medidas: menos autodeclaração, mais controle de acesso e redução do risco de interação inadequada em espaços frequentados por menores, precisamente o tipo de ajuste de design que tende a ganhar relevância quando a fiscalização se aproxima.
O início de fiscalização em 17 de março de 2026 cria uma linha de corte para o setor, visto que as empresas precisarão demonstrar que não apenas publicaram políticas, mas implementaram mecanismos verificáveis e coerentes (idade, segurança, publicidade, resposta a riscos, etc.). Do lado institucional, a ANPD já sinaliza o tema como prioritário, em especial quando conectado à proteção de crianças e adolescentes e à necessidade de orientar o mercado sobre formas adequadas de implementação.
Com o início da vigência se aproximando, a pauta se torna menos “jurídica abstrata” e mais “operacional”, de modo que destacamos algumas medidas a serem revistas pelas empresas:
- Mapear jornadas de crianças/adolescentes, na qualidade de usuários, e identificar pontos de risco;
- Escolher e documentar o modelo de verificação de faixa etária, com base em risco e funcionalidade, e com minimização de dados como princípio de projeto;
- Rever publicidade e monetização para eliminar direcionamento por perfil comportamental a público infantojuvenil e ajustar políticas para criadores de conteúdo, marketplaces e conteúdos patrocinados;
- Fortalecer resposta a incidentes e conteúdos nocivos, com trilhas de atendimento, evidências e governança interna compatíveis com o novo padrão de diligência esperada.
Em suma, o ECA Digital desloca o centro de gravidade para uma forma de compliance de produto. O caso Roblox sugere que plataformas globais já estão se antecipando e que o debate regulatório brasileiro passa a exigir, cada vez mais, provas de implementação e não apenas intenções.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Pedro Moreno da Cunha Lins, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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