No último dia 30 de abril, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou o Relatório Especial 301 de 2026 — e, mais uma vez, o Brasil figura na chamada Watch List, lista de observação de países com deficiências na proteção e no enforcement de direitos de propriedade intelectual. O país integra essa lista desde 1999. O que muda, a cada ano, é o contexto — e o cenário atual torna essa permanência ainda mais preocupante.
O relatório é detalhado e aponta, entre as principais preocupações, o roubo de sinal em serviços de streaming ilícitos, a persistência da comercialização de produtos falsificados na Rua 25 de Março — tradicional polo de comércio popular em São Paulo — e a indicação do Porto de Santos e da Tríplice Fronteira como pontos relevantes de entrada de mercadorias contrafeitas. Destaca, ainda, que, embora existam operações policiais e apreensões em larga escala, essas ações não são acompanhadas de penalidades com efeito dissuasório. Em outras palavras, o problema não reside apenas na pirataria em si, mas na ausência de uma resposta estatal eficaz e consistente.
Do ponto de vista do titular de direitos de propriedade intelectual, a situação é preocupante. A pirataria não é um problema abstrato, mas concreto e recorrente, gerando prejuízos diretos a criadores, inovadores e empresas que investem tempo e recursos no desenvolvimento de tecnologias, conteúdos e marcas. Quando produtos falsificados circulam livremente ou quando sinais de streaming são explorados ilegalmente sem consequências efetivas, não se viola apenas a legislação — compromete-se também a confiança no sistema de proteção.
Na prática, mesmo diante de violações documentadas e com provas robustas, o titular frequentemente se depara com processos longos e custosos, cujo resultado, ainda que juridicamente favorável, não se traduz em efetividade no plano fático. A recorrência de infrações por diferentes agentes reduz o impacto das medidas adotadas e contribui para um ambiente de desestímulo, o que, por si só, fragiliza o sistema de proteção.
A pirataria impacta toda a cadeia produtiva criativa e tecnológica: reduz receitas, desincentiva investimentos em inovação, distorce a concorrência — uma vez que o infrator opera sem os custos do produtor legítimo — e expõe consumidores a produtos sem garantia de qualidade ou segurança. No ambiente digital, os efeitos são ainda mais sensíveis, pois comprometem modelos de negócio baseados em assinaturas e na remuneração de criadores.

No plano internacional, a permanência do Brasil na Watch List produz efeitos concretos. Trata-se de um sinal negativo ao mercado externo quanto ao nível de proteção conferido à propriedade intelectual, podendo impactar negociações comerciais, acordos de transferência de tecnologia e a atração de investimentos estrangeiros. Não por acaso, o USTR instou o Brasil a aderir a tratados internacionais da OMPI voltados à proteção de direitos autorais, reforçando a importância de um ambiente jurídico robusto para fomentar inovação.
Cabe destacar que a ABPI, em 2025, apresentou manifestação formal ao USTR defendendo a retirada do Brasil da lista, ressaltando os avanços do sistema jurídico nacional e as iniciativas antipirataria conduzidas pelas autoridades. De fato, o país dispõe de um arcabouço jurídico estruturado e de um Judiciário atuante. Contudo, como reconhecido pela própria entidade, persistem lacunas relevantes — e, enquanto não superadas, a permanência na lista tende a continuar.
Diante desse cenário, confiar exclusivamente na atuação estatal é uma estratégia arriscada. O titular de direitos que adota uma postura preventiva se posiciona de forma mais segura. Isso envolve, em primeiro lugar, o registro adequado de seus ativos — marcas, softwares, obras autorais e desenhos industriais —, que constitui a base jurídica da proteção. Em segundo lugar, a formalização de contratos de licença claros, com delimitação precisa de escopo, restrições de uso e cláusulas de responsabilização. Por fim, o monitoramento contínuo do mercado e dos ambientes digitais, permitindo a identificação precoce de infrações.
Quando a violação já ocorreu, o caminho judicial permanece como instrumento relevante — desde que utilizado de forma estratégica. Medidas cautelares podem viabilizar a cessação imediata da infração, a apreensão de produtos e o bloqueio de conteúdos ilícitos, muitas vezes antes da manifestação do réu. Já as ações indenizatórias permitem a reparação dos danos, sendo cada vez mais comum o reconhecimento não apenas de danos materiais, mas também de danos morais decorrentes da violação de direitos de propriedade intelectual. A efetividade dessas medidas depende, essencialmente, de agilidade, robustez probatória e estratégia jurídica bem estruturada.
A Watch List do USTR funciona como um indicador relevante do ambiente de proteção à propriedade intelectual no Brasil, com reflexos nas relações comerciais e na percepção internacional do país. Para o titular de direitos, contudo, o foco deve estar nas medidas sob seu controle: estruturar a proteção, mitigar riscos e atuar de forma estratégica. Em um cenário ainda em amadurecimento, proteger-se deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Natalia Eleutério Garcia Gazote, Pedro Zardo e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes:
USTR mantém Brasil em ‘Watch List’ de propriedade intelectual citando streaming 25 de Março
USTR Releases 2026 Special 301 Report on Intellectual Property Protection and Enforcement
ABPI Advocates for Brazil’s Removal from the USTR Watch List
https://abpi.org.br/en/newsletter/abpi-advocates-for-brazils-removal-from-the-ustr-watch-list/
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
