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Brasil na Watch List do USTR: impactos e o que o titular de direitos pode (e deve) fazer

No último dia 30 de abril, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) divulgou o Relatório Especial 301 de 2026 — e, mais uma vez, o Brasil figura na chamada Watch List, lista de observação de países com deficiências na proteção e no enforcement de direitos de propriedade intelectual. O país integra essa lista desde 1999. O que muda, a cada ano, é o contexto — e o cenário atual torna essa permanência ainda mais preocupante.

 

O relatório é detalhado e aponta, entre as principais preocupações, o roubo de sinal em serviços de streaming ilícitos, a persistência da comercialização de produtos falsificados na Rua 25 de Março — tradicional polo de comércio popular em São Paulo — e a indicação do Porto de Santos e da Tríplice Fronteira como pontos relevantes de entrada de mercadorias contrafeitas. Destaca, ainda, que, embora existam operações policiais e apreensões em larga escala, essas ações não são acompanhadas de penalidades com efeito dissuasório. Em outras palavras, o problema não reside apenas na pirataria em si, mas na ausência de uma resposta estatal eficaz e consistente.

 

Do ponto de vista do titular de direitos de propriedade intelectual, a situação é preocupante. A pirataria não é um problema abstrato, mas concreto e recorrente, gerando prejuízos diretos a criadores, inovadores e empresas que investem tempo e recursos no desenvolvimento de tecnologias, conteúdos e marcas. Quando produtos falsificados circulam livremente ou quando sinais de streaming são explorados ilegalmente sem consequências efetivas, não se viola apenas a legislação — compromete-se também a confiança no sistema de proteção.

 

Na prática, mesmo diante de violações documentadas e com provas robustas, o titular frequentemente se depara com processos longos e custosos, cujo resultado, ainda que juridicamente favorável, não se traduz em efetividade no plano fático. A recorrência de infrações por diferentes agentes reduz o impacto das medidas adotadas e contribui para um ambiente de desestímulo, o que, por si só, fragiliza o sistema de proteção.

 

A pirataria impacta toda a cadeia produtiva criativa e tecnológica: reduz receitas, desincentiva investimentos em inovação, distorce a concorrência — uma vez que o infrator opera sem os custos do produtor legítimo — e expõe consumidores a produtos sem garantia de qualidade ou segurança. No ambiente digital, os efeitos são ainda mais sensíveis, pois comprometem modelos de negócio baseados em assinaturas e na remuneração de criadores.

 

 

No plano internacional, a permanência do Brasil na Watch List produz efeitos concretos. Trata-se de um sinal negativo ao mercado externo quanto ao nível de proteção conferido à propriedade intelectual, podendo impactar negociações comerciais, acordos de transferência de tecnologia e a atração de investimentos estrangeiros. Não por acaso, o USTR instou o Brasil a aderir a tratados internacionais da OMPI voltados à proteção de direitos autorais, reforçando a importância de um ambiente jurídico robusto para fomentar inovação.

 

Cabe destacar que a ABPI, em 2025, apresentou manifestação formal ao USTR defendendo a retirada do Brasil da lista, ressaltando os avanços do sistema jurídico nacional e as iniciativas antipirataria conduzidas pelas autoridades. De fato, o país dispõe de um arcabouço jurídico estruturado e de um Judiciário atuante. Contudo, como reconhecido pela própria entidade, persistem lacunas relevantes — e, enquanto não superadas, a permanência na lista tende a continuar.

 

Diante desse cenário, confiar exclusivamente na atuação estatal é uma estratégia arriscada. O titular de direitos que adota uma postura preventiva se posiciona de forma mais segura. Isso envolve, em primeiro lugar, o registro adequado de seus ativos — marcas, softwares, obras autorais e desenhos industriais —, que constitui a base jurídica da proteção. Em segundo lugar, a formalização de contratos de licença claros, com delimitação precisa de escopo, restrições de uso e cláusulas de responsabilização. Por fim, o monitoramento contínuo do mercado e dos ambientes digitais, permitindo a identificação precoce de infrações.

 

Quando a violação já ocorreu, o caminho judicial permanece como instrumento relevante — desde que utilizado de forma estratégica. Medidas cautelares podem viabilizar a cessação imediata da infração, a apreensão de produtos e o bloqueio de conteúdos ilícitos, muitas vezes antes da manifestação do réu. Já as ações indenizatórias permitem a reparação dos danos, sendo cada vez mais comum o reconhecimento não apenas de danos materiais, mas também de danos morais decorrentes da violação de direitos de propriedade intelectual. A efetividade dessas medidas depende, essencialmente, de agilidade, robustez probatória e estratégia jurídica bem estruturada.

 

A Watch List do USTR funciona como um indicador relevante do ambiente de proteção à propriedade intelectual no Brasil, com reflexos nas relações comerciais e na percepção internacional do país. Para o titular de direitos, contudo, o foco deve estar nas medidas sob seu controle: estruturar a proteção, mitigar riscos e atuar de forma estratégica. Em um cenário ainda em amadurecimento, proteger-se deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Natalia Eleutério Garcia Gazote, Pedro Zardo e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes: 

USTR mantém Brasil em ‘Watch List’ de propriedade intelectual citando streaming 25 de Março

https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-apresenta-mudancas-em-marcas-e-avancos-em-desenhos-industriais-em-encontro-com-usuarios

USTR Releases 2026 Special 301 Report on Intellectual Property Protection and Enforcement

https://ustr.gov/about/policy-offices/press-office/press-releases/2026/april/ustr-releases-2026-special-301-report-intellectual-property-protection-and-enforcement

ABPI Advocates for Brazil’s Removal from the USTR Watch List

https://abpi.org.br/en/newsletter/abpi-advocates-for-brazils-removal-from-the-ustr-watch-list/

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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