Em recente vitória judicial da Nike nos Estados Unidos, um júri federal da Califórnia reconheceu a responsabilidade de Nicholas Tuinenburg e de sua marca, Divide The Youth, por atos de contrafação, infração marcária e violação do trade dress associado ao modelo Dunk, da Nike. A condenação total alcançou US$ 11 milhões, valor que incluiu indenização estatutária e danos punitivos.
Segundo a Nike, os produtos comercializados pela Divide The Youth imitavam a aparência geral de seus modelos, ainda que substituíssem elementos de identificação por marcas próprias. Em outras palavras, o infrator tenta se afastar da cópia literal da marca, mas continua explorando a força de associação ao produto original.
A acusação da Nike não se limitou à venda de produtos semelhantes, mas apontou a existência de um ecossistema de promoção e direcionamento de consumidores, com uso de plataformas sociais, links de afiliados, códigos de desconto e canais de venda.
A contrafação contemporânea se apresenta não apenas baseada apenas em estoque físico e revenda direta, mas se estrutura por meio de influência digital, comunidades fechadas, links de compra e estratégias de tráfego. O influenciador, nesse contexto, deixa de ser mero divulgador e pode passar a desempenhar papel ativo na cadeia de comercialização.

A defesa, por sua vez, sustentou que os produtos eram apresentados como itens da própria Divide The Youth, com identidade visual própria, e que não haveria confusão quanto à origem empresarial. Também alegou que o volume efetivo de vendas e o lucro obtido seriam muito inferiores ao montante pretendido pela Nike.
O júri, contudo, não acolheu essa linha defensiva e fixou condenação expressiva, sinalizando que a mera remoção de logotipos ou a inserção de marcas próprias não neutraliza, por si só, o risco jurídico.
Para titulares de marcas, o caso reforça a importância de uma estratégia de proteção para além do registro de marca. Em setores nos quais o design do produto possui reconhecimento consolidado, a proteção do trade dress pode ser um instrumento decisivo contra imitações.
Em síntese, o caso Nike v. Divide The Youth evidencia que a proteção marcária não se limita ao nome ou ao símbolo estampado, na medida em que, quando a própria aparência se torna distintiva e reconhecível, esta também reclama proteção. Além disso, em um ambiente de vendas impulsionado por influência digital e comunidades online, a responsabilidade pode ultrapassar quem fabrica ou vende, alcançando quem estrutura tal ecossistema comercial.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: Nike Secures $11M Verdict in Influencer-Driven Counterfeit Case https://www.thefashionlaw.com/nike-secures-11m-verdict-in-divide-the-youth-influencer-driven-counterfeit-case/
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
