Cerveja “John Lemon” tem sua venda proibida após questionamento da viúva de John Lennon - Peduti Advogados Skip to content

Cerveja “John Lemon” tem sua venda proibida após questionamento da viúva de John Lennon

Recentemente, chamou atenção a notícia envolvendo a cervejaria francesa Brasserie de L’Imprimerie e a bebida “John Lemon”, cuja comercialização acabou sendo proibida após medidas adotadas por Yoko Ono, viúva de John Lennon e representante de seu espólio.

 

O caso ganhou repercussão porque a bebida utilizava a expressão “John Lemon” para se identificar no mercado, a qual se assemelha bastante ao nome do ex-integrante dos Beatles, criando um trocadilho com o sabor do produto. Além disso, a embalagem também trazia elementos visuais que remetiam ao cantor, o que acabou reforçando ainda mais a associação com o artista.

 

 

Fonte: Divulgação

 

Diante disso, os advogados do espólio de John Lennon encaminharam uma Notificação Extrajudicial à cervejaria solicitando a interrupção imediata da fabricação e venda do produto, sob pena de multa diária que poderia chegar a 100 mil euros, equivalente a R$ 650 mil reais. Após negociações extrajudiciais, a empresa francesa conseguiu autorização para vender as 5 mil garrafas restantes em seu estoque até o próximo dia 01º de julho.

 

Segundo divulgado pela imprensa, a cervejaria ainda tentou propor alternativas para manter o produto no mercado, sugerindo mudanças no nome da bebida, como por exemplo “Jaune Lemon”. No entanto, a proposta teria sido rejeitada por Yoko Ono, por entender que a nova expressão ainda manteria relação com o nome civil de John Lennon.

 

Mais do que uma discussão sobre um trocadilho ou estratégia de marketing, este caso traz um tema muito importante dentro da Propriedade Intelectual: a proteção do nome civil.

 

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece, em seu artigo 124, inciso XV, que não podem ser registrados como marca nomes civis, assinaturas, sobrenomes ou imagens de terceiros sem autorização do titular, de seus herdeiros ou sucessores.

 

Ou seja, a legislação busca justamente impedir que terceiros utilizem o nome de outra pessoa para identificar produtos ou serviços sem autorização, especialmente quando isso pode gerar associação indevida, aproveitamento da fama alheia ou confusão entre os consumidores.

 

Embora o caso tenha acontecido fora do Brasil, a discussão também seria bastante relevante por aqui. Isso porque o nome civil, principalmente quando ligado a artistas, influenciadores, empresários ou pessoas públicas, possui não apenas valor pessoal, mas também comercial.

 

Não é à toa que no Brasil, a marca “JOHN LENNON” já possui registro perante o INPI em nome de Yoko Ono (processo nº 911231080) para identificar serviços de entretenimento e da THE IMAGINE PEACE REVOCABLE TRUST (processos nº 926113232 e 926113992) para identificar cartazes e artigos de vestuário. Ainda assim, mesmo que não existisse um registro de marca específico para determinada atividade, o nome civil continuaria protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro em razão do direito da personalidade.

 

Tal fato mostra que o nome deixou de ser apenas uma forma de identificação pessoal e passou também a funcionar como um verdadeiro negócio. É muito comum hoje em dia que pessoas utilizem seus próprios nomes para identificar produtos ou serviços no mercado, como por exemplo influenciadores, cantores, artistas, dentre outros. Por isso, buscar a proteção do nome como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode ser uma medida importante para evitar usos indevidos por terceiros, associações não autorizadas e até situações de concorrência desleal.

 

Importante ressaltar que cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando fatores como o grau de semelhança entre os sinais, a possibilidade de confusão e o contexto em que o nome está sendo utilizado. Contudo, casos como o da “John Lemon” mostram, na prática, como a proteção do nome civil e o registro de marca podem ser ferramentas importantes não apenas para empresas, mas também para a proteção da própria identidade construída no mercado ao longo do tempo.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Nathália Elizabeth Leite Vituriano da Silva, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Yoko Ono barra produção de cerveja “John Lemon” (https://veja.abril.com.br/cultura/yoko-ono-barra-producao-de-cerveja-john-lemon/

Yoko Ono vence disputa e barra venda da cerveja francesa “John Lemon” (https://exame.com/pop/yoko-ono-vence-disputa-e-barra-venda-de-cerveja-francesa-john-lemon/

De L7NNON a ‘John Lemon’ quem já sentiu o peso jurídico de Yoko Ono?

(https://exame.com/pop/de-l7nnon-a-john-lemon-quem-ja-sentiu-o-peso-juridico-de-yoko-ono/

Banco de dados do INPI – Marcas (https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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