O INPI publicou as Portarias Normativas nº 66 e 67/2026, que ampliam e simplificam o acesso ao trâmite prioritário para pedidos de registro de marca. As medidas inauguram uma nova fase do projeto de priorização de processos marcários e buscam tornar o procedimento mais acessível a diferentes perfis de requerentes.
Entre as hipóteses contempladas estão pedidos relacionados ao Protocolo de Madri, startups, empresas que dependem do registro para atuar em marketplaces e plataformas digitais, além de requerentes domiciliados em países com os quais o Brasil mantenha acordo de reciprocidade para trâmite prioritário. As novas regras também flexibilizam determinados requisitos para a formulação do pedido de prioridade e ampliam o alcance prático do mecanismo.
Além disso, a Portaria nº 67/2026 estabelece um sistema de cotas para a fase II do projeto-piloto: em 2026, serão disponibilizados 3.000 requerimentos, distribuídos em dois quadrimestres, observados os limites operacionais definidos pelo Instituto. Cada período contará com 1.500 vagas, respeitado ainda o limite máximo de 10 protocolos por requerente.

Do ponto de vista empresarial, a medida é especialmente relevante porque o registro de marca passou a ocupar posição ainda mais estratégica. Em diversos setores, a existência de um pedido em tramitação — ou, em cenário ideal, de um registro já concedido — pode influenciar decisões comerciais, expansão de operações, ingresso em plataformas digitais e até processos de captação ou investimento.
As alterações também refletem um esforço do INPI para direcionar recursos administrativos a situações consideradas economicamente relevantes e para tornar mais eficiente a gestão dos processos marcários. A iniciativa acompanha uma tendência de modernização do sistema de propriedade industrial e de maior aproximação entre a proteção de ativos intangíveis e a estratégia de negócios.
Embora o trâmite prioritário não altere os critérios substantivos de exame do pedido, ele pode representar uma oportunidade relevante para titulares e requerentes que se enquadrem nas hipóteses previstas pelas novas portarias. Por isso, convém avaliar, caso a caso, a conveniência de utilizar esse instrumento como parte da estratégia de proteção, consolidação e valorização da marca.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Fernanda Carmagnani Rodrigues, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fontes:
INPI amplia trâmite prioritário para registro de marca
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 066, DE 10 DE ABRIL DE 2026
(https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_NORM_INPI_PR_66_2026.pdf)
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 067, DE 10 DE ABRIL DE 2026
(https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_NORM_INPI_PR_67_2026.pdf)
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