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Autoria e proteção jurídica de logos criados com inteligência artificial no Brasil

O uso de inteligência artificial na criação de logos se tornou prática comum para quem está abrindo uma empresa e precisa de identidade visual rápida e barata. Em poucos minutos, a marca está “pronta” e aplicada em site, redes sociais e materiais de divulgação. O problema aparece depois, quando a empresa começa a ganhar relevância, alguém copia o logo ou surge a necessidade de registrar a marca no INPI. Nesse momento vem a pergunta central: afinal, de quem é esse logo do ponto de vista jurídico, especialmente em termos de direitos autorais?

 

A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98) define que apenas pessoa física pode ser considerada autora de uma obra protegida. A inteligência artificial não é pessoa, logo não pode ser autora. Isso tem uma consequência direta: um logo gerado exclusivamente por IA, sem intervenção criativa humana relevante, tende a não ter proteção autoral no Brasil. Não há autor humano identificável, e sem autor não há direito autoral a ser reivindicado. 

 

A situação muda quando existe intervenção humana real no processo. Quanto mais o empreendedor edita, adapta e toma decisões criativas sobre o resultado gerado pela IA — escolhendo e ajustando cores, trocando tipografia, reposicionando elementos, inserindo ícones próprios e alterando a composição — mais se constrói evidência de autoria humana sobre aquela obra. 

 

Em um extremo, o logo gerado e usado “do jeito que saiu” da ferramenta é o cenário de maior insegurança: pode haver licença contratual de uso, mas proteção autoral é frágil ou inexistente. No outro extremo, quando a IA é apenas ponto de partida e o logo é finalizado por um designer humano, com decisões criativas documentadas e contrato de cessão de direitos patrimoniais ao cliente, o quadro jurídico passa a ser muito mais seguro.

 

Além da lei, entram em jogo os termos de uso das plataformas. Eles não definem quem é o autor na visão da legislação, mas determinam o que o usuário pode ou não fazer com o logo gerado. Em algumas ferramentas, como Looka e Design.com, os planos pagos costumam prever licença comercial ampla, permitindo uso em produtos, materiais de marketing e até pedido de registro de marca. 

 

 

Já no modelo gratuito de plataformas como Canva, muitos elementos gráficos (ícones, fontes proprietárias, ilustrações) não podem ser registrados como marca, o que pode levar o INPI a negar ou contestar um pedido de registro baseado em logo que reutiliza diretamente esses recursos. A diferença entre plano gratuito e pago, portanto, não é apenas de funcionalidades; é de segurança jurídica sobre o uso do resultado.

 

O Brasil ainda não regulamentou especificamente a autoria de obras geradas por IA, mas o tema está em evolução. O Projeto de Lei 4025/2023, aprovado na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, exige autorização para uso de obras protegidas no treinamento de sistemas de IA, indicando que o Congresso já olha para o impacto da tecnologia nos direitos autorais. O PL 2338/2023, no Senado, busca estabelecer um marco geral da IA, mas também não resolve quem é o autor de obras geradas por sistemas automatizados. 

 

No exterior, algumas autoridades começam a admitir proteção autoral para criações em que se comprove intervenção humana significativa, mesmo com uso intenso de IA como ferramenta. Embora essas decisões não vinculem o Brasil, sinalizam uma tendência de focar no grau de participação criativa humana, e não na tecnologia utilizada.

 

Diante desse cenário, quem pretende criar logo com IA e ter segurança jurídica deve agir preventivamente. Escolher plataformas que ofereçam licença comercial clara em planos pagos é um primeiro passo. O segundo é evitar usar o logo “puro” da IA, sem edição: personalizar cores, tipografia e composição, incluir elementos próprios e registrar esse processo aumenta a chance de reconhecimento de autoria. 

 

Guardar rascunhos, versões intermediárias e provas de uso ajuda a construir um histórico que poderá ser útil em eventual disputa. Para negócios com expectativas de crescimento, a solução mais sólida costuma ser utilizar a IA apenas como fonte de ideias, contratar um designer humano para desenvolver e finalizar o logo, firmar contrato de cessão de direitos patrimoniais e, em seguida, registrar a marca no INPI.

 

Em síntese, no quadro jurídico brasileiro atual, a inteligência artificial não é autora; a autoria pertence à pessoa física que efetivamente realiza a criação intelectual. Se o logo é praticamente integralmente gerado pela IA, a proteção autoral é fraca ou inexistente, ainda que haja licença de uso concedida pela plataforma. Se há intervenção criativa humana robusta, documentada e comprovável, é possível sustentar direitos autorais sobre o resultado, reforçados pelo registro de marca. Criar um logo com IA é fácil; garantir que ele “tenha dono”, em termos jurídicos, exige estratégia, documentação e, muitas vezes, orientação profissional adequada.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra, Thaís de Kássia R. Almeida Penteado e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/450264/entenda-a-patente-e-o-que-fala-para-polilaminina-virar-remedio 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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