Você já ouviu falar em cotitularidade de marca? Saiba o que é! - Peduti Advogados Skip to content

Você já ouviu falar em cotitularidade de marca? Saiba o que é!

A cotitularidade de marca já é uma possibilidade prevista pela legislação brasileira desde 15 de setembro de 2020. Só em 2020, foram registradas 17.505 novas marcas. Isso demonstra como essa alteração pode ser significativa e interessante para o mercado empresarial.

Mas o que isso significa? Como a medida funciona na prática e quais são os seus impactos? Saiba mais sobre o assunto a seguir.

O que é a cotitularidade de marca?

A cotitularidade de marca diz respeito à possibilidade de que um pedido ou um registro de marca tenha mais de um titular, seja pessoa física ou jurídica. Essa mudança promovida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) era esperada há anos pelo mercado e traz novas possibilidades aos proprietários.

O regime facilita a defesa de interesses frente a possíveis manifestações contrárias aos pedidos e registros de uma marca. Isso porque apenas um dos titulares pode atuar em prol dos demais, manifestando-se contra Oposições, Nulidades e Caducidade. 

No mesmo sentido, basta que um cotitular apresente prova de utilização da marca para que a manutenção do registro seja defendida contra caducidades.

cotitularidade de marca

 

Como funciona a cotitularidade de marca?

Nos registros de cotitularidade, os nomes de todos os titulares constam no INPI. Contudo, os atos devem ser praticados somente por quem realiza o peticionamento.

Para registrar a cotitularidade de marca, é possível atuar por meio de um único procurador, com procuradores distintos ou em nome próprio. Confira:

 

  • Procurador único: nesse caso, o procurador assina os atos em nome dos cotitulares, tendo em posse a devida procuração com poderes outorgados por eles; 
  • Procuradores diferentes: já nessa situação, o procurador de um dos titulares é responsável, mas todos precisam assinar os atos;
  • Registro em nome próprio: segue a mesma lógica da situação anterior, mas é um dos titulares o responsável pelo peticionamento, que deve também deve ter os atos com assinatura de todos os demais. 

 

Seguindo essa lógica, as Guias de Recolhimento da União (GRUs) relativas às taxas de registros são emitidas em nome de quem pratica os atos. 

Mesmo que apenas um titular ou procurador seja responsável, é dever de todos os requerentes exercer a atividade ligada à atuação da marca, de forma lícita e efetiva.

As possibilidades de cotitularidade de marca são válidas tanto para novos pedidos, quanto para a expansão do rol de titulares de registros já concedidos. 

De acordo com a Resolução INPI/PR nº 245/2019, ainda há a possibilidade de excluir cotitulares ou requerentes em pedidos ou registros que já existem. Para isso, é necessário realizar uma petição junto ao INPI, por meio da anotação de transferência de titularidade.

Todo o peticionamento deve ser acompanhado da documentação pertinente. Caso os requisitos não sejam cumpridos, há o risco de indeferimento da transferência de titularidade. 

Fique atento para evitar indeferimentos! 

Seguir todo o procedimento corretamente e ficar atento ao que é permitido nas novas possibilidades de registro é indispensável para resguardar os interesses mútuos dos titulares.

Caso você tenha dúvidas ou precise de auxílio para lidar com os procedimentos necessários, não abra mão do auxílio de quem é especialista no assunto. 

A Peduti Advogados é uma empresa especializada na área de propriedade intelectual e pode lhe ajudar em todos os processos de contitularidade de marca. Clique aqui e saiba mais sobre nossos serviços.

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