Novos selos brasileiros de indicação geográficas são instituídos pelo INPI – Entenda - Peduti Advogados Skip to content

Novos selos brasileiros de indicação geográficas são instituídos pelo INPI – Entenda

Desde 01 de novembro de 2021 já está valendo a Portaria n.º 46 de 14 de outubro de 2021 que diz a respeito a instituição, finalidade e uso de selos brasileiros de Indicações Geográficas, sendo previstos um selo para cada espécie de Indicação Geográfica no Brasil: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). 

 

NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda.

 

Conforme previsto na Portaria n.º 46, o objetivo desta medida é criar uma identidade para os produtos e serviços que possuem Indicação Geográfica, estimulando o uso destas etiquetas nos produtos e serviços que tenham este direito e aumentando o reconhecimento destes perante o mercado consumidor. 

Além disso, o uso destes selos é gratuito, facultativo e restrito aos produtores e prestadores de serviços e deve ser utilizado junto com o signo distintivo da respetiva Denominação de Origem ou Indicação de Procedência.

 

NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda.

 

O registro de uma Indicação Geográfica pode ser concedido a produtos ou serviços que são identificados pelo seu local de origem e que traz ao produto/serviço uma reputação, valor e identidade própria, além de se distinguir perante a produtos similares e disponíveis no mercado.

Como previsto na Lei de Propriedade Industrial, a Indicação Geográfica possui duas espécies: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). 

A Denominação de Origem (DO) é o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço possui características especificas devido ao seu meio geográfico. Já a Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região que é famoso por ser um centro de produção, extração ou fabricação de um determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Advogada autora do comentário: Beatriz Cambeses Alves

Fonte: NOVOS SELOS BRASILEIROS DE INDICAÇÃO GEOGRAFICAS SÃO INSTITUIDOS PELO INPI– Entenda

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br