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A LGPD no condomínio: o que você precisa saber para a prestação de contas

Empresas e pessoas realizam registros cadastrais todos os dias. Você sabia que todos esses materiais pessoais são protegidos por uma lei? Em um condomínio, por exemplo, ao possuir acesso aos dados dos moradores, o síndico assume o compromisso de assegurar o zelo com essas informações, de acordo com a LGPD no condomínio.      

Sancionada em 2018 e entrando em vigor em 2020, a nova LGPD transformou a maneira como empresas e órgãos governamentais lidam com a coleta e tratamento de dados das pessoas. 

Ela criou diretrizes legais que obrigam todas as organizações – públicas e privadas – a resguardar e, principalmente, solicitar o consentimento para a utilização desses dados. O objetivo é trazer mais transparência para o tratamento de dados de todos os cidadãos em território brasileiro. 

Nos próximos tópicos, vamos lhe mostrar exemplos práticos em que as regras de segurança e proteção de dados são necessárias para a gestão condominial. 

Continue a leitura e veja quais são as adaptações que o condomínio precisa fazer para estar de acordo com a LGPD. 

 

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um instrumento legal que fiscaliza e direciona a maneira como as organizações públicas e privadas devem tratar os dados das pessoas. 

Em linhas gerais, ela traz diretrizes para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, seja online ou offline. 

Outro ponto importante que a LGPD traz é sobre o consentimento. A pessoa precisa saber qual a finalidade daquelas informações, assim como ter recursos para revogar o consentimento de uso de seus dados sempre que desejar. 

Em 2021, encerrou-se o prazo para adequação à LGPD. Agora, todos que não estiverem em conformidade com a nova legislação podem sofrer inúmeras penalidades. 

 

LGPD na prestação de contas do condomínio

Mesmo não sendo considerado uma empresa, também é preciso aplicar a LGPD no condomínio. Esse é um assunto que ainda gera bastante dúvida, por isso, vamos trazer aqui todos os pontos que você precisa saber para fazer uma prestação de contas conforme a LGPD. 

Primeiro, é importante reforçar que a LGPD se aplica a qualquer um que realize o tratamento de dados. Independente da sua natureza física ou jurídica, se você faz a coleta e o armazenamento de dados pessoais, precisa se adequar. 

Como é o caso dos condomínios, onde diariamente a gestão lida com diversas informações, sejam elas dos moradores, visitantes, fornecedores ou prestadores de serviço. 

São dados como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, biometria, registro facial, entre outras informações que ficam armazenadas e são geridas pelo síndico ou pela administradora do condomínio

Além disso, os aplicativos de gestão de condomínio também coletam e armazenam inúmeros dados. Por isso é imprescindível a atuação da LGPD no condomínio. 

Com um fluxo tão alto de informações, é necessário garantir a segurança e a integridade desses dados. Mas como fazer essa adequação?

Veja algumas dicas de como você pode aplicar a LGPD no condomínio: 

 

A LGPD no condomínio o que você precisa saber para a prestação de contas

 

Reformulação de documentos

Diversos documentos do condomínio possuem dados dos moradores. Essas informações precisam ser protegidas. 

Por isso, faça uma revisão de todos os documentos que contêm dados pessoais. Reduza o número de informações solicitadas e mantenha apenas as necessárias. 

Caso haja um banco de dados muito antigo, o ideal é informar os responsáveis e solicitar a atualização e eventual consentimento para o armazenamento e tratamento dessas informações.  

 

Autorizações e políticas internas

É muito importante que o síndico ou a administradora realize uma revisão nas autorizações e políticas internas do condomínio. 

Para manter a segurança e a integridade dos dados armazenados, é preciso ter políticas claras. Defina quem tem a autorização para acessar documentos, arquivos e o próprio banco de dados. 

Além disso, crie acordos de confidencialidade com prestadores de serviços ou terceirizados que, por algum motivo, precisam ter acesso ao banco de dados do condomínio. 

 

Segurança e Monitoramento

Dados coletados a partir da biometria e de reconhecimento facial são considerados pela LGPD como informações sensíveis. Por isso, todo condomínio que possui tecnologias de monitoramento e segurança com  biometria ou reconhecimento facial precisa se adequar.

Além da autorização para o armazenamento dessas informações, é preciso também informar como esses dados serão tratados pelo condomínio. Qual o nível de segurança, quem tem acesso e qual sua finalidade.  

 

Penalidades

Desde que o prazo para as adequações à LGPD encerrou, todos que fazem coleta e tratamento de dados precisam estar de acordo com a legislação. Quem não estiver, pode sofrer penalidades tanto financeiras quanto em relação a sua imagem. 

As penalidades para quem descumprir a nova lei de proteção de dados vão de advertências a multas de até 2% do faturamento bruto, limitado ao valor de R$50 milhões. 

Além disso, podem existir outras sanções como: bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; suspensão parcial do banco de dados; proibição parcial ou total da atividade executada; entre outras. 

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você a entender como a LGPD no condomínio deve ser aplicada. 

Se você ficou com alguma dúvida sobre este assunto, acesse nosso blog e acompanhe todos os conteúdos e atualizações sobre a LGPD.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

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