A Justiça proibiu uma marca gaúcha de comercializar sapatos com sola vermelha.
Não se tratava de uma cópia integral do produto. O ponto central da discussão era o uso de um elemento visual que, ao longo dos anos, passou a identificar a origem dos produtos perante o consumidor.
Para quem não acompanha o universo da moda, a decisão pode parecer exagerada. Para quem entende um pouco de Propriedade Intelectual, ela representa importante reconhecimento da força que detém ativos intangíveis e o valor dos sinais distintivos, que nem sempre são um nome ou elemento figurativo estilizado.
O que aconteceu?
A grife francesa Christian Louboutin é titular, perante o INPI, de registro de marca de posição consistente na aplicação da cor vermelha (Pantone 18-1663TP) na sola de sapatos de salto alto, em contraste com o restante do calçado.
Não se trata da exclusividade sobre a cor vermelha em si. A proteção recai sobre a utilização da cor naquela posição específica e de forma distintiva.
Segundo as decisões divulgadas, uma fabricante do Rio Grande do Sul passou a comercializar modelos com característica visual semelhante. A Louboutin ajuizou ação alegando violação marcária e reprodução de elementos distintivos associados à identidade de seus produtos.
O entendimento adotado foi o de que a sola vermelha adquiriu elevado poder de identificação junto ao público consumidor. Em outras palavras, para uma parcela relevante do mercado, a sola vermelha deixou de ser apenas um detalhe estético e passou a indicar a origem empresarial do produto.
Por que essa decisão é relevante?
- Ela reforça o reconhecimento das marcas de posição no Brasil
Embora as marcas de posição tenham passado a ser admitidas formalmente pelo INPI apenas nos últimos anos, esse tipo de proteção já possui grande relevância em várias jurisdições.
A decisão demonstra que sinais não tradicionais também podem receber proteção quando exercem efetivamente função distintiva.
- A proteção não recai sobre a cor isoladamente
O ponto central não é a apropriação da cor vermelha.
Empresas continuam livres para utilizar a cor em seus produtos. O que pode gerar conflito é a reprodução de um conjunto de elementos que faça o consumidor associar o produto a uma marca previamente reconhecida.

Por isso, a discussão envolve menos a cor em si e mais a forma específica de utilização daquele sinal no mercado.
- Diferenciação também é propriedade intelectual
Muitas empresas acreditam que a proteção marcária se limita ao nome ou ao logotipo.
Na prática, determinados elementos visuais podem se tornar tão fortemente associados a um produto que passam a representar um dos ativos mais valiosos da marca.
No mercado de luxo, muitas vezes é justamente esse reconhecimento imediato que sustenta parte significativa do valor econômico do produto.
Três lições para empresas, designers e marcas
- Proteja o que torna seu produto reconhecível
Nem sempre o maior ativo é o nome da empresa ou do produto.
Dependendo do caso, formatos, posicionamentos específicos, elementos visuais, embalagens e outros sinais distintivos podem merecer estratégias próprias de proteção.
- Avalie riscos antes do lançamento
Uma análise prévia de anterioridades e de potenciais conflitos é muito mais eficiente do que enfrentar uma disputa depois que o produto já está no mercado.
A prevenção costuma custar menos do que uma reestruturação forçada de coleção, identidade visual ou estratégia comercial.
- Valor de marca é um ativo econômico real
A sola vermelha da Louboutin demonstra como um elemento visual pode transcender sua função estética e se transformar em um ativo empresarial de enorme valor.
Quanto mais forte for a associação entre determinado sinal e uma empresa, maior tende a ser a relevância estratégica da propriedade intelectual para o negócio.
No fim das contas, moda não é apenas sobre criar. É também sobre identificar, diferenciar e proteger aquilo que torna uma marca única.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Thais Pedace (OAB/SP 337716), Pedro Zardo Júnior (OAB/SP 263202) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
