A sola vermelha vale mais que o sapato: o que o caso Louboutin x marca gaúcha ensina sobre proteção de marcas - Peduti Advogados Skip to content

A sola vermelha vale mais que o sapato: o que o caso Louboutin x marca gaúcha ensina sobre proteção de marcas

A Justiça proibiu uma marca gaúcha de comercializar sapatos com sola vermelha.

 

Não se tratava de uma cópia integral do produto. O ponto central da discussão era o uso de um elemento visual que, ao longo dos anos, passou a identificar a origem dos produtos perante o consumidor.

 

Para quem não acompanha o universo da moda, a decisão pode parecer exagerada. Para quem entende um pouco de Propriedade Intelectual, ela representa importante reconhecimento da força que detém ativos intangíveis e o valor dos sinais distintivos, que nem sempre são um nome ou elemento figurativo estilizado.

 

O que aconteceu?

A grife francesa Christian Louboutin é titular, perante o INPI, de registro de marca de posição consistente na aplicação da cor vermelha (Pantone 18-1663TP) na sola de sapatos de salto alto, em contraste com o restante do calçado.

 

Não se trata da exclusividade sobre a cor vermelha em si. A proteção recai sobre a utilização da cor naquela posição específica e de forma distintiva.

 

Segundo as decisões divulgadas, uma fabricante do Rio Grande do Sul passou a comercializar modelos com característica visual semelhante. A Louboutin ajuizou ação alegando violação marcária e reprodução de elementos distintivos associados à identidade de seus produtos.

 

O entendimento adotado foi o de que a sola vermelha adquiriu elevado poder de identificação junto ao público consumidor. Em outras palavras, para uma parcela relevante do mercado, a sola vermelha deixou de ser apenas um detalhe estético e passou a indicar a origem empresarial do produto.

 

Por que essa decisão é relevante?

 

  1. Ela reforça o reconhecimento das marcas de posição no Brasil

Embora as marcas de posição tenham passado a ser admitidas formalmente pelo INPI apenas nos últimos anos, esse tipo de proteção já possui grande relevância em várias jurisdições.

 

A decisão demonstra que sinais não tradicionais também podem receber proteção quando exercem efetivamente função distintiva.

 

  1. A proteção não recai sobre a cor isoladamente

O ponto central não é a apropriação da cor vermelha.

 

Empresas continuam livres para utilizar a cor em seus produtos. O que pode gerar conflito é a reprodução de um conjunto de elementos que faça o consumidor associar o produto a uma marca previamente reconhecida.

 

 

Por isso, a discussão envolve menos a cor em si e mais a forma específica de utilização daquele sinal no mercado.

 

  1. Diferenciação também é propriedade intelectual

Muitas empresas acreditam que a proteção marcária se limita ao nome ou ao logotipo.

 

Na prática, determinados elementos visuais podem se tornar tão fortemente associados a um produto que passam a representar um dos ativos mais valiosos da marca.

 

No mercado de luxo, muitas vezes é justamente esse reconhecimento imediato que sustenta parte significativa do valor econômico do produto.

 

Três lições para empresas, designers e marcas

 

  1. Proteja o que torna seu produto reconhecível

Nem sempre o maior ativo é o nome da empresa ou do produto.

 

Dependendo do caso, formatos, posicionamentos específicos, elementos visuais, embalagens e outros sinais distintivos podem merecer estratégias próprias de proteção. 

 

  1. Avalie riscos antes do lançamento

Uma análise prévia de anterioridades e de potenciais conflitos é muito mais eficiente do que enfrentar uma disputa depois que o produto já está no mercado.

 

A prevenção costuma custar menos do que uma reestruturação forçada de coleção, identidade visual ou estratégia comercial.

 

  1. Valor de marca é um ativo econômico real

A sola vermelha da Louboutin demonstra como um elemento visual pode transcender sua função estética e se transformar em um ativo empresarial de enorme valor.

 

Quanto mais forte for a associação entre determinado sinal e uma empresa, maior tende a ser a relevância estratégica da propriedade intelectual para o negócio.

 

No fim das contas, moda não é apenas sobre criar. É também sobre identificar, diferenciar e proteger aquilo que torna uma marca única.

 

—

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Thais Pedace (OAB/SP 337716), Pedro Zardo Júnior (OAB/SP 263202) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados

 

—

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho. 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br