Cachaça João Andante terá que indenizar Johnnie Walker por infração de marca – define o STJ - Peduti Advogados Skip to content

Cachaça João Andante terá que indenizar Johnnie Walker por infração de marca – define o STJ

João Andante é uma cachaça mineira criada em meados de 2008. O que chama a atenção é que sua principal característica é o logo composto por um andarilho caminhando e sua tradução literal ser “Johnnie Walker”, assim como o uísque escocês. 

O caso teve início em ação movida pela fabricante do uísque escocês tinha como principal pedido que as empresas fabricantes da cachaça “João Andante” parassem de fabricar, distribuir e comercializar o produto sob a marca infratora alegando que tal semelhança causa prejuízos à famosa Johnnie Walker, causando danos à imagem e reputação de sua marca.

O principal argumento da autora é a associação da marca pelo consumidor, ainda, afirmou que o símbolo utilizado no rótulo da cachaça, seria uma imitação da figura que representa o uísque. Em sua defesa, os fabricantes da cachaça afirmaram que os produtos têm matéria-prima, publico e ideologias diferentes.

Em primeira instância, durante o andamento do processo, a cachaça passou a voluntariamente se chamar “O Andante”, e a ilustração foi também modificada, o que segundo o juízo de primeira instância, enfraqueceu a associação entre as marcas e negou os pedidos da fabricante escocesa.

 

 

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que em que pese o fato das partes comercializarem bebidas destiladas distintas, voltadas a público consumidor diferentes (o que teoricamente impediria a confusão dos consumidores), não se poderia desconsiderar o parasitismo da marca Johnnie Walker, correndo o risco de diluição.

Assim, o Tribunal fixou indenização no valor de R$200 mil considerando esse valor ser suficiente para a reparação dos prejuízos de ordem extrapatrimonial causada.

Irresignada com a decisão, a fabricante escocesa levou o caso ao STJ afirmando que não se trata somente de confusão, mas também de associação. Porém, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino salientou que o exame das razões do recurso demandaria exame dos aspectos fáticos, o que não é permitido pela Sumula 7 do STJ. 

O Ministro deu parcial provimento aos recursos para minorar a indenização de R$200 mil para R$50.000,00 sob o argumento de que o valor dos danos morais foi exorbitante.

Advogada autora do comentário: Laís Iamauchi de Araújo

Fonte: STJ julga briga da Johnnie Walker contra a cachaça ‘João Andante’
STJ: Marca de cachaça “João Andante” é semelhante a “Johnnie Walker”

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