Em 26 de março de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou o registro da Indicação Geográfica “Codajás (AM)”, na espécie Indicação de Procedência (IP), sendo essa a 122ª Indicação Geográfica publicada pelo INPI.
O reconhecimento do município de Codajás, localizado no estado do Amazonas, como Indicação de Procedência (IP) deve-se ao fato de a região ser conhecida como centro de extração e produção de açaí, estando entre os maiores produtores nacionais do fruto, chamado “ouro negro” pelos produtores locais.
A Indicação de Procedência (IP) é uma espécie de Indicação Geográfica que protege o nome geográfico que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
No caso do município de Codajás, os documentos apresentados ao INPI mostraram a importância socioeconômica do açaí para a região, além de comprovarem que Codajás foi o maior produtor de açaí do estado do Amazonas por três anos consecutivos, em 2018, 2019 e 2020.
Com o registro da 122ª Indicação Geográfica de “Codajás (AM)”, o INPI chega ao número de 87 Indicações de Procedência (IP), sendo todas nacionais, e 35 Denominações de Origem (DO), que se dividem em 26 nacionais e 9 estrangeiras.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Nathália Regina Alves Dourado, Rafael Bruno Jacintho de Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-concede-indicacao-geografica-para-codajas-am-pela-producao-de-acai
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