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LGPD para e-commerce: como se adequar?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apesar de criada em 2018, entrou em vigor recentemente, em 2020 e, com isso, várias questões envolvendo o tratamento de dados passaram a apresentar maior rigidez e um dos setores que mais impactados por essa mudanças foi o do e-commerce

Embora a LGPD não trate apenas de dados online, esse setor é um dos mais impactados. 

A implementação da nova lei trouxe novas diretrizes para quem trabalha com a captação de informações.

Veja a seguir um pouco mais sobre as mudanças e como irão afetar a área de e-commerce:

Mudanças com a LGPD

A LGPD, institui mudanças importantes no âmbito da gestão de dados pessoais por parte de pessoas jurídicas ou físicas que sejam responsáveis pela captação e uso dessas informações.

Dentre outros fundamentos, a LGPD visa o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade no âmbito digital. Resumindo, os dados são de propriedade de seus titulares e as empresas precisam respeitar isso quando forem coletá-los e utilizá-los.

Com a LGPD, as companhias precisam informar com clareza para qual finalidade os dados são ou serão utilizados, permitir que essas pessoas (titulares) acompanhem esse processo e possam pedir correção, atualização ou até mesmo exclusão deles, dependendo da situação.

Também é necessário ter políticas bem estruturadas de segurança e privacidade e prever nessas políticas a eliminação, quando for o caso, de tais informações. A origem e o tipo de dado também precisam estar bem definidos.

 

carrinho de compras em frente ao computador

 

LGPD e e-commerce

Para o e-commerce, a LGPD traz impactos diretos, a começar pelo site. O primeiro passo pode ser a revisão das políticas de privacidade que devem estar disponíveis para fácil visualização do visitante. Assim, quando navegar por ali, o visitante saberá exatamente como funciona a política em relação a coleta, gerenciamento e tratamento de dados.

A menos que seja o endereço físico para entregas ou o e-mail para logar e receber notificações e conteúdos, as lojas virtuais também não podem exigir que os leads forneçam dados que não queiram e não sejam essenciais para usufruir de serviços. 

Uma página de autorização também pode ser incluída durante todos os processos de interação. E é necessário informar se os dados também serão tratadospor alguma outra empresa ou parceiro.

Por fim, cabe ressaltar que é extremamente importante para o e-commerce estar em conformidade com a LGPD. Isso permite que ele tenha maior confiabilidade, idoneidade e segurança para oferecer seus produtos e serviços aos clientes. 

Especialmente porque nesse modelo de negócios as compras são feitas e pagas pela internet, requerendo o envio de dados. Além disso, o e-commerce  muitas vezes utiliza informações para direcionar suas campanhas e anúncios.

Observar a LGPD, portanto, também faz com que ela esteja alinhada às boas práticas de tratamento de informações, tendo respeito pelos seus consumidores e respaldo jurídico, evitando multas e sanções previstas para o caso de descumprimento da lei. 

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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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