COMENTÁRIO – Trata-se uma ação de nulidade movida pelo nadador Cesar Cielo, sob alegação de que a empresa de cartões detentora da marca Cielo se apropriou indevidamente de seu patronímico. Com a devida vênia ao magistrado que proferiu a sentença, não concordo com a decisão de primeira instância que determinou que a empresa deixe de usar a marca, e imagino que o Tribunal irá reformar esta decisão. Ao que me parece, a marca de cartões já era bastante conhecida quando o nadador foi contratado com garoto propaganda, deste modo não vejo que nenhuma associação indevida possa ser feita pelo público consumidor. Ademais, a expressão CIELO como dito na própria notícia significa céu no idioma italiano, como acontece com vários outros patronímicos, tais como, Rios, Rocha, Dias, Leite entre outros. “*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.” Notícia comentada por Laila dos Reis Araújo. Advogada, atuante nas áreas de marcas, patentes, registro de Desenhos Industriais, softwares e direitos autorais. Atuação no INPI, Biblioteca Nacional e Escola de Belas Artes.
Em processo movido por nadador, Justiça proíbe empresa de cartões de usar marca Cielo
RIO — As ações da empresa de meios de pagamento Cielo caíam com força nesta terça-feira, após decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que proibiu a companhia de usar a marca, em uma disputa com o nadador Cesar Cielo. A sentença da juíza Márcia Maria Nunes de Barros deu à empresa 180 dias para deixar de usar o nome em todo o território nacional, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. As ações da Cielo fecharam em queda de 6,32%, a maior baixa no dia da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), cotadas a R$ 38,66. O processo foi movido em 2012 pelo nadador contra a Cielo — antiga Visanet — e contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O nadador alega que a companhia se apropriou indevidamente do seu nome para promover os serviços que oferece. A magistrada concordou com a argumentação do atleta, afirmando que a Visanet “optou por atrelar o nascimento de sua nova marca a uma intensa campanha publicitária com o nadador, na exata época em que este vivia o auge de sua carreira.” Segundo a juíza, a Cielo fechou acordo publicitário com o nadador apenas um dia antes de apresentar a nova marca ao mercado.
EMPRESA DETÉM REGISTROS JUNTO AO INPI
“Não há como negar (…) que a empresa ré não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca – o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa”, sustentou a decisão, decretada no último dia 9. “Indubitavelmente, ao escolher a nova marca, a empresa ré tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor.” Desde 2009, a empresa de pagamentos detém registros de diversas marcas com o termo Cielo junto ao INPI. Mas, de acordo com o entendimento da juíza, a companhia só abandonou outras possibilidades de marcas (Alelo, Identa, Vnet3, vanet, Efetive e 100% Você) após meados de novembro de 2009, quando celebrou contrato com o nadador. “Todas as outras marcas antes escolhidas e depositadas foram posteriormente desprezadas pela empresa ré, sendo arquivados os respectivos pedidos por falta de pagamento”, observou a magistrada. A juíza determinou na sentença que o INPI publique na Revista de Propriedade Intelectual (RPI) e em seu site o cancelamento da marca no prazo de 15 dias após sua intimação.
NADADOR BUSCA INDENIZAÇÃO EM OUTRO PROCESSO
Bruno Costa de Paula, um dos advogados de Cesar Cielo, afirma que a ação foi proposta porque ficou bastante claro que houve extrapolação dos limites da imagem do nadador. — Contrataram a imagem e levaram a imagem mais o nome. A lei de propriedade industrial proíbe que sejam registrados nomes de pessoas famosas sem prévia autorização, segundo Costa. A empresa alega, segundo o advogado, que “cielo” significa “céu” em italiano e que essa teria sido a “razão da mudança da marca. Para Costa, porém, esse argumento não se sustenta. — Para nós ficou evidente a intenção de usar o nome dele como marca. Foi uma coincidência muito grande, pois trocaram o nome enquanto Cesar Cielo quebrava recordes — afirmou. O advogado explica que foram detectadas cláusulas abusivas no contrato de imagem assinado por Cielo como garoto-propaganda da empresa, na época denominada VisaNet, que tratavam da propriedade industrial da marca Cielo. — Praticamente se apropriaram (do nome) e passar a usá-lo como marca — observou Costa. Há outra ação de Cielo contra a empresa de cartões tramitando na 37ª Vara Cível de São Paulo, que requer indenização por uso indevido da imagem do nadador. Segundo Costa, o juiz havia suspendido a tramitação do processo para aguardar a decisão da Justiça Federal. Agora, diz Costa, a decisão será comunicada ao juiz e o tramite da ação na justiça paulista será retomada. O valor da indenização, segundo o advogado, será arbitrado pelo juiz.
COMPANHIA VAI RECORRER
Segundo um analista de corretora, que preferiu não ser identificado, a queda das ações da companhia foi exagerada. — Antes de tudo, foi uma decisão primeira instância que pode ser revista. Além disso, para o consumidor, não importa o nome da marca da empresa que processa o cartão, é indiferente para eles. Talvez a mudança gere algum ruído entre os lojistas, mas seria bem pequeno. E várias empresas desse segmento já mudaram de nome sem sofrer prejuízos, inclusive a Cielo, que se chamava Visanet — disse. Procurada, a Cielo afirmou que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância. A família do nadador não quis comentar a notícia. O INPI disse que acatará a decisão judicial. Fonte: link