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Marca x Patronímico

COMENTÁRIO – Trata-se uma ação de nulidade movida pelo nadador Cesar Cielo, sob alegação de que a empresa de cartões detentora da marca Cielo se apropriou indevidamente de seu patronímico. Com a devida vênia ao magistrado que proferiu a sentença, não concordo com a decisão de primeira instância que determinou que a empresa deixe de usar a marca, e imagino que o Tribunal irá reformar esta decisão. Ao que me parece, a marca de cartões já era bastante conhecida quando o nadador foi contratado com garoto propaganda, deste modo não vejo que nenhuma associação indevida possa ser feita pelo público consumidor. Ademais, a expressão CIELO como dito na própria notícia significa céu no idioma italiano, como acontece com vários outros patronímicos, tais como, Rios, Rocha, Dias, Leite entre outros. “*Este comentário foi redigido meramente para fins de enriquecer o debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.” laila-blog Notícia comentada por Laila dos Reis Araújo. Advogada, atuante nas áreas de marcas, patentes, registro de Desenhos Industriais, softwares e direitos autorais. Atuação no INPI, Biblioteca Nacional e Escola de Belas Artes.

Em processo movido por nadador, Justiça proíbe empresa de cartões de usar marca Cielo

RIO — As ações da empresa de meios de pagamento Cielo caíam com força nesta terça-feira, após decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que proibiu a companhia de usar a marca, em uma disputa com o nadador Cesar Cielo. A sentença da juíza Márcia Maria Nunes de Barros deu à empresa 180 dias para deixar de usar o nome em todo o território nacional, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. As ações da Cielo fecharam em queda de 6,32%, a maior baixa no dia da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), cotadas a R$ 38,66. O processo foi movido em 2012 pelo nadador contra a Cielo — antiga Visanet — e contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O nadador alega que a companhia se apropriou indevidamente do seu nome para promover os serviços que oferece. A magistrada concordou com a argumentação do atleta, afirmando que a Visanet “optou por atrelar o nascimento de sua nova marca a uma intensa campanha publicitária com o nadador, na exata época em que este vivia o auge de sua carreira.” Segundo a juíza, a Cielo fechou acordo publicitário com o nadador apenas um dia antes de apresentar a nova marca ao mercado.

EMPRESA DETÉM REGISTROS JUNTO AO INPI

“Não há como negar (…) que a empresa ré não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca – o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa”, sustentou a decisão, decretada no último dia 9. “Indubitavelmente, ao escolher a nova marca, a empresa ré tinha total conhecimento da notoriedade do nome do autor.” Desde 2009, a empresa de pagamentos detém registros de diversas marcas com o termo Cielo junto ao INPI. Mas, de acordo com o entendimento da juíza, a companhia só abandonou outras possibilidades de marcas (Alelo, Identa, Vnet3, vanet, Efetive e 100% Você) após meados de novembro de 2009, quando celebrou contrato com o nadador. “Todas as outras marcas antes escolhidas e depositadas foram posteriormente desprezadas pela empresa ré, sendo arquivados os respectivos pedidos por falta de pagamento”, observou a magistrada. A juíza determinou na sentença que o INPI publique na Revista de Propriedade Intelectual (RPI) e em seu site o cancelamento da marca no prazo de 15 dias após sua intimação.

NADADOR BUSCA INDENIZAÇÃO EM OUTRO PROCESSO

Bruno Costa de Paula, um dos advogados de Cesar Cielo, afirma que a ação foi proposta porque ficou bastante claro que houve extrapolação dos limites da imagem do nadador. — Contrataram a imagem e levaram a imagem mais o nome. A lei de propriedade industrial proíbe que sejam registrados nomes de pessoas famosas sem prévia autorização, segundo Costa. A empresa alega, segundo o advogado, que “cielo” significa “céu” em italiano e que essa teria sido a “razão da mudança da marca. Para Costa, porém, esse argumento não se sustenta. — Para nós ficou evidente a intenção de usar o nome dele como marca. Foi uma coincidência muito grande, pois trocaram o nome enquanto Cesar Cielo quebrava recordes — afirmou. O advogado explica que foram detectadas cláusulas abusivas no contrato de imagem assinado por Cielo como garoto-propaganda da empresa, na época denominada VisaNet, que tratavam da propriedade industrial da marca Cielo. — Praticamente se apropriaram (do nome) e passar a usá-lo como marca — observou Costa. Há outra ação de Cielo contra a empresa de cartões tramitando na 37ª Vara Cível de São Paulo, que requer indenização por uso indevido da imagem do nadador. Segundo Costa, o juiz havia suspendido a tramitação do processo para aguardar a decisão da Justiça Federal. Agora, diz Costa, a decisão será comunicada ao juiz e o tramite da ação na justiça paulista será retomada. O valor da indenização, segundo o advogado, será arbitrado pelo juiz.

COMPANHIA VAI RECORRER

Segundo um analista de corretora, que preferiu não ser identificado, a queda das ações da companhia foi exagerada. — Antes de tudo, foi uma decisão primeira instância que pode ser revista. Além disso, para o consumidor, não importa o nome da marca da empresa que processa o cartão, é indiferente para eles. Talvez a mudança gere algum ruído entre os lojistas, mas seria bem pequeno. E várias empresas desse segmento já mudaram de nome sem sofrer prejuízos, inclusive a Cielo, que se chamava Visanet — disse. Procurada, a Cielo afirmou que vai recorrer da decisão, que é de primeira instância. A família do nadador não quis comentar a notícia. O INPI disse que acatará a decisão judicial. Fonte: link

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