A Pizzaria Bis Franchising, localizada em Santa Catarina, depositou perante o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI , o pedido de registro da marca mista “PIZZA BIS”, visando identificar e proteger seus serviços no ramo de restaurante.
No entanto, o pedido de registro de marca foi indeferido pelo INPI, sob o argumento de ser irregistrável, na medida que reproduzia indevidamente a marca de alto renome “Bis”, que é de titularidade da multinacional norte-americana Mondelez.
Apenas para fins de introdução, a marca de alto renome é aquela que possui um reconhecimento muito significativo e uma notoriedade generalizada junto ao público em geral, de modo que, após o devido reconhecimento pelo INPI, adquire proteção em todos os ramos de atividade no Brasil.
Pois bem, voltando ao indeferimento do registro perante o INPI, a pizzaria ajuizou a competente ação judicial de nulidade, visando que o poder judiciário reformasse a decisão do INPI e por consequência, deferisse a marca “PIZZA BIS”.
Contudo, apesar dos argumentos apresentados pela pizzaria catarinense, o magistrado julgou a ação improcedente, enfatizando que a proteção conferida às marcas de alto renome, como é o caso da marca “BIS”, é diferenciada, de modo que alcançaria todos os ramos de atividade, conforme prevê o artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial.
Além disso, o juiz do caso corroborou os argumentos do INPI, no sentido de que muito embora não tivesse sido comprovada uma efetiva confusão entre o público consumidor, o simples fato de existir essa remota possibilidade, já seria motivo suficiente para concluir que as duas marcas não poderiam conviver pacificamente no mercado.
Em face da referida sentença, a pizzaria interpôs recurso de apelação. Tal recurso levará o caso para apreciação de três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que analisarão se a decisão prolatada pelo juiz de primeira instância deve ser mantida ou reformada.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Nicole dos Santos Silva e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
Fonte:
https://exame.com/negocios/justica-proibe-uso-da-palavra-bis-para-franquia-de-pizzarias/
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