Conteúdo atualizado em: 25/06/2020
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – foi sancionada no Brasil para regular o tratamento de dados pessoais. Essa nova lei estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas, mediante Medida Provisória, foi adiado para 3 de maio de 2021 – devido à crise gerada pela COVID-19. Ainda está pendente de apreciação pelo Congresso Nacional – caso contrário, o prazo de entrada em vigor poderá voltar a ser agosto de 2020.
Mas você sabe, de fato, o que é LGDP?
A lei surgiu devido ao contexto de transformação digital e de intensa conectividade em que vivemos atualmente. Embora a lei se aplique a qualquer meio em que se faça uso de dados pessoais, LGPD se faz mais que necessária quando o assunto é internet e os meios digitais.
Isso porque, com o avanço da tecnologia, uma enorme quantidade de dados e informações é coletada e usada diariamente, sobretudo por empresas, para os mais variados fins. Foi pensando, portanto, na privacidade e na segurança dos titulares que a LGPD surgiu.
A seguir, vamos explicar os principais aspectos da LGPD que você precisa saber e os impactos da lei na sua empresa. Confira e comece já a se adaptar às novas regras!
O QUE É LGPD E QUAIS OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA NOVA LEI?
A LGPD foi amplamente inspirada nos princípios do GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento europeu que trata do assunto. O principal objetivo da regulação do tratamento de dados é proteger os usuários, garantindo direitos fundamentais, como:
- Liberdade de expressão, informação, opinião e comunicação;
- Privacidade;
- Livre desenvolvimento da personalidade;
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
- Direitos humanos;
- Dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A fim de assegurar esses direitos, a LGPD estabelece, em seu artigo 6º, 10 princípios que as empresas deverão respeitar no ato da coleta, do uso e do tratamento de dados pessoais. São eles:
- Finalidade legítima;
- Adequação do tratamento à finalidade;
- Tratamento dos dados apenas o necessário para atingir a finalidade;
- Livre acesso aos titulares sobre os dados coletados;
- Garantia de relevância, clareza, exatidão e atualização dos dados conforme a finalidade;
- Transparência aos titulares sobre o tratamento dos dados;
- Segurança dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados e atos ilícitos de destruição, alteração ou difusão;
- Prevenção contra danos aos titulares dos dados devido ao seu tratamento;
- Não utilização dos dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- Responsabilidade e prestação de contas por parte do agente de tratamento de dados.
Em que casos essa lei não se aplica?
Segundo o artigo 4º da LGPD, é excluído dessa proteção o tratamento de dados pessoais que se encaixam nas seguintes situações:
- Realizado para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
- De cunho jornalístico, artístico e/ou acadêmico;
- Criado para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais;
- Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação.
Especificamente no ponto 3, o tratamento será regido por uma legislação específica, que irá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias, visando apenas o interesse público. Observando, ainda, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular.
Saiba quais são os impactos causados pela LGPD
A LGPD é aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas, seja do setor público ou privado, que utilizem dados pessoais no território nacional ou no país onde estejam as informações.
A lei não faz discriminação quanto ao meio utilizado para coleta, uso e tratamento de dados, incluindo, assim, os meios digitais. Além disso, engloba todo tipo de informação que seja capaz de identificar uma pessoa, como nome, endereço, e-mail, características pessoais etc.
Portanto, o impacto sobre as empresas é amplo. Setores envolvidos com relações trabalhistas, comerciais e de consumo, por exemplo, serão bastante afetados, já que lidam constantemente com dados pessoais. Em alguns casos, é preciso ter o consentimento expresso dos titulares, e a transferência de dados entre empresas ou varejos fica vedada por lei.
Com sua ampla abrangência, a LGPD afetará os mais diversos departamentos das empresas. Veja os impactos da nova lei!
Como impacta o segmento jurídico, como lawtechs e departamentos jurídicos?
A administração de dados no segmento jurídico é intensa e imprescindível. Afinal, é uma área que lida com grande volume de dados, seja de clientes, fornecedores ou envolvidos em processos judiciais.
Por isso, o setor precisa o quanto antes adotar medidas de segurança, conforme a LGPD, como:
- Examinar todos os dados coletados atualmente e revisar a finalidade da coleta;
- Estabelecer novas políticas de coleta, armazenamento e uso de dados para garantir privacidade;
- Disponibilizar informações claras sobre o uso de dados;
- Redigir novos termos contratuais e avisos de consentimento para coleta de dados.
Como impacta o segmento financeiro, como fintechs e departamentos financeiros?
Outro setor crítico na gestão de dados é o segmento financeiro. Um vazamento, por exemplo, da identidade e das contas de clientes pode acarretar sérios problemas, como roubos e fraudes.
Por isso, é de suma importância que a empresa adote novas medidas, como:
- Notificar a autoridade de proteção de dados sobre incidentes na segurança da informação ou violação de dados;
- Comunicar a violação ao titular e as correspondentes medidas de remediação;
- Criar uma base de tratamento de dados em conformidade com os princípios da LGPD e os direitos dos titulares estabelecidos na lei;
- Registrar todas as operações, com os respectivos dados e forma de processamento;
- Garantir a segurança no arquivamento de faturas e outros documentos financeiros.
Como impacta o segmento de vendas, como e-commerces, varejistas ou o departamento comercial?
O segmento de vendas também sofrerá impactos com a LGPD. A equipe de vendas deve ser bem treinada conforme as novas regras e alinhar suas práticas.
Será preciso, por exemplo:
- Prospectar novos clientes e negócios de modo que garanta a segurança e a privacidade dos dados coletados e processados;
- Prestar informações claras e detalhadas sobre a coleta de dados de clientes e potenciais clientes, apresentando a finalidade legítima e o período de armazenamento dos dados;
- Obter um registro de consentimento do titular para o tratamento de seus dados;
- Possibilitar a exclusão das informações no banco de dados, se assim o titular solicitar;
- Enviar e-mails de vendas automatizados apenas sob expresso consentimento do cliente e oferecer a possibilidade de descadastramento – caso ele mude de ideia ou não tenha mais interesse em recebê-lo.
Como impacta o segmento de marketing, como agências de publicidade, marketing digital ou departamento de marketing?
Assim como o segmento de vendas, o de marketing precisará alinhar as formas de lidar com clientes e leads. O uso de banco de dados nesse setor é intenso e, por isso, a cautela também deve ser grande.
Veja algumas ações que o marketing deve adotar conforme a LGPD:
- Não usar a coleta de dados para outros fins que não o propósito específico comunicado ao usuário;
- Obter novo consentimento do cliente se pretende usar o dado para outras finalidades;
- Revisar o banco de dados, adequando o consentimento do titular para cada finalidade;
- Obter a confirmação de clientes e potenciais clientes de que eles desejam ser contatados por sua empresa e com qual finalidade;
- Possibilitar que os usuários acessem seus dados e revoguem o consentimento.
Quais são as bases legais da LGPD?
De modo geral, para saber como se adaptar à LGPD, é preciso compreender suas bases legais. Para isso, a empresa deve levar em consideração:
- Os princípios e objetivos da lei;
- As obrigações da empresa no tratamentode dados;
- Os direitos garantidos aos titulares.
Nesse sentido, é crucial atentar para os principais aspectos da LGPD, como:
- Conseguir registrar o fluxo de entrada e tratamento dos dados na empresa;
- Oferecer total transparência nas informações aos titulares sobre o uso de seus dados;
- Garantir todos os direitos do titular, como possibilidade de revogação do consentimento, acesso aos dados coletados e anonimização ou exclusão dos seus dados.
O que ocorre no caso de descumprimento da lei?
Caso seja violada a segurança dos dados pessoais, acarretando em risco ou dano importante aos seus titulares, a lei dispõe que o Controlador comunique ao titular e à Autoridade Nacional o ocorrido.
Ele deve indicar quais dados foram afetados e os riscos relacionados ao incidente, por exemplo. Além disso, deve pontuar que medidas foram adotadas para reverter ou mitigar os prejuízos.
É importante destacar, ainda, que, caso as empresas não se regularizem conforme à LGPD, podem sofrer penalidades e multas pesadas, as quais podem chegar até R$ 50 milhões.
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Como visto, as regras da nova lei vêm causando profundos impactos nas empresas. Adaptar-se o quanto antes é fundamental para ficar em dia com a legislação, bem como para garantir que os direitos de todas as pessoas à proteção de dados seja cumprida.
Portanto, agora que você já sabe o que é LGPD, comece a aplicar as mudanças necessárias na sua empresa. Um negócio atualizado e em dia com a lei é um negócio à frente no mercado.
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”