O que é a LGPD e quais os impactos já causados pela nova lei - Peduti Advogados Skip to content

O que é a LGPD e quais os impactos já causados pela nova lei

Conteúdo atualizado em: 25/06/2020

 

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – foi sancionada no Brasil para regular o tratamento de dados pessoais. Essa nova lei estava prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, mas, mediante Medida Provisória, foi adiado para 3 de maio de 2021 – devido à crise gerada pela COVID-19. Ainda está pendente de apreciação pelo Congresso Nacional – caso contrário, o prazo de entrada em vigor poderá voltar a ser agosto de 2020.

Mas você sabe, de fato, o que é LGDP?

A lei surgiu devido ao contexto de transformação digital e de intensa conectividade em que vivemos atualmente. Embora a lei se aplique a qualquer meio em que se faça uso de dados pessoais, LGPD se faz mais que necessária quando o assunto é internet e os meios digitais.

Isso porque, com o avanço da tecnologia, uma enorme quantidade de dados e informações é coletada e usada diariamente, sobretudo por empresas, para os mais variados fins. Foi pensando, portanto, na privacidade e na segurança dos titulares que a LGPD surgiu.

A seguir, vamos explicar os principais aspectos da LGPD que você precisa saber e os impactos da lei na sua empresa. Confira e comece já a se adaptar às novas regras!

O QUE É LGPD E QUAIS OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA NOVA LEI?

A LGPD foi amplamente inspirada nos princípios do GDPR (General Data Protection Regulation), regulamento europeu que trata do assunto. O principal objetivo da regulação do tratamento de dados é proteger os usuários, garantindo direitos fundamentais, como:

  • Liberdade de expressão, informação, opinião e comunicação;
  • Privacidade;
  • Livre desenvolvimento da personalidade;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  • Direitos humanos;
  • Dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A fim de assegurar esses direitos, a LGPD estabelece, em seu artigo 6º, 10 princípios que as empresas deverão respeitar no ato da coleta, do uso e do tratamento de dados pessoais. São eles:

  1. Finalidade legítima;
  2. Adequação do tratamento à finalidade;
  3. Tratamento dos dados apenas o necessário para atingir a finalidade;
  4. Livre acesso aos titulares sobre os dados coletados;
  5. Garantia de relevância, clareza, exatidão e atualização dos dados conforme a finalidade;
  6. Transparência aos titulares sobre o tratamento dos dados;
  7. Segurança dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados e atos ilícitos de destruição, alteração ou difusão;
  8. Prevenção contra danos aos titulares dos dados devido ao seu tratamento;
  9. Não utilização dos dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  10. Responsabilidade e prestação de contas por parte do agente de tratamento de dados.

Em que casos essa lei não se aplica?

Segundo o artigo 4º da LGPD, é excluído dessa proteção o tratamento de dados pessoais que se encaixam nas seguintes situações:

  1. Realizado para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
  2. De cunho jornalístico, artístico e/ou acadêmico;
  3. Criado para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais;
  4. Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação.

Especificamente no ponto 3, o tratamento será regido por uma legislação específica, que irá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias, visando apenas o interesse público. Observando, ainda, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular.

Saiba quais são os impactos causados pela LGPD

A LGPD é aplicável a todas as pessoas físicas e jurídicas, seja do setor público ou privado, que utilizem dados pessoais no território nacional ou no país onde estejam as informações.

A lei não faz discriminação quanto ao meio utilizado para coleta, uso e tratamento de dados, incluindo, assim, os meios digitais. Além disso, engloba todo tipo de informação que seja capaz de identificar uma pessoa, como nome, endereço, e-mail, características pessoais etc.

Portanto, o impacto sobre as empresas é amplo. Setores envolvidos com relações trabalhistas, comerciais e de consumo, por exemplo, serão bastante afetados, já que lidam constantemente com dados pessoais. Em alguns casos, é preciso ter o consentimento expresso dos titulares, e a transferência de dados entre empresas ou varejos fica vedada por lei.

Com sua ampla abrangência, a LGPD afetará os mais diversos departamentos das empresas. Veja os impactos da nova lei!

Como impacta o segmento jurídico, como lawtechs e departamentos jurídicos?

A administração de dados no segmento jurídico é intensa e imprescindível. Afinal, é uma área que lida com grande volume de dados, seja de clientes, fornecedores ou envolvidos em processos judiciais.

Por isso, o setor precisa o quanto antes adotar medidas de segurança, conforme a LGPD, como:

  • Examinar todos os dados coletados atualmente e revisar a finalidade da coleta;
  • Estabelecer novas políticas de coleta, armazenamento e uso de dados para garantir privacidade;
  • Disponibilizar informações claras sobre o uso de dados;
  • Redigir novos termos contratuais e avisos de consentimento para coleta de dados.

Como impacta o segmento financeiro, como fintechs e departamentos financeiros?

Outro setor crítico na gestão de dados é o segmento financeiro. Um vazamento, por exemplo, da identidade e das contas de clientes pode acarretar sérios problemas, como roubos e fraudes.

Por isso, é de suma importância que a empresa adote novas medidas, como:

  • Notificar a autoridade de proteção de dados sobre incidentes na segurança da informação ou violação de dados;
  • Comunicar a violação ao titular e as correspondentes medidas de remediação;
  • Criar uma base de tratamento de dados em conformidade com os princípios da LGPD e os direitos dos titulares estabelecidos na lei;
  • Registrar todas as operações, com os respectivos dados e forma de processamento;
  • Garantir a segurança no arquivamento de faturas e outros documentos financeiros.

Como impacta o segmento de vendas, como e-commerces, varejistas ou o departamento comercial?

O segmento de vendas também sofrerá impactos com a LGPD. A equipe de vendas deve ser bem treinada conforme as novas regras e alinhar suas práticas. 

Será preciso, por exemplo:

  • Prospectar novos clientes e negócios de modo que garanta a segurança e a privacidade dos dados coletados e processados;
  • Prestar informações claras e detalhadas sobre a coleta de dados de clientes e potenciais clientes, apresentando a finalidade legítima e o período de armazenamento dos dados;
  • Obter um registro de consentimento do titular para o tratamento de seus dados;
  • Possibilitar a exclusão das informações no banco de dados, se assim o titular solicitar;
  • Enviar e-mails de vendas automatizados apenas sob expresso consentimento do cliente e oferecer a possibilidade de descadastramento – caso ele mude de ideia ou não tenha mais interesse em recebê-lo.

Como impacta o segmento de marketing, como agências de publicidade, marketing digital ou departamento de marketing?

Assim como o segmento de vendas, o de marketing precisará alinhar as formas de lidar com clientes e leads. O uso de banco de dados nesse setor é intenso e, por isso, a cautela também deve ser grande.

Veja algumas ações que o marketing deve adotar conforme a LGPD:

  • Não usar a coleta de dados para outros fins que não o propósito específico comunicado ao usuário;
  • Obter novo consentimento do cliente se pretende usar o dado para outras finalidades;
  • Revisar o banco de dados, adequando o consentimento do titular para cada finalidade;
  • Obter a confirmação de clientes e potenciais clientes de que eles desejam ser contatados por sua empresa e com qual finalidade;
  • Possibilitar que os usuários acessem seus dados e revoguem o consentimento.

Quais são as bases legais da LGPD?

De modo geral, para saber como se adaptar à LGPD, é preciso compreender suas bases legais. Para isso, a empresa deve levar em consideração:

  • Os princípios e objetivos da lei;
  • As obrigações da empresa no tratamentode dados;
  • Os direitos garantidos aos titulares.

Nesse sentido, é crucial atentar para os principais aspectos da LGPD, como:

  • Conseguir registrar o fluxo de entrada e tratamento dos dados na empresa;
  • Oferecer total transparência nas informações aos titulares sobre o uso de seus dados;
  • Garantir todos os direitos do titular, como possibilidade de revogação do consentimento, acesso aos dados coletados e anonimização ou exclusão dos seus dados.

O que ocorre no caso de descumprimento da lei?

Caso seja violada a segurança dos dados pessoais, acarretando em risco ou dano importante aos seus titulares, a lei dispõe que o Controlador comunique ao titular e à Autoridade Nacional o ocorrido. 

Ele deve indicar quais dados foram afetados e os riscos relacionados ao incidente, por exemplo. Além disso, deve pontuar que medidas foram adotadas para reverter ou mitigar os prejuízos.

É importante destacar, ainda, que, caso as empresas não se regularizem conforme à LGPD, podem sofrer penalidades e multas pesadas, as quais podem chegar até R$ 50 milhões.

Como visto, as regras da nova lei vêm causando profundos impactos nas empresas. Adaptar-se o quanto antes é fundamental para ficar em dia com a legislação, bem como para garantir que os direitos de todas as pessoas à proteção de dados seja cumprida. 

Portanto, agora que você já sabe o que é LGPD, comece a aplicar as mudanças necessárias na sua empresa. Um negócio atualizado e em dia com a lei é um negócio à frente no mercado.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br