Para se firmar um contrato de franquia, alguns requisitos devem ser cumpridos, entre eles, o franqueador deve apresentar diversas informações sobre o negócio ao possível franqueado, tais como:
-informações gerais sobre o negócio;
-informações sobre os ativos de propriedade intelectual;
-informações financeiras etc.
O fornecimento destas informações serve para o possível franqueado analisar a viabilidade de firmar o contrato de franquia, se existe algum risco, se o negócio é vantajoso, se tem condições para seguir com o negócio etc.
Quando estas informações não são transmitidas de forma clara ou há omissão de alguma informação o possível franqueado é levado ao erro e pode ter prejuízos.
Em uma recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a resolução de um contrato de franquia em razão da inobservância do dever de informação pela franqueadora.
Em primeira instância o Autor tentou reaver os valores e despesas para aquisição da franquia frustrada e teve o seu pedido julgado procedente. A Ré apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve a sua apelação acolhida e provida, pois os Desembargadores entenderam que o Autor deveria ter requerido a anulação do contrato de franquia.
Ao recorrer ao STJ, o Autor conseguiu reverter a decisão. Em sua decisão a Ministra Relatora esclareceu que:
“(…) O princípio da boa-fé objetiva já incide desde a fase de formação do vínculo obrigacional, antes mesmo de ser celebrado o negócio jurídico pretendido pelas partes. Precedentes. Ainda que caiba aos contratantes verificar detidamente os aspectos essenciais do negócio jurídico (due diligence), notadamente nos contratos empresariais, esse exame é pautado pelas informações prestadas pela contraparte contratual, que devem ser oferecidas com a lisura esperada pelos padrões (standards) da boa-fé objetiva, em atitude cooperativa”.
Portanto, para evitar problemas e prejuízos, ao criar uma franquia ou ao ter interesse em ser um franqueado, o ideal é procurar a assessoria de um advogado especializado no tema que irá auxiliar em todas as etapas do negócio e garantir que todas as informações sejam transmitidas de forma clara e na forma prevista em lei.
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Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes
Fonte: Omissão de franqueadora na fase pré-contratual gera resolução de contrato por inadimplemento
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