A abrangência da proteção ao direito de voz no ordenamento jurídico brasileiro: paralelo com o caso Bad Bunny - Peduti Advogados Skip to content

A abrangência da proteção ao direito de voz no ordenamento jurídico brasileiro: paralelo com o caso Bad Bunny

Como nosso ordenamento jurídico tutela a proteção ao direito de voz e o que é preciso fazer para evitar desdobramentos iguais aos do caso do cantor Bad Bunny

 

Recentemente, chegou à mídia estadunidense a informação de que o cantor Bad Bunny estaria sendo processado por sua ex-namorada, Carliz De La Cruz Hernández, pelo uso desautorizado de sua voz em duas músicas por ele gravadas. A frase de efeito “Bad Bunny Baby”, na voz de Hernández, foi utilizada sem sua autorização nas canções “Pa’Ti” e “Dos Mil 16”.

 

Em ação judicial, ajuizada em Porto Rico, país natal do cantor, Hernández pleiteia uma indenização de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), alegando nunca ter autorizado legalmente a utilização de sua voz nas músicas de Bad Bunny, apresentações ao vivo ou qualquer forma de mídia.

 

Apesar de o caso não tramitar em território brasileiro, é possível traçar um paralelo entre a situação e como nossas leis pátrias tutelam a proteção ao direito de voz.

 

Inicialmente, frisa-se que a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, que à voz humana é assegurada proteção. Vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

    1. a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

Da mesma forma dispõe nosso Código Civil, infirmando, ainda, que quem tem seus direitos de voz violados poderá perquirir a indenização cabível:

 

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

De modo a arrematar o tema, demonstrando o cuidado do legislador ao conferir proteção à voz humana, tem-se que a Lei de Direitos Autorais também o abarca:

 

Art. 90. Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:

V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.

    • 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.

Imagem: Metrópoles

 

Portanto, havendo caso semelhante em que se apliquem as leis brasileiras, é certo que a pessoa que identificar o uso desautorizado de sua voz, por terceiros, em obras musicais, também poderá perquirir uma ordem de abstenção de uso concomitantemente a um pedido indenizatório.

 

Inclusive, é este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que compreende a proteção da voz humana como um direito da personalidade.

 

Para evitar que a utilização de voz culmine em uma ação judicial, na qual poderá ser determinado o pagamento de indenização ou até mesmo a descontinuidade na reprodução de certa música, é necessário que haja a celebração de contrato entre as partes envolvidas, que permita a exploração deste recurso sem implicações mais severas.

 

Referido instrumento deverá ser elaborado levando-se em consideração todas as nuances de cada caso em particular, para que posteriormente não haja espaço para questionamentos em esfera judicial. 

 

Por este motivo, e tendo em vista a importância do assunto, é altamente recomendado a contratação de advogados especializados no assunto – caso necessite, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.

 

 

Advogados autores do comentário: Marília de Oliveira Fogaça e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados. 

Fonte: Ex de Bad Bunny processa cantor por usar a voz dela sem autorização em músicas; entenda 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br