Como funciona o registro de um bem cultural imaterial? Skip to content

Como funciona o registro de um bem cultural imaterial?

Quando lemos ou ouvimos falar sobre assuntos relacionados à cultura, é muito comum nos depararmos com o conceito de patrimônio cultural imaterial

De grande importância para toda sociedade, é por meio dele que diferentes gerações possuem a chance de conhecer um pouco mais sobre a história e os costumes de uma região ou povo, por exemplo. 

Se você possui interesse em saber mais sobre o que é um patrimônio cultural imaterial e como se dá o seu processo de registro, então chegou no lugar certo! 

Siga com a leitura e entenda como a ideia funciona na prática!

 

O que é um patrimônio cultural imaterial?

Entende-se por patrimônios culturais imateriais, bens categorizados com a finalidade de guardar e registrar uma determinada importância ou conhecimento perante a sociedade.

Segundo a definição oficial da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), é patrimônio imaterial: “as práticas, celebrações, musicalidades, formas de expressão em geral, história e modos considerados típicos de uma região, reconhecidos pela própria comunidade enquanto tradição e patrimônio”.

Nesse sentido, pode-se afirmar que os bens imateriais fazem parte de um patrimônio cultural imaterial. Em poucas palavras, tais bens referem-se a ideias, vivências, conhecimentos específicos e experiências, adquirindo assim um aspecto subjetivo e intangível.

São alguns exemplos de bens imateriais que compõem o acervo do patrimônio cultural brasileiro: celebrações (como o Círio de Nazaré, realizado em Belém do Pará), danças (bem como o Frevo e o Samba de Roda) e até mesmo lutas (a exemplo da capoeira). 

 

Diferenças entre bem material e imaterial

Adentrando nessas duas categorias possíveis (material e imaterial), vale entender, ainda que de forma breve, o que as diferenciam. 

Assim, temos os bens materiais, físicos e palpáveis, a exemplo de documentos e obras artísticas e até mesmo cidades inteiras, como é o caso de Ouro Preto, em Minas Gerais

Por outro lado, os bens imateriais compõem uma categoria um pouco mais complexa, relacionando-se a conhecimentos e experiências, tais como: o modo de fazer o famoso queijo de Minas, modo de fazer Renda Irlandesa produzida em Divina Pastora (SE), toque dos Sinos de Minas Gerais e o ofício de sineiros.

patrimônio cultural imaterial

Como é feito o registro de um bem cultural imaterial?

Legalmente, para garantir que um patrimônio cultural de caráter imaterial no Brasil seja  preservado, deve-se haver o registro do bem em questão. 

Dentro das possibilidades de preservação de um bem imaterial, há quatro Livros de Registro onde o bem pode ser inscrito, são suas categorias “Saberes”, “Celebrações”, “Formas de Expressão” e “Lugares”.

Todos estes Livros são abrigados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), um órgão governamental brasileiro que se dedica ao estudo, cuidado e preservação desta modalidade de patrimônio. 

Além disso, ele também é o responsável pelo trabalho de fundamentação e desenvolvimento do processo de documentação do objeto imaterial em questão.

Para a realização do registro de um bem cultural imaterial, deve-se apresentar uma solicitação direcionada à presidência do IPHAN, conforme o Art. 2 da Resolução IPHAN nº 1 de 03/08/2006.

Após o envio, é o Conselho do Patrimônio Cultural que irá decidir se o bem requerido poderá ser convertido em patrimônio.

Uma vez que aprovado o registro, é realizada sua inscrição no Livro de Registros, seguido do recebimento, pela comunidade possuidora do bem considerado, de um certificado atestando a oficialização deste bem imaterial enquanto patrimônio.

 

Etapas do registro 

Um bem imaterial somente poderá ser tombado e assim adquirir a sua salvaguarda protegida por organizações nacionais e pelo IPHAN, após  ter sido convertido em patrimônio cultural nacional. Por isso, a importância de proceder com o registro. 

Para dar início ao procedimento do Registro, o representante de uma comunidade que responda sobre o bem imaterial deve encaminhar ao IPHAN uma documentação contendo seu RG, carteira de trabalho, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, juntamente de uma carta de solicitação oficial contendo data, assinatura e as seguintes informações:

  • Identificação do solicitante (nome, endereço de residência, telefone, e-mail, entre outros dados);
  • Justificativa do pedido;
  • Denominação e descrição do bem imaterial, indicando se há a participação de algum grupo social e, se houver, qual o envolvimento com o bem. Indicar onde ocorre ou se situa e seu período e modo de ocorrência;
  • Todas as informações históricas reunidas sobre o bem; 
  • Documentos e bibliografias disponíveis para referenciais;
  • Documentação disponível que se relacione à natureza do bem (por exemplo, fotos, vídeos, gravações sonoras, desenhos, filmes, etc); e
  • Declaração formalizada do representante da comunidade que responde sobre o bem, atestando interesse aquiescência referente à abertura do processo para o registro do bem.

Esses documentos podem ser entregues presencialmente na sede do IPHAN, em Brasília, SEPS 713/913, Bloco D, Torre Iphan, ou em outra Superintendência estadual do IPHAN ou podem ser enviados pelo correio para o CEP 70390-135, Brasília/DF, no mesmo endereço mencionado.

Todas as informações documentais requeridas pelo IPHAN para a realização de um Registro podem ser acessadas no site oficial do Governo e através do Portal do IPHAN.

 

Conheça a Peduti, advocacia especializada na área de propriedade intelectual

Caso esteja em busca de consultoria, assessoria ou serviços jurídicos relacionados ao registro de marca e patente ou para tratativas legais que envolvem propriedade intelectual, conheça-nos.

Somos especialistas nessas áreas e já contamos com 45 anos de experiência no mercado, assegurando e protegendo os interesses dos nossos clientes com maestria

Entre em contato e fale com um especialista da Peduti!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br