Você sabe como se perde um registro de marca?

Você sabe como se perde um registro de marca?

O registro de uma marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é um título que assegura a propriedade e o uso exclusivo de uma marca para identificar um determinado produto ou serviço em território nacional.

O título de um registro de marca se dá com a concessão do pedido de registro e após o pagamento de uma taxa administrativa, o mesmo é válido em um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos e de forma ininterrupta. Todavia, você sabe quais são as formas de um titular perder o registro de uma marca já concedida?

Conforme previsto em artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), o registro de uma marca poderá ser extinto sob 4 (quatro) formas:

 

Extinção por meio de ausência de prorrogação:

A expiração por meio de ausência de prorrogação é a causa natural da extinção de um registro de marca e acontece quando o prazo decenal termina e o titular não requer, dentro dos prazos ordinários e extraordinário, a prorrogação deste registro.

 

	
Você sabe como se perde um registro de marca?

 

Extinção por meio de renúncia:

A renúncia é um ato, no qual o titular que não possui mais interesse em manter seu registro de marca, apresenta perante o INPI. Este ato pode ser total ou parcial, isto é, no caso de o titular apenas renunciar sobre alguns dos produtos ou serviços especificados em seu registro de marca.

 

Extinção pode meio de caducidade:

Esta forma de extinção é decretada somente a pedido de um terceiro interessado e não pode ser declarada de ofício pelo INPI.

Para que uma marca cumpra sua função social, o titular deve utilizar sua marca dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da concessão. Caso não esteja sendo utilizada, um terceiro poderá requerer a caducidade de um registro para que a mesma fique disponível para ser explorada por quem tiver legítimo interesse e quiser explorá-la.

 

Extinção em caso de o titular domiciliado no exterior deixar de constituir ou manter procurador domiciliado no Brasil:

Por fim, como o próprio título item descreve, a extinção de um registro de marca também pode ser dar em caso, caso o titular se encontre domiciliado no exterior e não manter, em território nacional, um procurador autorizado a representá-lo perante o INPI ou na esfera judicial.

Portanto, para que se evite a perda de um registro de marca é de suma importância nomear um procurador especializado em propriedade intelectual para que este possa monitorar o prazo de prorrogação de um registro, como também o uso da marca.

Advogado autor do comentário: Beatriz Cambeses Alves

Fonte: Registro da marca

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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O que é e como usar a caducidade

caducidade de marca

Diferente da forma como patentes e direitos autorais tem “prazo de validade”, as marcas podem ter seu registro prorrogados indefinidamente pelo seu titular.

Por conta dessa possibilidade de propriedade perpétua, foi criada a caducidade, que busca garantir que a marca cumpra sua função social.

Primeiramente explicamos qual tipo de marca pode ser objeto de caducidade:

  • Marcas que foram deferidas há mais de cinco anos e que ainda não foram colocadas em uso por seu titular.
  • Marcas antigas que já foram utilizadas por seu titular, mas encontram-se ociosas há no mínimo cinco anos.
  • Marcas antigas que ainda são utilizadas pelo titular, porém não da maneira como estão registradas no INPI (no caso de marca mista)

Também é importante ressaltar que não é qualquer um que pode pedir a caducidade de uma marca. Na petição de requerimento, o interessado deve justificar o legitimo interesse na marca que será objeto de caducidade. Essa justificativa pode ser baseada em direitos já adquiridos ou expectativa de direitos.

caducidade de marca

Superados os requisitos de admissibilidade, o titular da marca objeto do pedido poderá apresentar provas de uso, ou justificar o desuso, buscando sempre a manutenção da marca sob sua titularidade. Dentre as razões para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, especialmente referentes à dificuldade na importação de produtos ou o aguardo de decisão sobre ação judicial de nulidade do registro.

Por fim, o INPI irá apreciar todos os argumentos apresentados e decidirá pela caducidade da marca, que pode ser total (cancelamento do registro) ou parcial (exclusão de algumas especificações do registro para que esteja de acordo com o uso atual), ou pela manutenção do registro, caso fique comprovado o uso ou devidamente justificado o desuso.

Advogada Autora do Comentário: Vittória Cariatti Lazarini

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