INPI publica nova Portaria sobre procedimento de averbação de contratos

No dia 11 de Julho de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) publicou a PORTARIA/INPI/PR Nº 26, de 07 de julho de 2023 (“Portaria”) para estabelecer o procedimento administrativo de averbação de licenças e cessões de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuito integrado) e de registro de contratos de transferência de tecnologia e de franquia, na forma da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (“Lei de Propriedade Industrial”).

 

De modo geral, a Portaria reitera o procedimento já em vigor para a averbação de tais contratos, mencionando os documentos necessários, tais como: (i) formulário próprio devidamente preenchido; (ii) procuração; (iii) contrato/fatura/instrumento representativo do ato (se praticado no exterior, obedecendo às formalidades aplicáveis como apostilamento dos documentos); e (iv) tradução para português.

 

Além disso, a Portaria especifica o que deverá conter no pedido de averbação, nomeadamente, partes contratantes; tipo de contrato; objeto do contrato; moeda, valor e forma de pagamento (quando aplicável); e vigência do contrato. Importante ressaltar que, nos casos de contratos de licença ou cessão de propriedade industrial, a Portaria estabelece que o contrato deve indicar o número de cada pedido ou registro concedido pelo INPI, e seu respectivo prazo de vigência. 

 

 

A Portaria prevê também que, para o registro dos contratos de franquia, o requerente deverá apresentar a Circular de Oferta de Franquia ou uma declaração de recebimento da Circular de Oferta de Franquia e, em caso de subfranqueamento, deverá ser apresentada também autorização formal do franqueador para subfranquear.

 

Da mesma forma que a Lei de Propriedade Industrial, a Portaria prevê um prazo de 30 dias para o INPI emitir decisão sobre o registro a partir da publicação da notificação de requerimento na Revista da Propriedade Industrial (“RPI”) e, em caso de exigência, a Portaria fixa um prazo de 60 dias contados a partir da publicação na RPI para cumpri-la.

 

Apesar de não trazer grandes novidades, a publicação da Portaria traz maior segurança jurídica aos usuários do INPI, por solidificar e oficializar as normas para procedimentos de averbação, bem como ressalta a importância do registro de contratos.

 

O registro de contratos no INPI é especialmente importante, porque permite que o contrato tenha efeitos perante terceiros, além de permitir a remessa de royalties para o exterior.

 

A Peduti Advogados é uma sociedade de advogados especializada em propriedade intelectual e pode auxiliar não só no procedimento de averbação acima descrito, mas também na elaboração e negociação dos instrumentos contratuais citados.

 

Advogados autores do comentário: Alexandre Zanatta Miura e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Revista da Propriedade Industrial n.º 2740 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

A perda de direitos patrimoniais por celebração de contrato de cessão de direitos autorais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reformou decisão em ação proposta por Roberto Carlos e Erasmo Carlos contra a Universal Music Publishing em razão do pedido de rescisão de contrato de cessão de direitos autorais.

Os autores alegam que na época em que foi celebrado o contrato com a editora, este foi realizado com a finalidade de ajustar a edição e administração de algumas obras. De outra parte, alegam que o “contrato de cessão” só poderia ser executado nas modalidades existentes até aquela data, ou seja, que a Editora não poderia comercializar as obras em streaming.

Em primeira instância os pedidos foram julgados procedentes, no entanto, em segunda instância, o Tribunal de Justiça entendeu que os contratos celebrados se referiam a transferência definitiva dos direitos autorais, não podendo ser confundidos com contratos de edição.

 

 

O Relator citou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema em outro caso: “vale recordar que provém da 2ª Seção DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA o leading case que estabelece como modalidade de execução pública as reproduções de fonogramas por meio de tecnologia de streaming (o que inclui conhecidas plataformas como You Tube, Apple Music, Amazon Music, Spotify e Deezer por exemplo)”.

Pela decisão supra, verificamos como é importante ter um contrato bem elaborado, com a finalidade correta, previsão de eventos futuros e a possibilidade de rescisão, caso o negócio deixe de ser vantajoso.

De outra parte, também é importante a assessoria jurídica sobre a negociação de direitos patrimoniais, cessão de direitos, para que não haja qualquer prejuízo para empresários, editoras, gravadoras e qualquer interessado em explorar obras protegidas por direito autoral.

 

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Roberto e Erasmo perdem direitos autorais de obras dos anos de 60 a 90

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.