Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

A licença compulsória – também conhecida como “quebra de patente” – é uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, cuja autorização se dá em caráter excepcional.

O tema tornou-se evidente nesta quarta-feira (5), quando o governo dos Estados Unidos, em uma decisão considerada histórica, anunciou apoio à suspensão de patentes de vacinas contra a Covid-19, manifestando participação ativa nas negociações sobre o tema na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em nota, o governo norte-americano informou que “Essa é uma crise sanitária global, e as circunstâncias extraordinárias da pandemia de Covid-19 pedem por ações extraordinárias. O governo federal acredita fortemente nas proteções da propriedade intelectual, mas para que a pandemia possa ter fim, defende o levantamento dessas proteções para vacinas anticovid”.

Trata-se de uma mudança de posicionamento, eis que em 2020, ainda sob o governo Trump, os Estados Unidos se posicionaram contrários à proposta apresentada pela Índia e África do Sul à OMC pela quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19. Na oportunidade, o Brasil igualmente se manifestou contrário, mas incentivou negociações entre governos e empresas farmacêuticas, sem a necessidade de licenciamento compulsório. 

Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

Embora o tema na OMC dependa da aprovação de outros países, o posicionamento dos Estados Unidos possui um peso relevante no cenário internacional, em especial porque o governo estadunidense – em âmbito mundial – nunca se posicionou de forma favorável à suspensão de direitos de propriedade industrial.

 

Em âmbito nacional, em 29 de abril de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 12/2021, que permite a suspensão de patentes de vacinas e medicamentos utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19, enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. O texto segue para análise e votação da Câmara dos Deputados antes de passar para sanção presidencial.

Pelo PL 12/2021, os titulares das patentes licenciadas ou pedido de patentes relativos a vacinas ou medicamentos relacionado à COVID-19, definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ficam obrigado a disponibilizar ao Poder Público todas as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução dos objetos protegidos.

A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) prevê que, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Apesar de previsão legal, a licença compulsória só foi utilizada no Brasil uma única vez, quando o governo Lula decretou em 2006 a quebra da patente do medicamento para tratamento do HIV – Efavirenz.

O tema é controverso. Enquanto apoiadores argumentam que a licença compulsória viabilizará a produção de vacinas e medicamentos a custos mais baixos e sustentáveis; opositores afirmam que provocará um desestímulo à inovação e investimentos nacionais.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

Fonte: Taking ‘Extraordinary Measures,’ Biden Backs Suspending Patents on Vaccines

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“A possibilidade da declaração de interesse público e/ou emergencial nacional em pedidos de patentes relacionados ao COVID-19”.

covid-19

Em algumas situações é possível declarar o interesse público ou emergencial em pedidos de patentes, como por exemplo quando há alguma doença se disseminando e é do interesse público o acesso rápido e em grande escala do tratamento descoberto por algum inventor. 

O artigo 71 da Lei da Propriedade Industrial confere esse direito ao Poder Público, desde que o titular da patente ou licenciado não tenha condições de atender a demanda, senão vejamos:

“Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação”.

Este é um caso muito específico em que se for constatada a impossibilidade do titular da patente ou o seu licenciado de atender a situação de emergência nacional ou interesse público, o Poder Público concederá, de ofício, a licença compulsória.

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No Brasil, já passamos por uma situação onde o Poder Público teve que declarar o licenciamento compulsório sobre um medicamento utilizado no combate ao vírus HIV. Atualmente estamos passando por outra emergência na área da saúde em razão da pandemia causada pelo Covid-19. Caso algum inventor crie um medicamento ou tratamento para esta doença, certamente precisaremos desse produto em grande quantidade de forma acessível a todos.

Portanto, é provável que aconteça o licenciamento compulsório de patentes relacionadas ao Covid-19. Por enquanto, visando incentivar a produção e licenciamento de novas tecnologias relacionadas ao Covid-19, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) informou que irá acelerar e priorizar o exame de patentes relativas a esse tema.

Existem muitos cientistas, universidades e inventores se dedicando em descobrir tratamentos e tecnologias relacionadas ao Covid-19 e o INPI também disponibilizou um observatório em seu site com a finalidade de divulgar tecnologias que possam contribuir com a solução desta pandemia. O observatório está disponível no link: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/tecnologias-para-covid-19/COVID19

Por fim, é importante esclarecer que no caso de declaração de licença compulsória de uma patente haverá o devido pagamento de royalties, e, atendida a emergência nacional ou o interesse público, a autoridade competente extinguirá a licença compulsória.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

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