Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19 - Peduti Advogados Skip to content

Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

A licença compulsória – também conhecida como “quebra de patente” – é uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, cuja autorização se dá em caráter excepcional.

O tema tornou-se evidente nesta quarta-feira (5), quando o governo dos Estados Unidos, em uma decisão considerada histórica, anunciou apoio à suspensão de patentes de vacinas contra a Covid-19, manifestando participação ativa nas negociações sobre o tema na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em nota, o governo norte-americano informou que “Essa é uma crise sanitária global, e as circunstâncias extraordinárias da pandemia de Covid-19 pedem por ações extraordinárias. O governo federal acredita fortemente nas proteções da propriedade intelectual, mas para que a pandemia possa ter fim, defende o levantamento dessas proteções para vacinas anticovid”.

Trata-se de uma mudança de posicionamento, eis que em 2020, ainda sob o governo Trump, os Estados Unidos se posicionaram contrários à proposta apresentada pela Índia e África do Sul à OMC pela quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19. Na oportunidade, o Brasil igualmente se manifestou contrário, mas incentivou negociações entre governos e empresas farmacêuticas, sem a necessidade de licenciamento compulsório. 

Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

Embora o tema na OMC dependa da aprovação de outros países, o posicionamento dos Estados Unidos possui um peso relevante no cenário internacional, em especial porque o governo estadunidense – em âmbito mundial – nunca se posicionou de forma favorável à suspensão de direitos de propriedade industrial.

 

Em âmbito nacional, em 29 de abril de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 12/2021, que permite a suspensão de patentes de vacinas e medicamentos utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19, enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. O texto segue para análise e votação da Câmara dos Deputados antes de passar para sanção presidencial.

Pelo PL 12/2021, os titulares das patentes licenciadas ou pedido de patentes relativos a vacinas ou medicamentos relacionado à COVID-19, definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ficam obrigado a disponibilizar ao Poder Público todas as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução dos objetos protegidos.

A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) prevê que, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Apesar de previsão legal, a licença compulsória só foi utilizada no Brasil uma única vez, quando o governo Lula decretou em 2006 a quebra da patente do medicamento para tratamento do HIV – Efavirenz.

O tema é controverso. Enquanto apoiadores argumentam que a licença compulsória viabilizará a produção de vacinas e medicamentos a custos mais baixos e sustentáveis; opositores afirmam que provocará um desestímulo à inovação e investimentos nacionais.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

Fonte: Taking ‘Extraordinary Measures,’ Biden Backs Suspending Patents on Vaccines

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Artigos Recomendados

Peduti Advogados é uma banca especializada na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Com mais de 40 anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência almejados com a nossa prática e do expertise e conhecimento de nosso time de profissionais.
Artigos Recentes
Categorias

Entre em Contato:

R. Tenente Negrão, 140 – Itaim Bibi
São Paulo – SP | BRASIL, 04530-030

+55 (11) 3706-0353

peduti@peduti.com.br