TJ-RJ proíbe que Cervejaria Proibida utilize uniformes em suas propagandas.

CE2B360341F984E386A04D8E04E1E45403A9_uniformecbf Em fevereiro deste ano, a Confederação Brasileira de Futebel – CBF, e a Ambev, ingressaram com ação de abstenção de uso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a Cervejaria Proibida. O motivo para ingresso desta ação é a recente campanha publicitária veiculada pela Cervejaria Proibida, na qual fez parte o jogador Neymar atrelado a elementos relacionados a seleção brasileira de futebol, como as 5 (cinco) estrelas referentes às conquistas da Copa do Mundo e as semelhanças com a marca Brahma. Em pedido de tutela de urgência, a Ambev sustentou que a propaganda veiculada pela Proibida, sua concorrente direta, causa confusão mercadológica e prejudica o programa de patrício da CBF para a seleção – cuja Ambev é patrocinadora exclusiva para o ramo de bebidas. O pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juízo de 1º grau, pois entendeu que o caso demandava maior dilação probatória para se verificar o uso de símbolos de titularidade das Autoras. Em vista do indeferimento, Ambev e CBF interpuseram recurso ao TJ/RJ. Em sua defesa, a Cervejaria Proibida afirmou que a confederação não é titular dos direitos sobre os símbolos nacionais utilizados pela seleção, o que afastaria sua legitimidade para atuar na demanda, pontuando ainda que não utiliza uniforme oficial da Seleção. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, não concordou com os argumentos da Cervejaria Proibida, e ressaltou que os símbolos nacionais, segundo a Constituição Federal de 1988, são a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais, e que neste caso em específico, a Cervejaria proibida se apropriou ou ao menos se inspirou em campanhas publicitárias anteriores da Ambev e se utilizou de símbolos que somente a patrocinadora oficial da CBF e detentora de contrato de exclusividade poderia usar.

Com base neste argumento, o TJ/RJ determinou que a Cervejaria Proibida deixasse de utilizar em suas campanhas publicitárias uniformes originais ou cópias das roupas da seleção brasileira, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais).

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida Fonte: https://goo.gl/VwyChD Manchete: Cervejaria Proibida não pode usar uniforme semelhante ao da CBF em propagandas   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”