A abrangência da proteção ao direito de voz no ordenamento jurídico brasileiro: paralelo com o caso Bad Bunny

Como nosso ordenamento jurídico tutela a proteção ao direito de voz e o que é preciso fazer para evitar desdobramentos iguais aos do caso do cantor Bad Bunny

 

Recentemente, chegou à mídia estadunidense a informação de que o cantor Bad Bunny estaria sendo processado por sua ex-namorada, Carliz De La Cruz Hernández, pelo uso desautorizado de sua voz em duas músicas por ele gravadas. A frase de efeito “Bad Bunny Baby”, na voz de Hernández, foi utilizada sem sua autorização nas canções “Pa’Ti” e “Dos Mil 16”.

 

Em ação judicial, ajuizada em Porto Rico, país natal do cantor, Hernández pleiteia uma indenização de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), alegando nunca ter autorizado legalmente a utilização de sua voz nas músicas de Bad Bunny, apresentações ao vivo ou qualquer forma de mídia.

 

Apesar de o caso não tramitar em território brasileiro, é possível traçar um paralelo entre a situação e como nossas leis pátrias tutelam a proteção ao direito de voz.

 

Inicialmente, frisa-se que a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, que à voz humana é assegurada proteção. Vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

    1. a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

Da mesma forma dispõe nosso Código Civil, infirmando, ainda, que quem tem seus direitos de voz violados poderá perquirir a indenização cabível:

 

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

De modo a arrematar o tema, demonstrando o cuidado do legislador ao conferir proteção à voz humana, tem-se que a Lei de Direitos Autorais também o abarca:

 

Art. 90. Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:

V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.

    • 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.

Imagem: Metrópoles

 

Portanto, havendo caso semelhante em que se apliquem as leis brasileiras, é certo que a pessoa que identificar o uso desautorizado de sua voz, por terceiros, em obras musicais, também poderá perquirir uma ordem de abstenção de uso concomitantemente a um pedido indenizatório.

 

Inclusive, é este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que compreende a proteção da voz humana como um direito da personalidade.

 

Para evitar que a utilização de voz culmine em uma ação judicial, na qual poderá ser determinado o pagamento de indenização ou até mesmo a descontinuidade na reprodução de certa música, é necessário que haja a celebração de contrato entre as partes envolvidas, que permita a exploração deste recurso sem implicações mais severas.

 

Referido instrumento deverá ser elaborado levando-se em consideração todas as nuances de cada caso em particular, para que posteriormente não haja espaço para questionamentos em esfera judicial. 

 

Por este motivo, e tendo em vista a importância do assunto, é altamente recomendado a contratação de advogados especializados no assunto – caso necessite, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.

 

 

Advogados autores do comentário: Marília de Oliveira Fogaça e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados. 

Fonte: Ex de Bad Bunny processa cantor por usar a voz dela sem autorização em músicas; entenda 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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