Como nosso ordenamento jurídico tutela a proteção ao direito de voz e o que é preciso fazer para evitar desdobramentos iguais aos do caso do cantor Bad Bunny
Recentemente, chegou à mídia estadunidense a informação de que o cantor Bad Bunny estaria sendo processado por sua ex-namorada, Carliz De La Cruz Hernández, pelo uso desautorizado de sua voz em duas músicas por ele gravadas. A frase de efeito “Bad Bunny Baby”, na voz de Hernández, foi utilizada sem sua autorização nas canções “Pa’Ti” e “Dos Mil 16”.
Em ação judicial, ajuizada em Porto Rico, país natal do cantor, Hernández pleiteia uma indenização de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares), alegando nunca ter autorizado legalmente a utilização de sua voz nas músicas de Bad Bunny, apresentações ao vivo ou qualquer forma de mídia.
Apesar de o caso não tramitar em território brasileiro, é possível traçar um paralelo entre a situação e como nossas leis pátrias tutelam a proteção ao direito de voz.
Inicialmente, frisa-se que a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, que à voz humana é assegurada proteção. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
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- a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
Da mesma forma dispõe nosso Código Civil, infirmando, ainda, que quem tem seus direitos de voz violados poderá perquirir a indenização cabível:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
De modo a arrematar o tema, demonstrando o cuidado do legislador ao conferir proteção à voz humana, tem-se que a Lei de Direitos Autorais também o abarca:
Art. 90. Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:
V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
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- 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.
Portanto, havendo caso semelhante em que se apliquem as leis brasileiras, é certo que a pessoa que identificar o uso desautorizado de sua voz, por terceiros, em obras musicais, também poderá perquirir uma ordem de abstenção de uso concomitantemente a um pedido indenizatório.
Inclusive, é este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que compreende a proteção da voz humana como um direito da personalidade.
Para evitar que a utilização de voz culmine em uma ação judicial, na qual poderá ser determinado o pagamento de indenização ou até mesmo a descontinuidade na reprodução de certa música, é necessário que haja a celebração de contrato entre as partes envolvidas, que permita a exploração deste recurso sem implicações mais severas.
Referido instrumento deverá ser elaborado levando-se em consideração todas as nuances de cada caso em particular, para que posteriormente não haja espaço para questionamentos em esfera judicial.
Por este motivo, e tendo em vista a importância do assunto, é altamente recomendado a contratação de advogados especializados no assunto – caso necessite, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.
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Advogados autores do comentário: Marília de Oliveira Fogaça e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.
Fonte: Ex de Bad Bunny processa cantor por usar a voz dela sem autorização em músicas; entenda
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