Uso do Google Ads (anúncios patrocinados) pode violar direitos marcários?

A ferramenta Google Ads é hoje um dos principais serviços de publicidade do Google, a qual permite ao usuário contratante criar anúncios com a inserção de palavras-chave, as quais uma vez digitadas no buscador do Google, há a divulgação da publicidade do contratante.

 

Tornou-se uma prática recorrente a inserção de marcas registradas de terceiros como palavras-chave, visando a atrair o consumidor que busca por aquelas.

 

 

No entanto, tal prática pode configurar uso indevido de marca e concorrência desleal por conduta parasitária?

 

Nos termos da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial), o registro de marca confere ao seu titular o direito líquido e certo de propriedade sobre o sinal distintivo, assim como a exclusividade de uso deste em todo o território nacional. 

 

O egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que concorrentes não podem utilizar marcas de terceiros como palavras-chave em anúncio de internet. 

 

Nesse sentido, mencionamos o julgado da 1ª Câmara de Reservada de Direito Empresarial: “Ação de obrigação de não fazer c.c. indenização por danos morais Procedência – Inconformismo – Não acolhimento – Ré que usa a expressão da marca registrada pela autora como elemento de direcionamento em site de busca (‘Google Adwords’) – Ato que importa em concorrência desleal – Dever de abstenção da utilização do termo – Devida a indenização por danos morais Precedentes – Sentença mantida – Recurso desprovido.” (TJSP – Apelação Cível nº 1034664-28.2015.8.26.0224).

 

Não se trata de entendimento inovador, nem tampouco reflete corrente minoritária acerca do tema, mas posicionamento que segue a linha de pensamento de eminentes doutrinadores brasileiros que se debruçaram e estudaram o direito marcário. 

 

Portanto, utilizar-se de marca registrada de terceiro no Google Ads pode configurar uso indevido de marca e concorrência desleal por conduta parasitária, podendo o titular da marca ingressar com ação judicial, visando a cessação da prática, bem como indenização.

 

A Peduti Advogadas é uma banca especializada na área de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, dentre outros), entretenimento e tecnologia da informação.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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LGPD e Google Ads: o que muda com a nova lei?

logo do google ads no computador

O Google Ads é um recurso de publicidade e anúncios online muito utilizado pelas empresas. Efetivamente, hoje ele faz parte do planejamento de marketing digital e do conjunto de estratégias aplicadas nos mais diversos tipos de negócios. 

Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe mudanças para toda operação que envolve dados pessoais.

E, justamente por utilizar os dados como base de análise para direcionamento de campanhas e encaminhamento de clientes a páginas, sites e serviços, o Google Ads é diretamente impactado pela nova legislação.

Adequações à nova lei são necessárias e, para entender como lidar com essa nova realidade, elaboramos um conteúdo sobre como a LGPD afeta as empresas que utilizam a plataforma Google Ads. 

Sobre a LGPD

A LGPD trouxe definições bem claras a respeito da necessidade de se respeitar a privacidade e a intimidade das pessoas. Também deixou esclarecido o que são dados sensíveis, aqueles que permitem identificar uma pessoa ou sua localização. Neles se inserem os que podem, por alguma razão, servir infelizmente para atos discriminatórios.

Por isso, o resguardo com essas informações e com quaisquer outras que eventualmente sejam coletadas pelas empresas precisa ser rígido.

Toda pessoa passa a ter garantida a titularidade de seus dados e, com isso, as empresas têm que informar exatamente a finalidade da coleta e uso daquela informação.

A lei prevê esse processo em todo território nacional (e, em algumas situações, inclusive fora dele) e impacta praticamente todo tipo de negócio.

 

logo do google ads no computador

 

Google Ads: o que muda com a LGPD?

Com o advento da LGPD, o Google Ads passou a atualizar termos de proteção de dados, como já fazia com o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e a CCPA, que são internacionais.

Dentre as principais adequações, destaca-se na prática para as empresas a necessidade de trabalhar com clareza a questão do consentimento.

Uma vez que o Google Ads trabalha com experiência do usuário e utiliza dados coletados em situações como visitas a sites, o cuidado sobre a origem tem que ser redobrado. Em resumo, a empresa só pode utilizar dados que tenham a origem traçada e consentida pelo cliente.

Se a empresa vai fazer um anúncio utilizando o Google Ads com a base de dados que ela coleta dos leads que entraram ou se cadastraram em seu site, precisa haver um aviso ou pop-up( Aquelas pequenas janelas que abrem outra página de navegação) bem claro que informe os visitantes de determinada página sobre a utilização desses dados e permita-os consentir ou não. 

Nos anúncios que aparecem no Google, todo usuário pode entrar nas configurações e decidir se deseja bloqueá-los ou não. 

Para a criação das campanhas, é preciso estar atento principalmente à política de privacidade dos websites, a existência de um alerta sobre o uso de cookies e de ferramentas para estatísticas, como o Analytics.

Após conhecer esses princípios, cabe ressaltar que estar em conformidade com a lei é muito importante para que a empresa tenha solidez, clareza em seus processos e alcance maior confiabilidade e respeito junto aos públicos com que atua. 

Além disso, evite problemas como sanções e multas que podem ser aplicadas no caso de descumprimento dela.

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